27-02-2020

UE classifica dióxido de titânio como cancerígeno suspeito por inalação

UE classifica dióxido de titânio como cancerígeno suspeito por inalação
A União Europeia publicou no dia 18 de fevereiro um regulamento delegado que classifica o dióxido de titânio (TiO2) como suspeito de ser cancerígeno da categoria 2 por inalação, nos termos do Regulamento (CE) Nº 1272/2008 da UE sobre classificação, rotulagem e embalagem (CLP) de substâncias e misturas.


Essa classificação segue a opinião do Comitê de Avaliação de Risco (RAC) da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA). O texto busca restringir a classificação a um risco associado à inalação de volumes excessivos de pó de TiO2. Esse risco teórico não é novo ou específico para o TiO2, e se aplica a mais de 300 substâncias.


A Associação de Fabricantes de Dióxido de Titânio (TDMA) discorda da classificação, posição adotada desde o início da discussão regulatória sobre o tema, em 2017. A associação aponta que o RAC reconhece que não existem estudos robustos de carcinogenicidade. “A relevância do estudo em ratos não é clara, dadas as diferenças entre a função pulmonar do rato e a dos humanos. Dados referentes a mais de 24 mil trabalhadores demonstram que não há ligação entre câncer em humanos e exposição ao TiO2â€, informa a entidade.


O TiO2 é usado há mais de 100 anos em uma ampla variedade de produtos, muitos dos quais terão de apresentar uma etiqueta de perigo, apesar de não haver risco de inalação para os consumidores. A UE limitou a classificação de TiO2 a pós e o texto regulamentar refere-se a “pó de TiO2 e misturas colocadas no mercado em forma de pó contendo 1% ou mais de TiO2 que está na forma de ou incorporado em partículasâ€.


Misturas líquidas e algumas sólidas não são classificadas, mas declarações e etiquetas específicas de aviso precisam ser aplicadas àquelas que contêm mais de 1% de TiO2. A classificação também reconhece que esse risco ocorre apenas sob exposição prolongada por inalação a partículas muito pequenas de TiO2 em uma concentração extremamente alta.


Segundo o TDMA, o texto apresenta novos conceitos, ambiguidades e introduz incertezas no que diz respeito ao tratamento de resíduos contendo TiO2 , que precisarão ser abordados e esclarecidos. A decisão da UE será aplicada em 9 de setembro de 2021.




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