10-10-2019

Anvisa aprova proposta que aumenta prazo de validade de registro de cosméticos

Anvisa aprova proposta que aumenta prazo de validade de registro de cosméticos
Em Reunião Pública realizada no dia 8 de outubro, a Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou a proposta de resolução que aumenta o prazo de validade da regularização de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos para dez anos. A alteração, que deverá reduzir os custos das empresas, não afeta a condição de fiscalização das atividades de produção e circulação dos produtos.


O prazo de validade para produtos cosméticos passará a vigorar da seguinte forma:


Os registros de produtos cosméticos passarão a ter validade de dez anos, contados a partir do dia da sua publicação no Diário Oficial da União;


Os registros de produtos cosméticos poderão ser revalidados sucessivamente por igual período;


Caso não haja interesse da empresa na comercialização do produto, esta deve solicitar o cancelamento do registro junto à Anvisa;


Produtos cosméticos isentos de registro estarão dispensados de revalidação;


Se a empresa tem interesse em continuar comercializando o produto, terá de realizar a declaração de interesse no sistema eletrônico (SGAS) nos últimos seis meses do decênio de regularização;


Os prazos de validade dos registros concedidos anteriormente à publicação desta resolução ficam automaticamente prorrogados para dez anos, contados a partir da concessão ou da revalidação do registro.


As petições de revalidação de registro já protocoladas, mais ainda pendentes, serão avaliadas conforme a proposta aprovada.




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