08-07-2026

Anvisa atualiza listas de substâncias para uso em cosméticos

Anvisa atualiza listas de substâncias para uso em cosméticos
A Anvisa atualizou o marco regulatório aplicável às substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, que teve como base as melhores evidências científicas disponíveis, e que promoveu a aproximação a referências regulatórias internacionais, além do maior alinhamento com normas do Mercosul.


Entre as publicações recentes, destaca-se a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026 , que dispõe sobre a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas, ou seja, a relação de substâncias que só podem estar presentes em produtos cosméticos nas condições e restrições expressamente estabelecidas. A norma internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25.


A Anvisa também publicou a RDC 1.030/2026 , que promove a atualização da lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Com isso, a Agência avança na revisão do arcabouço técnico aplicável ao setor, contemplando tanto as substâncias vedadas quanto aquelas cujo uso somente é admitido mediante condições e limites específicos.


Além disso, a agência editou no dia 1º de julho a Consulta Pública 1.399/2026 , que trata da proposta de revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. A proposta complementa a RDC 1.029/2026 , e a consulta ficará aberta ao recebimento de contribuições da sociedade nos dias 8 de julho a 8 de setembro.


A atualização do marco regulatório configura um avanço relevante para o setor de cosméticos, ao incorporar novas referências técnicas e fortalecer a convergência da regulação brasileira com padrões internacionais. A agência destaca que o processo de revisão das listas está fundamentado, sobretudo, nos seguintes aspectos: novas evidências científicas e avaliações de segurança relacionadas ao uso de substâncias cosméticas; evolução regulatória internacional, especialmente as alinhadas às referências técnicas adotadas pela Anvisa; harmonização regulatória no âmbito do Mercosul, com redução de assimetrias entre os países do bloco; e fortalecimento da segurança jurídica, da previsibilidade regulatória e da proteção à saúde dos consumidores.




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