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Uma importante pauta do Grupo Ad Hoc Cosméticos, do SGT-11 Mercosul, está em discussão interna no Brasil e se tornará a proposta brasileira após ser concluÃda. A proposta brasileira e as propostas vindas de outros paÃses do bloco serão discutidas. A proposta final se transformará em uma nova Resolução GMC (Grupo Mercado Comum) que, após a aprovação, será internalizada em cada paÃs-membro, tornando vigente a atualização do regulamento para os requisitos técnicos de regularização dos produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.
Pelo andar da carruagem, ainda não há concordância plena entre os setores oficial e privado brasileiros, que, a meu ver, ainda ensejará muita discussão com nossos pares, sócios desse bloco econômico.
Entre os assuntos constantes da pauta, para comentá-los, priorizei os seguintes:
▪ Aquele que se refere à expressão da fórmula qualiquantitativa para, praticamente, a totalidade de nossos produtos. Quanto a isso, pouco há para se falar, uma vez que a forma de sua apresentação é comum, clara e prevista nos regulamentos em vigor, havendo harmonia nos setores ofi ciais e privados dos paÃses-membros. A exceção se refere aos produtos de HPPC sob a forma de aerossol. Para esse caso, é proposto inicialmente que a composição do aerossol seja informada separando os ingredientes do concentrado do produto da fase gasosa (propelente). Essa proposta não faz sentido, considerando que o sistema aerossol é um produto único no ato de sua aplicação. Portanto, os propelentes utilizados nesse sistema são parte integrante da composição do produto em aerossol, o que é preconizado por entidades internacionais de normatização do sistema, como a Federação Latino-Americana de Aerossol (Flada) e a Federação Europeia de Aerossol (FEA), como também pela Food and Drug Administration (FDA). Assim,no sistema aerossol utilizado, por meio de um propelente liquefeito, sob pressão, ou comprimido, as fases interagem diretamente. Isso não justifica essa proposta, e deve-se ter em vista, ainda, que a concentração dos ingredientes ativos do concentrado, se expressa dessa forma, estará acima do limite de concentração permitido na lista de substâncias.
▪ Em relação à s especifi cações técnicas organolépticas, fÃsico-quÃmicas e microbiológicas de um produto de HPPC, é proposto que seja indicada a faixa de aceitação para a determinação das substâncias funcionais dos produtos repelentes de insetos, protetores solares, produtos antimicrobianos e alisantes (compreendendo igualmente os ondulantes) passariam a ser definidos por regulamentos especÃficos, os quais constituiriam parte da especificação do produto acabado.
▪ No caso dos produtos antimicrobianos, descritos dessa forma, dá a entender que não somente o sabonete lÃquido para as mãos, com ação antimicrobiana, e o álcool gel estarão sujeitos à dosagem de seu ativo funcional, mas também, e principalmente, os produtos denominados deocolônias (desodorantes corporais), muito comercializados em nosso paÃs, além de outros produtos com a presença de atividade antibacteriana que justifica a redução de impostos. Por essa razão, a a meu ver, faz-se necessária uma adequação, para alterar a generalização da ação antibacteriana. Quanto aos demais produtos mencionados anteriormente (todos sujeitos a registro prévio), não há o que falar sobre a necessidade da dosagem de ativos funcionais, por regulamento.
▪ Por último, no que se refere ao Certificado de Venda Livre (CVL), uma polêmica antiga, o entendimento é que, por ora, não existe acordo entre os paÃses-membros quanto à sua supressão para produtos provenientes da intrazona ou da extrazona. A possibilidade de o fabricante emitir uma declaração de que o produto atende aos requisitos sanitários, independentemente de ter sido comercializado no paÃs de origem, poderia ser ao menos discutida. O fato de o produto ter um CVL (documento) não atesta sua qualidade, sua segurança ou sua eficácia. Incrementar o monitoramento de mercado é a forma mais segura e eficaz para esse caso.
Acreditando, como sempre, que o novo ano será melhor em tudo, desejo a todos um Feliz Natal e um próspero 2018.
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