Embale Certo

Embalagens para cosméticos: carência de legislação

Julho/Agosto 2016

Antonio Celso da Silva

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Antonio Celso da Silva

Já abordei esse assunto outras vezes, mas percebo que cada vez mais ele precisa ser discutido para alinhar a linguagem, principalmente no que diz respeito ao controle de qualidade das embalagens.

Não se pode admitir que a principal ferramenta de venda de um cosmético, a parte do produto que muitas vezes custa muito mais caro que o próprio produto (bulk) e que ocupa o maior espaço na fábrica não tenha uma legislação que todos possam seguir e trabalhar, tendo como parâmetro o que o mercado – dos fornecedores aos clientes - pratica.

Quando vamos avaliar e qualificar um fornecedor, a principal pergunta a ser feita deve ser “qual plano de amostragem e NQAs (nível de qualidade aceitável) você pratica?”. Isso deveria ser uma regra, que deveria ser conhecida por todos da cadeia. Sem contar que as divergências entre uma empresa e outra são de toda ordem, a começar pelo uso de NQAs diferentes para diferentes famílias de embalagens. É comum que haja, em uma mesma categoria de defeitos, a prática de certo NQA para a família de plásticos, por exemplo, e de outro NQA para vidros. O que quero dizer com isso é que se usa, por exemplo, NQA 1,5 para plásticos e 2,0 para vidros e, com isso, teoricamente admite-se uma abertura e uma aceitação maior em termos de defeitos na embalagem para a família de vidros.

O que mais dificulta a implantação de um sistema de controle de qualidade em uma empresa, além dos problemas na classificação de um defeito e a falta de técnicos especializados, é essa falta de alinhamento.

Quem mais sofre com a falta de uma legislação específica são as empresas que fabricam para terceiros. Em um contrato full service, é o terceirista quem compra todos os insumos, inclusive as embalagens. Esse contrato contempla também a análise dos insumos no recebimento pelo terceirista. Imagine a confusão na cabeça do inspetor de qualidade se, para cada cliente, houver a exigência de um plano de amostragem e NQA completamente diferente para os diversos tipos de defeito.

O lado bom é que, para amenizar o problema, existe no mercado uma prática (não oficial) na qual o plano de amostragem utilizado normalmente é o Militay Standard 105 D, também conhecido como NBR 5426. Para os NQAs, o que normalmente se usa é 1,5 para defeitos críticos, 0,25 para defeitos maiores ou graves e 4,0 para defeitos mínimos ou menores.

É fundamental para uma empresa, principalmente a de produto acabado, ter bem definidos esses números de NQA, pois são eles que determinam o nível de qualidade que a empresa quer ter nas suas embalagens.

Comparo o NQA com uma rede colocada em um rio de lado a lado. Por ser pescador, embora não use rede, disso eu entendo bem! Se não houver essa rede, passará todo tipo de detritos trazidos pela correnteza. Por outro lado, essa rede vai limitar a passagem desses detritos, e o tamanho do detrito que passará será exatamente o mesmo da malha da rede. Isso quer dizer que quanto maior for a malha da rede, maior será o detrito que irá passar. Comparando então com o NQA, quanto maior é o NQA, maiores são os defeitos que a empresa admite como aprovados.

Em resumo, realmente o NQA define o nível de qualidade da empresa e a “cara” que ela quer ter no mercado.

Uma notícia boa é que esse assunto está sendo tratado por um grupo de especialistas em embalagem - do qual eu faço parte -, que acabou de ser formado. Vamos identificar no grupo quais profissionais têm mais conhecimento sobre esse assunto e convidar os órgãos pertinentes para, então, começarmos a discutir a harmonização e a regularização tão necessárias.

Outro dado importante é que, quando abordei esse assunto no grupo, as respostas foram imediatas, e todas convergiram para essa carência de legislação e a necessidade da criação de um grupo de trabalho para discutir e propor normas que atendessem a essa ansiedade do mercado.

Tratamos aqui do assunto legislação/controle de qualidade, mas, obviamente, junto dele vêm outras carências no que diz respeito a embalagens para cosméticos. Só para começar a discussão, diversos tipos de resinas plásticas são usados em embalagens para shampoo, por exemplo. Mas qual é a mais indicada? Qual é a ecologicamente mais correta? Qual é a mais compatível? E qual deveria ser exigida pelos órgãos legais? Da mesma forma, o questionamento da foscação por ataque de ácido nos frascos de vidro.

Fica aqui uma amostragem do que precisa ser discutido e alinhado para evitar a “torre de babel” que existe hoje em termos de legislação referente a embalagens para cosméticos.



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Antonio, Trabalho com matérias primas para a indústria de cosméticos, e desconhecia esta carência do mercado quanto ao controle de qualidade das embalagens. Gostei muito da sua publicação, e mais ainda por saber que já está criado um grupo de estudo para colaborar com esta deficiência.

por Andréa Marquioli 17/10/2016 - 18:11

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