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As áreas de logÃstica e regulatória das empresas produtoras e importadoras de produtos finais da área de HPPC passarão um final de ano mais tranquilo, contrariando as sombrias e assustadoras perspectivas para o dia 1º. de novembro, quando, devido à equivocada Resolução RDC 16, passaria a ser exigida a integral adequação das fórmulas e rotulagens dos produtos, inclusive com a declaração dos alérgenos contidos nas composições aromáticas.
Baseado nas justificativas pertinentes relativas à necessidade de postergar sua implementação e graças a uma adequada gestão sobre o assunto, entre os setores privado e oficial brasileiro, alcançada na última reunião do Mercosul, ficou acordado com os demais paÃses membros e a coordenação do SGT-11 que a implementação do novo Regulamento Técnico Mercosul, com a exigência, seja efetiva a partir de 1º de abril de 2013. O novo Regulamento Técnico estabelece a lista de substâncias que os produtos de HPPC não devem conter, exceto nas condições e restrições estabelecidas (Lista Restritiva). Dessa maneira, a postergação do inÃcio da vigência da RDC 16 permitirá o escoamento das atuais rotulagens e/ou o tempo requerido para as adequações de formulação que forem necessárias.
A Resolução Anvisa RDC 54, de 25/10/11, teve o objetivo de postergar o prazo atribuÃdo pela RDC 16 até que sejam finalizados os trâmites internos no Mercosul, para posterior internalização da Resolução Mercosul GMC 46/10 com a nova data. Sem dúvida, esta foi uma eficiente ação do Grupo Ad-Hoc de
Cosméticos, na Coordenação do Grupo de Mercado Comum, evitando uma insustentável condição operacional, com prejuÃzos de grande monta para produtores locais e importadores.
De outro lado, e para encerrar este ano bom, é esperada a conclusão dos trabalhos de atualização da Regulamentação Técnica pertinente aos produtos de uso infantil, após um hercúleo trabalho desenvolvido pelos técnicos das empresas, coordenados pelas entidades do setor privado, de forma integrada aos técnicos da Gerência-Geral de Cosméticos (GGCos) da Anvisa, e pelos consultores com notório saber na matéria que foram convidados.
A nova regulamentação será um condensado atual da legislação especÃfica vigente até então, incluindo novos produtos. Esses produtos são aguardados pelos fabricantes locais e importadores, pois já são comercializados regularmente no mercado internacional, inclusive nos mercados de referência regulatória, e igualmente não têm restrição especÃfica nos regulamentos do Mercosul.
O novo texto, assim que for finalizado, passará por consulta pública antes de sua implementação e terá aplicação exclusivamente em âmbito nacional.
Essa nova regulamentação permitirá ao Brasil incrementar os números do mercado de produtos destinados à população de 0 a 12 anos, consolidando a primeira posição do PaÃs no ranking mundial em consumo desse tipo de produto, com a segurança requerida e aceita internacionalmente.
Está previsto que iniciaremos o ano novo com a consulta pública do novo Regulamento Técnico para as Boas Práticas de Fabricação, que foi aprovado e enviado para publicação em setembro deste ano na Reunião do Mercosul, realizada em Montevidéu. Também está prevista a finalização dos trabalhos para a atualização da Resolução RDC 48/2006, referente à lista de substâncias que os produtos de HPPC não poderão conter (Lista Negativa).
Entretanto, todos os esforços técnicos e jurÃdicos estão concentrados com o objetivo de preservar a nomenclatura INCI para designar os ingredientes da fórmula e na descrição contida na rotulagem dos produtos, ora questionada por ações judiciais em andamento, que visam sua alteração para a inscrição dos ingredientes em português – fato esse que, se for consumado, ocasionará um descompasso jamais vivido pelo setor. Essa medida pretensiosa e inconsequente, caso prevaleça, se traduzirá em um retrocesso frente à s práticas internacionalmente reconhecidas de nomenclatura para os ingredientes cosméticos, em custos adicionais insuportáveis para os produtores nacionais, na criação de barreiras ao Mercado Comum do Mercosul e, principalmente, não conferirá benefÃcio algum aos consumidores dos produtos.
Sem dúvida, 2012 será um ano pulsante com muitos desafios a serem superados, para variar.
Feliz Natal a todos!
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