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Recentemente, foi concedido pela Justiça o direito de as farmácias dispensarem cosméticos por elas preparados, sem a necessidade de prescrição médica. Aparentemente, isso pode parecer um ganho para as farmácias. Mas é preciso uma análise mais detalhada, para compreendermos melhor com o que estamos lidando.
Primeiramente, quero deixar claro que eu sou favorável ao preparo e à dispensação de cosméticos em farmácias sem a necessidade de prescrição, desde que isso se faça no atendimento de necessidades especiais dos pacientes, que não são supridas pela indústria cosmética, e sem que a farmácia se caracterize como uma “mini-indústria”.
Posto isso, é preciso resgatar um pouco da história dos cosméticos e da manipulação. Cosméticos são preparados por farmacêuticos, desde que o mundo é mundo. Mais precisamente, no Brasil, os cosméticos e os medicamentos sempre foram oferecidos pelas boticas. Mais tarde, com o estabelecimento das indústrias, esse panorama mudou um pouco, sendo que a indústria cosmética começou a surgir e a ocupar esse espaço nas grandes e médias cidades. Nas cidades menores, os cosméticos mais populares eram ofertados pelos supermercados e magazines, não havendo oferta de produtos mais “sofisticados”.
No final da década de 1970, as farmácias com manipulação ressurgiram, resgatando o preparo de cosméticos em pequenas quantidades. O paciente informava, por exemplo, que estava com o couro cabeludo oleoso, e a farmácia preparava um shampoo antioleosidade. Apesar de já estarem em vigor a Lei nº 5991/73 e a nº 6360/76, que impedem o preparo de cosméticos em farmácias, a prática era vista como “normal” pelas vigilâncias sanitárias na época.
Com o passar do tempo, essa prática foi crescendo e várias farmácias passaram a criar “linhas próprias de cosméticos”, manipulando-as nas dependências da farmácia e deixando-as expostas em suas prateleiras. O excesso de oferta de produtos despertou então a fiscalização, que apertou as rédeas e impediu que as farmácias mantivessem o preparo de suas linhas. Agora, liminares concedidas permitem que as farmácias retornem a essa prática.
Mas isso é vantajoso? Qual é a vantagem competitiva que a farmácia teria em relação à indústria cosmética?
Para responder a essas perguntas, precisamos ter em mente que um paciente procura um cosmético manipulado basicamente porque o cosmético oferecido pela indústria não o satisfaz. Submete então o caso ao farmacêutico, que, com base em seu conhecimento, formula um produto que satisfaz a necessidade. Ao utilizar o produto, o paciente pode dar um retorno ao farmacêutico, que, por sua vez, “aperfeiçoa” o produto, em uma relação de fidelidade que é profícua para ambos.
Essa é a vantagem competitiva: fazer sob medida e ajustar-se às necessidades rapidamente. Nesse sentido, o farmacêutico pode, dentro dos limites da legislação, combinar ativos de forma exclusiva e utilizar concentrações desses ativos que, na maioria das vezes, são maiores que aquelas utilizadas pela indústria. Também, a velocidade em que o ajuste do produto é feito é muito maior, pois este não necessita de inúmeras fases de desenvolvimento e pesquisas de mercado. Isso faz que o produto manipulado seja realmente diferente e, quase sempre, apresente resultados mais expressivos.
Agora, ao preparar uma linha padronizada e deixá-la exposta, a vantagem competitiva da farmácia se esvai, como fumaça ao vento. É como se a farmácia quisesse engessar-se. Além disso, existe uma questão que é quase sempre esquecida: a legislação em cosméticos.
Quando se pensa que uma farmácia pode manipular, em suas dependências, linhas de cosméticos para atender à população em geral, indiscriminadamente, por uma questão de isonomia é preciso que elas se adaptem à legislação vigente, que é bastante restritiva.
Como vimos, uma das vantagens da farmácia é poder utilizar ativos em concentrações diferenciadas da indústria. Há diversos ativos que possuem uso restrito em cosméticos, mas que, com a supervisão e o monitoramento do farmacêutico, poderiam ser facilmente utilizados além dessa concentração, em cosméticos manipulados, que ficariam no limiar entre os medicamentos e os cosméticos. O farmacêutico seria o responsável pela segurança do uso individual. No caso de o farmacêutico optar por produzir em escala, ainda que pequena, acredito que o mesmo deva ficar obrigado a seguir a legislação vigente, o que, mais uma vez, mina suas vantagens competitivas.
Por fim, é preciso pensar que, caso uma farmácia queira desenvolver uma linha própria, ela poderá terceirizar a produção. Atualmente, há empresas que terceirizam a partir de 200 ou 300 unidades, com preços competitivos. A farmácia fica com o desenvolvimento e o terceirista, com a produção, o que resulta em produtos mais profissionais e de acordo com a legislação.
Como se vê, é preciso refletir sobre o que se quer para as farmácias magistrais. Precisamos propor não só liminares, mas também marcos regulatórios específicos para a manipulação de cosméticos em farmácias, um direito histórico do farmacêutico.
Os cosméticos manipulados – seguidos de aconselhamento e acompanhamento farmacêuticos – constituem uma vantagem e um serviço excepcional, além de serem um cartão de visitas e uma fonte de rendimentos excepcionais. Não podemos – sem refletir – deixar que eles se transformem em uma faca de dois gumes.
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