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A criatividade brasileira sempre nos surpreende. Talvez movido por necessidades imperativas de sobrevivência e adaptação, o brasileiro desenvolveu um senso criativo apurado – presente nas anedotas que se seguem a uma tragédia, na jogada inovadora no futebol, num projeto tecnológico, num cosmético ou numa fragrância.
Presente em todos os lugares é de se esperar que a criatividade também esteja entre os políticos e em nossa legislação. Coisas muito criativas – mas pouco úteis de fato – como o “kit veicular de primeiros socorros”, estão sempre pululando em nossa legislação.
O mais recente rompante criativo veio da Assembleia Legislativa do importantíssimo estado do Paraná: um projeto de lei instituindo a obrigatoriedade de bulas em medicamentos magistrais.
Caso venha a ser aprovado, as farmácias paranaenses ficarão obrigadas a adicionar, a cada medicamento, uma bula contendo inúmeras informações, entre as quais, as mais esquisitas são:
• Dados que já constam no rótulo do medicamento, como número de registro, nome do médico, nome da farmácia e data de manipulação, entre outras informações meramente cadastrais;
• Para que serve o medicamento, sua ação esperada e seu mecanismo de ação, sua composição e os cuidados necessários para sua conservação, além de advertências e precauções;
• Cuidados para uso durante a gravidez e interrupção do medicamento;
• Reações adversas e contraindicações;
• Farmacologia, farmacocinética e bioequivalência;
• Advertências em geral, como “manter longe do alcance de crianças”, “não forneça o medicamento para outras pessoas”, “em caso de alteração de cor, odor, procure o farmacêutico”, E assim por diante.
O primeiro ponto sobre o qual se deve refletir é: as bulas são realmente factíveis em um medicamento manipulado? A resposta dependerá da complexidade do medicamento. Em alguns medicamentos simples e amplamente conhecidos, nos quais não há associação de fármacos ou ativos, a bula poderia ser implementada, mas isso exigiria dispêndio de tempo e recursos. Para algumas associações de fármacos, entretanto, isso seria impossível. Em relação a muitos ativos cosmecêuticos e fármacos utilizados na terapêutica, não há como atender a todas as exigências (devido à falta de informação disponível), e a complexidade seria tamanha que haveria necessidade de se fazer várias e várias páginas para satisfazer à legislação.
O segundo ponto é: se as bulas puderem ser implementadas, quantos pacientes poderão entendê-las corretamente? Sabemos que grande parte da população brasileira ainda é analfabeta funcional, ou seja, lê, mas não entende o que leu. Mesmo entre aqueles que possuem excelente grau de instrução, a compreensão de termos técnicos farmacêuticos é difícil, e recorrer ao farmacêutico seria a única possibilidade de entendimento.
O terceiro ponto é: as bulas dos medicamentos industrializados já foram divididas em bulas com linguagem mais simples (para o paciente) e outras com linguagem mais técnica, para os prescritores. Dados como farmacologia, farmacocinética e bioequivalência não estão mais acessíveis para leigos. Por que, então, os medicamentos manipulados deveriam voltar ao estado anterior da atual legislação de bulas, inserindo-se nelas dados incompreensíveis para os leigos?
A meu ver, as dificuldades que se apresentam para implantar essa obrigatoriedade são tantas que, no final das contas, a lei simplesmente não será cumprida e fará parte do extenso rol das leis que “não pegam”.
Diferentemente do medicamento industrializado, o medicamento manipulado é único: ele se adapta ao paciente, não é o paciente que se adapta a ele.
Assim, a bula deveria ser a bula do paciente, e não a bula do medicamento. Mas a bula do paciente já existe: ela se chama farmacêutico. E, se há um estabelecimento de saúde no qual a presença do farmacêutico é constante, esse estabelecimento é a farmácia com manipulação.
Recorrer ao farmacêutico, essa sim deveria ser uma medida obrigatória, caso não fosse dever de ofício do farmacêutico sempre prestar todos os esclarecimentos e as orientações necessárias, no momento da dispensação e após esse procedimento, monitorando o paciente.
Tenho certeza de que, se for chamado para prestar esse serviço à população, o farmacêutico irá responder com seus valores mais importantes: a competência e a criatividade.
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