Direito do Consumidor

Consumo Sustentável

Maio/Junho 2003

Cristiane M Santos

colunistas@tecnopress-editora.com.br

Cristiane M Santos

Cada vez mais os consumidores de todo o mundo tem demonstrado grande preocupação em preservar o meio ambiente. Esta preocupação é um princípio expresso em nossa Constituição Federal: Desenvolvimento Sustentável.

O princípio do Desenvolvimento Sustentável pressupõe a conquista do "ponto de equilíbrio" entre o desenvolvimento social, econômico, utilizando-se dos recursos naturais de acordo com os limites de sua sustentabilidade, isto é, preservar o meio-ambiente para a presente e as futuras gerações.

Naturalmente, vivemos em uma sociedade capitalista, e os valores inerentes à atividade econômica também estão protegidos pela Constituição Federal brasileira.

Neste contexto deparamo-nos com: sociedade capitalista, consumo e preservação do meio-ambiente.

Como equilibrar estes elementos?

Considerando esta questão, organizações mundiais de defesa do consumidor vem propagando a idéia de "Consumo Sustentável".

Trata-se do consumo que permite atender às necessidades de todos os consumidores, preservando a capacidade do planeta de fornecer recursos naturais para as gerações futuras, evitando, assim, impactos negativos ao meio- ambiente provocados pela produção, utilização e descarte de produtos e serviços.

Talvez o aumento do consumo de "produtos verdes" não seja apenas uma "moda", mas sim, um reflexo da conscientização e responsabilidade dos consumidores na busca de produtos que gerem menos impactos negativos ao meio ambiente.

No setor cosmético há inúmeros bons exemplos de empresas, como Natura, 0 Boticário, Croda, Beraca, Chemyunion, entre outras, que apresentam atuações fundamentadas no princípio da sustentabilidade.

Também vale ressaltar outro aspecto defendido pelo Consumo Sustentável: 0 social. Pressupõe-se que este consumo atenda às necessidades básicas de uma vida digna. Assim, verifica-se que para se ter um "Consumo Sustentável" no Brasil é necessário erradicar a pobreza, para que todas as pessoas possam satisfazer suas necessidades básicas e viver com dignidade.

A busca pelo desenvolvimento e o consumo
sustentáveis, bem como a erradicação da pobreza, dentre outros, foi discutida pela Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável - Rio +10 - com participação de mais de 100 Chefes de Estado, em Johanesburgo, África do Sul, entre os dias 26 de agosto a 4 de setembro de 2002.

Entretanto, parece que esta discussão ainda não acabou, pois o resultado deste encontro não foi muito promissor para a solução dos problemas sociais e ambientais.

Isto, mais uma vez, demonstra que não podemos contar exclusivamente com a atuação dos Estado ...

Daí a importância da conscientização do consumidor, através da educação do consumo sustentável, para que este exerça sua importância nas transformações sócio-econômicas.

Minimizar o desperdício, os resíduos; consumir produtos e serviços que respeitem o meio- ambiente sustentável, e apenas o que for necessário para se viver com dignidade são alguns exemplos de ações em prol do "Consumo Sustentável" e, conseqüentemente, de um meio-ambiente sustentável.

A título exemplificativo, apresentamos algumas ações sugeridas pelo IOEC - Instituto de Defesa do Consumidor na sua campanha para um "Consumo Sustentável":

- Estimular trabalhos voluntários a favor do "Consumo Sustentável"

- Promover técnicas para utilização dos recursos naturais que protejam o meio ambiente

- Desestimular o consumo de produtos que resultaram de uma exploração inadequada dos recursos ambientais

- Facilitar a identificação pelo consumidor, através de rotulagem certificação ambiental, dos produtos e serviços que estejam em conformidade com o princípio da sustentabilidade

- Estimular as empresas a adotarem os preceitos desta ética de consumo e produção sustentáveis

Cristiane Martins Santos é advogada com especialização em Direito do Consumidor
E.mail: c_martinsantos@yahoo.com



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