Mercosul

A Esperança

Março/Abril 2003

Carlos Alberto Trevisan

colunistas@tecnopress-editora.com.br

Carlos Alberto Trevisan

Tendo sido marcada a próxima reunião de Mercosul para o mês de junho, estamos novamente criando com esta nossa coluna a expectativa ou mesmo "a esperança” de que algo de novo possa ocorrer para que a harmonização dos itens faltantes seja alcançada.

Para conhecimento das resoluções já implementadas no Brasil, apresentamos a seguir um resumo:

Resolução GMC n° 092/94
Verificação do Cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle de Estabelecimentos da Indústria de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, internalizada pela Portaria SVS/MS nº 348, DE 18/08/97 DOU 19/08/97

Resolução GMC n° 110/94
Definição de Produtos Cosméticos, internalizada pela Resolução nº 79, de 28/08/2000, DOU 31/08/2000

Resolução GMC n° 024/95
Requisitos para Registro de Produtos Cosméticos MERCOSUL e Extra-Zona e para a Habilitação de Empresas representantes Titulares do Registro no Estado- Parte Receptor e Importadores, internalizada pela Resolução n° 79, de 28/08/200, DOU 31/08/2000 e Anexos I, II e III da Portaria 71/96 de 29/05/96 DOU 04/04/96

Resolução GMC n° 066/96
Manual de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Cosméticos, internalizada pela Resolução SVS/MS N° 348, de 18/08/97, DOU 19/08/97

Resolução GMC n° 041/96
Nomenclatura para Ingredientes Utilizados em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes de Origem MERCOSUL e Extra-Zona, Para Uso Em Registro Entre os Estados-Parte,
internalizada pela Resolução SVS/MS nº 296, de 16/04/98, DOU 20/04/98

Resolução GMC nº 133/96
Critérios para Inclusão, Exclusão e Alteração de Concentração de Substâncias, internalizada pela Resolução SVS/MS nº 295, de 16/04/98, DOU 20/04/98

Resolução GMC n° 051/98
Parâmetros de Controle Microbiológico para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, internalizada pela Resolução ANVS nº 481, de 23/09/99, DOU 06/10/99

Resolução GMC n° 004/99
Atualização da Res. GMC nº16/95 "Lista de Substâncias Corantes Permitidos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", internalizada pela Resolução nº 79, de 28/08/2000.

Resolução GMC n° 72/00
Atualização da Res. GMC n° 005/99 "Lista de Substâncias de Ação Conservante Permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", internalizada pela Resolução RDC n° 162 de 11/09/2001.

Resolução GMC n° 006/99
Atualização da Res. GMC nº 28/95 "Lista de Substâncias que não Podem ser Utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", internalizada pela Resolução n° 79, de 28/08/2000, DOU 31/08/2000.

Resolução GMC n° 007/99
Atualização da Res. GMC n° 26/95 "Lista de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes não Devem Conter Exceto nas Condições com as Restrições Estabelecidas", internalizada pela Resolução n° 79, de 28/08/2000, DOU 31/08/2000.

Resolução GMC nº 71/00
Atualização da Res. GMC n° 008/99 "Lista de Filtros Ultravioletas Permitidos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", internalizada pela Resolução - RDC n° 161 de 11/09/2001.

Resolução GMC n° 036/99
Regulamento Técnico Sobre Rotulagem Específica Para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes internalizada pela Resolução n° 79, de 28/08/2000, DOU 31/08/2000.

Resolução GMC nº 047/99
Programa de Capacitação de Inspetores em Boas Práticas de Fabricação e Controle Para a Indústria de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes internalizada pela Resolução RDC n° 74, de 07/08/2000, DOU 21/08/2000.

Resolução GMC nº 054/99
Mecanismo de Periodicidade para Atualização das Listas de Substâncias Utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, no âmbito do Mercosul, não requer internalização, pois se trata de procedimento interno Mercosul.

Resolução GMC n° 026/2002
Regulamento Técnico Mercosul Sobre Protetores Solares em Cosméticos, internalizada pela Resolução RDC n° 237, de 22 de Agosto de 2002.

Carlos Alberto Trevisan é consultor independente e diretor da Carlos & Trevisan Consultoria
E-mail:trevisan@dialdata.com.br



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