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Caro leitor, no momento que estávamos redigindo esta coluna, exatamente neste momento, fomos informados do cancelamento da reunião do grupo Ad-Hoc de Cosméticos que seria realizada durante o encontro do Mercosul em Brasília, nos dias 19 a 22 de novembro, devido a ausência da delegação da Argentina e do Uruguai.
Sentimo-nos completamente frustrados e, sinceramente falando, impossibilitados de emitir quaisquer comentários quanto aos resultados que possam advir da ausência dos demais Estados Parte, impossibilitando a reunião do grupo Ad-Hoc.
Referindo-nos a coluna anterior, a possibilidade da ausência dos demais países a reunião de Brasília, embora previsivel pelas razões então expostas, sempre foi tida como improvável em razão da importância dos tópicos que seriam discutidos.
A delegação brasileira, capitaneada pela Dra. Josineire Mello Costa Salum, realizou uma série de reuniões prévias preparatórias para que a pauta pendente fosse devidamente avaliada e as atividades competentes ao Brasil efetivamente realizadas.
Os tópicos foram exaustivamente estudados e as recomendações encaminhadas para a apresentação durante a reunião:
- Requisitos Técnicos Específicos para Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes - este item poderá ser solucionado com o PRODIR.
- Rotulagem Obrigatória – pendente prazo de validade e composição INCI.
- Listas Negativas Extrato de Jaborandi - está sendo elaborado dossiê sobre o assunto.
- Colina - devemos ressaltar, que caso sejam apresentados argumentos convincentes, deverá ser reaberta a discussão sobre a presença da colina e seus sais em produtos cosméticos, conforme constante da relação de substâncias proibidas na União Européia.
Este item já havia sido acordado pelo setor como proibido em reunião anterior de Mercosul, com base na inclusão do mesmo pela União Européia.
- Habilitação de plantas - outro ponto importante.
- Registro provincial - poderia talvez ser levantado durante a reunião, a nova exigência de registro prévio de produtos instituído pela Vigilância Sanitária da Província de Buenos Aires, contrariando a legislação federal que extinguiu a obrigatoriedade de registro de perfumes, produtos cosméticos e de higiene naquele Estado-Parte.
Concluimos com o sentimento de frustração, mas também com a esperança de que num futuro próximo seja possível a obtenção do tão almejado consenso.
Carlos Alberto Trevisan é consultor independente e diretor da Carlos & Trevisan Consultoria.
e.mail:trevisan@dialdata.com.br
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