Mercosul

Possiblidades de Mudança

Julho/Agosto 2002

Carlos Alberto Trevisan

colunistas@tecnopress-editora.com.br

Carlos Alberto Trevisan

Em nossa coluna anterior foram feitas várias considerações relativas às atividades e atitudes comportamentais presenciadas durante os primeiros anos das negociações no Mercosul.

Apenas para ilustrar as dificuldades operacionais encontradas, a inexistência de suporte obrigava os participantes a levarem suas próprias ferramentas de trabalho, como notebooks, e utilizar as noites, que deveriam ser de repouso, para confeccionar as atas.

Nesta oportunidade faremos algumas considerações relativas as mudanças de comportamento ocorridas após a fixação de um interlocutor efetivo da delegação oficial brasileira para o setor dos produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes.

Nos primeiros anos não havia uma definição clara de quem representaria o Brasil, a cada reunião era designada uma pessoa diferente, que apesar de ter suficiente conhecimento da área não possuía o histórico do processo, fato que acarretava tempo adicional até que se atualizasse.

Deve ser ressaltado que ao definir um único interlocutor oficial, a representação brasileira passou a expressar uma uniformidade de posição que não ocorria quando este era substituído a cada reunião.

A partir da fixação da Dra. Josineire Melo da Costa, Gerente Geral de Cosméticos da ANVISA, como representante oficial efetivo, as reuniões passaram a ter uma seqüência regular, e apesar das dificuldades que temos relatado freqüentemente, o andamento dos trabalhos permitiu a obtenção de consenso em pontos muito importantes, no caminho em direção à covalidação de registro, que se objetiva atingir no menor prazo possível.

Cada vez mais as barreiras existentes para a obtenção do consenso final escapam da alçada da Legislação Sanitária e partem para a legislação de comércio, de defesa do consumidor, tributária, etc.

Acreditamos que somente o tempo e a persistência, além do desarmamento dos ânimos, aliado às gestões políticas bem engendradas, possibilitarão a remoção das barreiras existentes" na atualidade.

Voltando ao dia-a-dia do Mercosul, na última reunião realizada em Buenos Aires, de 27 a 29 de maio, foram abordados vários tópicos de interesse, que apresentamos no quadro abaixo.

Como se pode perceber, os temas são de extrema importância para o setor e esperamos que as barreiras, ainda existentes, sejam removidas rapidamente.

A SAM, órgão de coordenação administrativa do Mercosul, solicitou ao grupo ad hoc de Cosméticos que efetuasse algumas correções na proposta anteriormente enviada.

O grupo se comprometeu a realizar as correções e adicionar as alterações provenientes da 26ª Diretiva da União Européia, publicada em 15 de abril de 2002.

Lista de substâncias que não podem ser utilizadas nas formulações de produtos de higiene pessoal, cosméticos e Perfumes.

Foi harmonizada a inclusão das substâncias: sais de colina e seus ésteres, excluídas lecitina, pilocarpina e seus sais, 2-amino-4- nitrofenol, 2-amino-5-nitrofenol. Ergocalciferol e colecalciferal (vitaminas D2 e D3),pirogalol, derivados animais, oriundos de países com risco de transmissão de Encelopatia espongiforme.

Complementação da Resolução GMC 24/95 - "Requisitos para Registro de Produtos Cosméticos Mercosul e Extra Zona para Habilitação de Empresas Titulares de Registro em Estado Parte Receptor e Importador"

Para maiores detalhes sobre este item extremamente extenso, este poderá ser consultado na ABC.

Para a próxima reunião os seguintes temas foram propostos:
- Atualização da lista de Substâncias Proibidas
- Complementação da Resolução GMC 24/95 (Requisitos para Registro de Produtos Cosméticos Mercosul e Extra Zona para Habilitação de Empresas Representantes Titulares de Registro em Estado Parte Receptor e Importador)
- Critérios para rotulagem obrigatória
- Mecanismo para atualização das Boas Práticas de Fabricação e Controle
- Terceirização

Carlos Alberto Trevisan é consultor independente e diretor da Carlos & Trevisan Consultoria.
Email: Trevisan@dialdata.com.br



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