Direito do Consumidor

Consumo cultural

Julho/Agosto 2010

Cristiane M Santos

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Cristiane M Santos

Dentre as diversas áreas transformadas pela evolução tecnológica, talvez a cultural tenha sido uma das mais afetadas.

Existe dificuldade dessa área em adaptar-se ao novo paradigma, por causa da insistência em permanecer num modelo de negócio tradicional, dos preços que pratica, incompatíveis com a renda dos consumidores e por ser regida por uma lei considerada extremamente rígida. Estes podem ser alguns dos principais fatores que contribuem para que os bens intelectuais, como CDs e DVDs, tornem-se o alvo favorito da pirataria.

Hoje, o consumidor obtém a música que acabou de ouvir sem precisar sair de casa, pois vivemos num tempo em que a circulação de produtos culturais é feita por meio de plataformas digitais – não é mais necessário ir a uma loja comprar um CD (modelo de negócio tradicional).

Em muitos casos, o preço praticado para a venda de bens intelectuais é absurdo, e isso não ocorre somente no Brasil - recentemente comprei um livro de direito (que não tinha nada de especial), nos Estados Unidos, por US$ 200.00!

A Lei de Direitos Autorais (LDA) brasileira, nº 9610/98, vigente no País, vem sendo considerada rígida e incomunicável com os outros diplomas legais, principalmente com o Código de Defesa do Consumidor, e não facilitadora do desenvolvimento da economia cultural – setor que representa 7% do PIB nacional, de acordo com estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), e que em muitos países europeus, mesmo em épocas de crise, é considerado setor estratégico, no qual não se faz corte orçamentário.

Além disso, a LDA está em desacordo com a nova realidade social, ao considerar infração que um professor exiba um filme em sala de aula, por exemplo.

Estudo realizado em 2009, pela entidade Consumers International, considerou a LDA brasileira a quarta pior do mundo no que se refere ao seu uso educacional.

Vislumbrando a necessidade de mudança – depois de uma campanha realizada por 20 entidades civis – o Ministério da Cultura abriu este ano, no dia 14 de junho, consulta pública para discutir o anteprojeto de lei que reforma a LDA.

Segundo o Ministério da Cultura, o intuito da consulta é “harmonizar a proteção aos direitos do autor, o acesso do cidadão ao conhecimento e a segurança jurídica ao investidor”.

Esse debate tem relação direta com a proteção do autor, com os direitos do consumidor e com o acesso à cultura - direito de qualquer cidadão.

Dentre as questões discutidas estão: o “jabá”, prática que consiste em grandes gravadoras pagarem às rádios para que estas toquem determinada música, e que restringe o acesso do consumidor à diversidade musical brasileira; a garantia do direito do consumidor fazer cópia privada de produtos culturais para fins não comerciais; disciplinar a obrigatoriedade de colocar uma obra em circulação quando houver impedimento desmedido por parte de herdeiros de direitos autorais, ou no caso de obras de autores desconhecidos; expandir a possibilidade de acesso aos bens culturais por pessoas portadoras de deficiência; criar um sistema de supervisão estatal dos órgãos coletores de direitos autorais; e regularizar a questão da fotocópia para uso educacional.

Esperamos que a reforma da LDA traga avanços significativos para a consolidação de direitos essenciais, como o direito autoral, o direito à informação e à cultura, pois o consumo cultural – de livros, músicas, filmes, por exemplo – é o mais qualificado que existe e é o que, de fato, pode diferenciar um país desenvolvido de outro emergente ou subdesenvolvido.



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