Boas Práticas

CQ e o impacto nas BPFeC

Maio/Junho 2010

Carlos Alberto Trevisan

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Carlos Alberto Trevisan

Como já tive a oportunidade de afi rmar, em diversas ocasiões, o Controle de Qualidade (CQ) está entre os requisitos imprescindíveis para a efetiva existência das Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFeC). Em minha vivência como consultor, constatei que grande número de empresas da área de cosméticos mantém em atividade aquela operação que é chamada de “controle de qualidade” simplesmente para atender às exigências da Portaria nº 348/97, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Afirmo isso baseado no fato de que não são realizadas avaliações nem de matérias-primas, nem de granéis, e muito menos de componentes de embalagem. O máximo que ocorre é a aceitação do conhecido Certificado de Análise, emitido pelo fornecedor, que na maioria dos casos não foi previamente qualificado para tal, e, se foi, o processo empregado foi um questionário sem a efetiva avaliação presencial.

A maioria dos testes realizados são cor, odor e aparência. Não é necessário grande conhecimento para perceber a subjetividade das avaliações e a conseqüente insegurança desses testes.

Apenas como referência, o metilparabeno e o propilparabeno têm as mesmas especificações quanto aos parâmetros mencionados, diferenciando-se apenas quanto à solubilidade.

Um dos argumentos principais encontrados para que o Controle de Qualidade tenha atuação figurativa é o de que a empresa não recebe reclamações de clientes e, portanto, o produto “possui qualidade”.

Outro argumento é o custo operacional do Controle de Qualidade, que, segundo alguns empresários, não agrega valor ao produto.

Recentemente, em visita a uma organização, solicitaram-me um plano para reduzir custos no laboratório de Controle de Qualidade notadamente diminuindo a quantidade de análises. Ao finalizar o processo de coleta de informações, conclui que a única redução possível seria eliminar completamente o departamento de Controle de Qualidade, pois este era totalmente inoperante e nada era avaliado, a não ser cor, odor e aparência.

Tenho insistido no conceito universal de que o setor de Controle de Qualidade não é o responsável pela qualidade dos produtos e serviços da empresa, mas apenas pelo controle desta.

Tenho lutado intensamente para que esse conceito seja aceito e adotado por todas as organizações. Dessa forma, estará sendo atribuída a responsabilidade a quem efetivamente executa a tarefa.

Não esquecer que nas atividades relacionadas ao Controle de Qualidade cabe a tarefa de comparar os valores amostrados no processo com os parâmetros adotados pela organização, com base nas necessidades e na segurança do cliente.

Quando parâmetros são estabelecidos sem fundamentação técnica adequada, os potenciais riscos são agravados. As considerações acima servem para sugerir que a simples incorporação do CQ nas BPFeC não é suficiente para garantir que a atividade de controlar seja efetivamente praticada.

Outro impedimento para o CQ atuar efetivamente é este estar subordinado à área de produção, ou vice-versa, o que restringe ou impede a necessária autonomia de atuação e decisão.

Muitos exemplos poderiam ser aqui citados para reforçar a argumentação da necessidade da prática efetiva do CQ nas organizações, independentemente da Portaria nº 348, mas acredito que os que aqui foram citados podem servir de insight para melhor reflexão.

Não posso também deixar de mencionar a necessidade de que os colaboradores envolvidos no processo de controle de qualidade estejam adequadamente treinados e capacitados quanto às Boas Práticas de Laboratório, para que possam exercer suas atividades com vistas ao atendimento das Boas Práticas de Fabricação.



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