Mercosul

Alterações nas Listas de Matérias-Primas

Novembro/Dezembro 2005

Carlos Alberto Trevisan

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Carlos Alberto Trevisan

Com a participação de delegações da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, foi realizada a XXV Reunião Ordinária do SGT n° 11 Daude/Comissão de Produtos para a Saúde/Grupo Ad Hoc de Cosmético, de 3 a 5 de outubro passado, em Montevidéu, Uruguai.

Dentre os vários assuntos agendados para a ocasião, podemos destacar:

1 - Alteração da Resolução 16/04: “Lista das Substâncias que não podem ser utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”.

A delegação brasileira pleiteou a retirada da substância pirogalol dessa lista.

Inicialmente, o pleito brasileiro não foi apoiado pela Argentina e Uruguai, seus representantes alegaram que os estudos apresentados pelo Brasil, até o presente momento, não eram suficientes para garantir uso seguro da substância.

A delegação uruguaia argumentou que para uma decisão seria necessário avaliar toda a informação toxicológica possível, de acordo com os protocolos internacionais. Para esses esclarecimentos, a delegação brasileira apresentou dados adicionais para a referida matéria-prima, os quais serão avaliados na próxima reunião.

Entretanto, as delegações presentes acordaram em retirar provisoriamente o pirogalol da lista de substâncias de uso proibido. As delegações da Argentina e Uruguai consideraram imprescindível avaliar os dados apresentados pela delegação brasileira para a incorporação do ingrediente em nova lista.

A delegação uruguaia propôs que em prol da proteção da saúde dos usuários, por ocasião de solicitar a regularização ou para as empresas que possuam produtos no mercado, fossem apresentadas informações que respaldassem o uso seguro do ingrediente.

Considerando a revisão do CIR – Cosmetic Ingredient Review Expert Panel “1991 Final Report on the Safety assessment of Pyrogallol” publicado no J. American College of Toxicology 10(1)57:85, as delegações do Brasil e Paraguai acordaram incluir a substância pirogalol na “Lista Restritiva de Substâncias”.

2 - Foi também concensado pelas delegações presentes a alteração na nomenclatura do item 409 da lista de substâncias de “ésteres de colina e metilcolina e seus sais” para “ésteres de colina e metilcolina e seus sais exceto lecitina”.

3 - Critérios para atualização de Listas de Substâncias de Uso Proibido, Conservantes e Corantes e de Uso Restrito.

As delegações concordaram que é necessário atualizar a Resolução GMC N° 54/99 que trata do assunto, incluindo ou excluindo ingredientes das respectivas listas, considerando os seguintes pontos: referências internacionais; periodicidade da revisão, ordinária uma vez ano e extraordinária conforme o artigo 2 da resolução; estabelecimento de prazos limites para produção e comercialização de produtos que contenham as substâncias; mecanismo para incluir ou excluir substância de uso em algum dos Estados- Parte. Para a inclusão e exclusão de substâncias, a delegação argentina sugeriu a seguinte redação: “Sem prejuízo do exposto nas listas, um Estado-Parte poderá utilizar em caráter excepcional o uso, em seu território, de outras substâncias desde que não constem nas listas de substâncias proibidas ou permitidas, para determinados produtos cosméticos especificados na legislação nacional sempre que se respeitem as seguintes condições:

a) Permissão para uso por três anos no máximo.

b) Controle pela autoridade competente dos produtos que contenham a substância.

c) Comunicar às autoridades dos demais Estados-Parte a autorização concedida, num prazo de dois meses a partir da data em que a autorização do uso tenha entrado em vigor.

d) Antes de decorrido o prazo de três anos, o Estado- Parte poderá apresentar aos demais pedido para inclusão/ exclusão da substância objeto da autorização para uso nacional.

e) Simultaneamente deverão ser apresentados aos demais Estados-Parte os documentos que suportem a segurança de uso da referida substância.

f) Os demais Estados-Parte terão um período de dezoito meses para decidir sobre a inclusão ou exclusão da substância.

Como se pode concluir, a reunião foi muito proveitosa e foram discutidas questões de grande importância e interesse para as empresas.



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