Mercosul

Ênfase na Auto-Inspeção

Julho/Agosto 2005

Carlos Alberto Trevisan

colunistas@tecnopress-editora.com.br

Carlos Alberto Trevisan

Na reunião do SGT-11 Saúde/Comissão de Produtos para a Saúde/Grupo Ad-hoc de Cosméticos com a presença de delegações de Argentina, Brasil e Paraguai, desta vez foi a delegação do Uruguai que não esteve presente, ficando as decisões tomadas a serem referendadas posteriormente por aquele país.

O primeiro assunto discutido foi o Reconhecimento Mútuo, que ficou aos cuidados da Comissão Principal.

O Certificado de Venda Livre foi outro assunto discutido. A Delegação do Paraguai solicitou esclarecimentos quanto aos tipos de documentos existentes na Argentina e no Brasil. Chegou ao conhecimento daquela Delegação que esses países emitem dois Certificados: um para exportação e outro para livre circulação dentro do país, sendo ambos aceitos igualmente para a regularização de produtos. Foi acordado que deveria existir um único documento para a Região do Mercosul. Para produtos não contemplados no Regime de Reconhecimento Mútuo, os presentes decidiram avaliar um novo documento a ser apresentado na próxima reunião que irá acontecer em Buenos Aires, em setembro.

Como terceiro tópico, foi discutida pela Comissão Principal a questão do Responsável Mercosul, assunto esse discutido em conjunto com o Reconhecimento Mútuo.

O mecanismo para atualizar as BPF e C foi o quinto tópico da agenda. As delegações presentes acordaram que já existe na legislação Mercosul mecanismo para essas atualizações, mas foi reforçada a necessidade de uma troca de informações entre as delegações, como preparativo para a próxima reunião.

A realização da Auto-Inspeção foi igualmente discutida, com a menção da Consulta Pública no Brasil sobre o assunto. As Delegações puseram-se de acordo que as empresas deverão realizar auto-inspeção, ao menos, uma vez por ano e os laudos deverão estar à disposição das Autoridades Sanitárias. Recomendaram que sejam iniciadas a partir de seis meses após a implantação da Resolução em cada Estado-Parte.

Quanto ao Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle ficou acordado que a sua emissão é requisito indispensável para a atualizar as atividades de empresas que tenham sofrido penalidades relativas a desvios quanto a dispositivos da legislação vigente. Foi também sugerida a inclusão de cláusula que implique no cancelamento do Certificado quando do descumprimento da legislação vigente.

A regulamentação da terceirização da produção foi outro tema discutido. O projeto de resolução foi revisado e incluídos os seguintes novos itens:

- Objetivo: estabelecer critérios relativos à terceirização das etapas de fabricação ou fabricação total de produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes.

- Amplitude: aplicar o regulamento às empresas devidamente regularizadas perante as Autoridades Sanitárias para fins de terceirização.

Como o assunto Terceirização no âmbito do MERCOSUL tem implicações importantes de interesse de grande número de indústrias brasileiras, reservamos a próxima coluna para uma exposição mais detalhada sobre o assunto, o que não seria possível no espaço que dispomos nesta oportunidade.



Outros Colunistas:

Deixe seu comentário

código captcha

Seja o Primeiro a comentar

Novos Produtos