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Diversas vezes ouvi amigos que trabalham com marketing falarem mal do departamento jurídico de suas empresas – reclamações do tipo: “tudo o que gente faz aqui, o jurídico barra ali!”.
Definitivamente, consumeristas e marqueteiros extremistas devem se “estranhar” muito!! Talvez essas reclamações sejam mais compreensíveis quando se deixa o mundo jurídico para conhecer melhor o mundo do marketing...
Pois bem, no mundo do marketing se faz de tudo para aumentar o faturamento e lucratividade da empresa – o que de fato, quando bem aplicado, faz muito bem para qualquer país capitalista do ponto de vista social e econômico.
É claro que para se alcançar este objetivo, deve-se ter o consumidor como o principal foco. Daí aquelas famosas frases: “o freguês tem sempre razão”; “o consumidor é nosso rei”; “o cliente é quem manda” etc.
Entretanto, durante muito tempo, não se agiu em conformidade com essas frases, e como conseqüência surgiu o Código de Defesa do Consumidor - CDC.
O CDC não veio para impor uma “ditadura” do consumidor perante os fornecedores, mas sim, para gerar equilíbrio nessas relações.
Logo, quando aplicado corretamente (dever de todos os fornecedores) o CDC pode ser mais uma ferramenta de marketing!
Também cabe ao jurídico um mínimo de “sensibilidade” para respeitar um pouco a criatividade das publicidades e não querer torná-las uma coisa extremamente chata para os possíveis consumidores. Já somos bombardeados diariamente por elas (umas criativas e outras não), imagine se todas tivessem o aspecto de que foram ajustadas no departamento jurídico?!
Então, como se pode “equilibrar” esta outra relação (marketing X jurídico)?
Quando o pessoal de marketing quiser colocar um novo produto no mercado e evitar restrições do jurídico deve ter em mente alguns artigos do CDC, como por exemplo, os artigos 30 e 31:
Art.30 - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Falando em termos práticos: prometeu, tem que cumprir!!!
Então, é melhor evitar se “exceder” naquilo que não será possível cumprir integralmente. E para evitar problemas de interpretação, a linguagem deve ser clara e acessível para qualquer consumidor leigo.
Art.31 – A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
O objetivo deste artigo é garantir que consumidor seja livre na sua escolha, ou seja, quando “contrata” qualquer tipo de produto e/ou serviço está fazendo de maneira consciente, pois tem todas as informações necessárias que influenciam na sua decisão.
Conhecendo um pouquinho e respeitando os dois mundos, ao invés de se “estranharem”, que tal fazer com que o jurídico e o marketing trabalhem efetivamente juntos desde o início de qualquer novo projeto?
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