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Durante a reunião do Grupo ad-hoc Cosméticos SGT 11, realizada de 20-22 de outubro de 2003, em Montevidéu, foi abordado o tema da Capacitação de Inspetores para atuação nos Estados-Parte, tarefa de fundamental importância, para que efetivamente possa ser estabelecido o Reconhecimento Mútuo dos produtos entre os quatro paÃses.
O Reconhecimento Mútuo implica que os quatro paÃses estejam com as suas condições operacionais, no que diz respeito à s Boas Práticas de Fabricação e Controle, num mesmo nÃvel mÃnimo de atendimento à s citadas normas, confor-me a Resolução Mercosul 92/94 (inter-nalizada no Brasil através da Portaria SVS/MS 348 de 19/8/97).
Uma das alternativas para capacitar os inspetores será a aplicação de treinamento à distância através de vários recursos atualmente disponÃveis, especialmente os recursos de Internet e de mÃdia impressa.
Com relação ao treinamento à distância gostarÃamos de fazer algumas considerações:
• Os sistemas de formação à distância estão sendo utilizados com freqüência cada vez maior em todo o mundo. As vantagens são enormes, entretanto, formular as bases para iniciar o caminho da aprendizagem é bastante complexo.
• Os avanços na tecnologia empregada nos sistemas de treinamento evoluem rapidamente e estão constantemente sendo alterados.
Outras considerações fazemos com relação ao conteúdo desses programas de treinamento:
• O sistema de inspeção nos paÃses está preparado para adotar o treinamento à distância?
• Este tipo de treinamento já se encontra incorporado à cultura do sistema?
• O treinamento é levado verdadeira-mente a sério pelos treinandos?
• Existem recursos de suporte para a recepção do treinamento, computador, vÃdeo, conexão à Internet, CD-ROM, etc? Os treinandos têm acesso fácil a esses recursos?
• Existe alguma estatÃstica quanto ao nÃvel de aptidão dos treinandos com relação aos tópicos que serão abordados?
• As necessidades são as mesmas para os quatro paÃses?
• O prazo para introdução do treinamento inclui tempo suficiente para o desenvolvimento efetivo dos recursos?
Devemos ter em mente que há necessidade de se criar um projeto didático sólido que obrigue a identificar quem será treinado e o que deve ser apreendido.
Uma vez identificada a necessidade e confirmados os benefÃcios, deverá ser corretamente avaliado o tempo para que o órgão oficial se capacite tecnologicamente. Iniciar por um curso que atenda a um maior número de inspetores talvez seja uma alternativa.
Para que tudo possa ocorrer dentro das expectativas, sem dúvida, é extrema-mente importante conhecer os tópicos a serem apresentados e fundamentalmente avaliar o nÃvel de motivação dos ins-petores e outros aspectos relativos à qualidade do treinamento.
Antes de mais nada, é preciso criar um sólido projeto didático, identificar com clareza quem será treinado, o que deve ser aprendido e uma avaliação do desem-penho das áreas em que os inspetores necessitam de melhoria. Pode ocorrer que um recurso de treinamento de menor qualidade pode ser compensado pela solidez do projeto.
O visual do projeto deverá ser o mais atraente possÃvel, o gerente ou gestor do projeto deverá ter conhecimento amplo e também sensibilidade para avaliar este item, como também garantir que os profissionais responsáveis sejam os mais talentosos possÃveis.
Deverão ser utilizados todos os recursos para chamar e manter a atenção dos treinandos.
As ferramentas de avaliação e a manutenção das informações permitem analisar o andamento do curso e são vali-osas para a tomada de decisões relativas a estes. O domÃnio de cada uma das partes deverá ser pré-requisito para a passagem para a etapa seguinte.
Tomamos a liberdade dos comentários acima, pois somos sabedores e conhe-cedores da realidade das condições opera-cionais da grande parte das empresas existentes nos quatro paÃses e também da enorme diversidade de critérios com que são executadas as inspeções para avaliação das Boas Práticas de Fabricação e Controle.
Uma consideração também deverá ser feita relativamente à figura do Gestor do processo, pois deverá ser profundo conhecedor da realidade existente nas condições operacionais das empresas dos quatro Estados-Parte, para evitar que se nivele, muito por baixo ou muito por cima, com sabidas conseqüências nefastas.
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