Mercosul

A Capacitação de Inspetores: O Grande Desafio

Janeiro/Fevereiro 2004

Carlos Alberto Trevisan

colunistas@tecnopress-editora.com.br

Carlos Alberto Trevisan

Durante a reunião do Grupo ad-hoc Cosméticos SGT 11, realizada de 20-22 de outubro de 2003, em Montevidéu, foi abordado o tema da Capacitação de Inspetores para atuação nos Estados-Parte, tarefa de fundamental importância, para que efetivamente possa ser estabelecido o Reconhecimento Mútuo dos produtos entre os quatro países.

O Reconhecimento Mútuo implica que os quatro países estejam com as suas condições operacionais, no que diz respeito às Boas Práticas de Fabricação e Controle, num mesmo nível mínimo de atendimento às citadas normas, confor-me a Resolução Mercosul 92/94 (inter-nalizada no Brasil através da Portaria SVS/MS 348 de 19/8/97).

Uma das alternativas para capacitar os inspetores será a aplicação de treinamento à distância através de vários recursos atualmente disponíveis, especialmente os recursos de Internet e de mídia impressa.

Com relação ao treinamento à distância gostaríamos de fazer algumas considerações:

• Os sistemas de formação à distância estão sendo utilizados com freqüência cada vez maior em todo o mundo. As vantagens são enormes, entretanto, formular as bases para iniciar o caminho da aprendizagem é bastante complexo.

• Os avanços na tecnologia empregada nos sistemas de treinamento evoluem rapidamente e estão constantemente sendo alterados.

Outras considerações fazemos com relação ao conteúdo desses programas de treinamento:

• O sistema de inspeção nos países está preparado para adotar o treinamento à distância?

• Este tipo de treinamento já se encontra incorporado à cultura do sistema?

• O treinamento é levado verdadeira-mente a sério pelos treinandos?

• Existem recursos de suporte para a recepção do treinamento, computador, vídeo, conexão à Internet, CD-ROM, etc? Os treinandos têm acesso fácil a esses recursos?

• Existe alguma estatística quanto ao nível de aptidão dos treinandos com relação aos tópicos que serão abordados?

• As necessidades são as mesmas para os quatro países?

• O prazo para introdução do treinamento inclui tempo suficiente para o desenvolvimento efetivo dos recursos?

Devemos ter em mente que há necessidade de se criar um projeto didático sólido que obrigue a identificar quem será treinado e o que deve ser apreendido.

Uma vez identificada a necessidade e confirmados os benefícios, deverá ser corretamente avaliado o tempo para que o órgão oficial se capacite tecnologicamente. Iniciar por um curso que atenda a um maior número de inspetores talvez seja uma alternativa.

Para que tudo possa ocorrer dentro das expectativas, sem dúvida, é extrema-mente importante conhecer os tópicos a serem apresentados e fundamentalmente avaliar o nível de motivação dos ins-petores e outros aspectos relativos à qualidade do treinamento.

Antes de mais nada, é preciso criar um sólido projeto didático, identificar com clareza quem será treinado, o que deve ser aprendido e uma avaliação do desem-penho das áreas em que os inspetores necessitam de melhoria. Pode ocorrer que um recurso de treinamento de menor qualidade pode ser compensado pela solidez do projeto.

O visual do projeto deverá ser o mais atraente possível, o gerente ou gestor do projeto deverá ter conhecimento amplo e também sensibilidade para avaliar este item, como também garantir que os profissionais responsáveis sejam os mais talentosos possíveis.

Deverão ser utilizados todos os recursos para chamar e manter a atenção dos treinandos.

As ferramentas de avaliação e a manutenção das informações permitem analisar o andamento do curso e são vali-osas para a tomada de decisões relativas a estes. O domínio de cada uma das partes deverá ser pré-requisito para a passagem para a etapa seguinte.

Tomamos a liberdade dos comentários acima, pois somos sabedores e conhe-cedores da realidade das condições opera-cionais da grande parte das empresas existentes nos quatro países e também da enorme diversidade de critérios com que são executadas as inspeções para avaliação das Boas Práticas de Fabricação e Controle.

Uma consideração também deverá ser feita relativamente à figura do Gestor do processo, pois deverá ser profundo conhecedor da realidade existente nas condições operacionais das empresas dos quatro Estados-Parte, para evitar que se nivele, muito por baixo ou muito por cima, com sabidas conseqüências nefastas.



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