Mercado

Ações inovadoras: saída para a crise

Maio/Junho 2009

Carlos Alberto Pacheco

colunistas@tecnopress-editora.com.br

Carlos Alberto Pacheco

Tempos revolutos. É assim que definimos o mundo em que vivemos. Precisamos nos acostumar com as cíclicas crises que se abatem sobre nós: perturbações financeiras, pandemias com data marcada para surgirem, insurreições políticas, todos componentes do atual cenário macro- econômico.

No entanto, desde que o mundo foi concebido como sociedade, não representam nada de novo. Todos esses acontecimentos e muitos outros que se desenham o nosso atual cenário sempre ocorreram, quer de forma isolada, quer em seu conjunto. Sendo assim, estar em crise não pode ser uma novidade para a raça humana.

Surge, então, a pergunta: Se a crise se apresenta de forma cíclica, qual a dificuldade de lidarmos com ela? Já não deveríamos ter aprendido, ao longo dos milênios, a encará-la de modo menos traumático? O fato é que a cada novo ciclo de crise surgem novos fatores desconhecidos ou que não eram relevantes ou percebidos. O entendimento e o saber lidar com estes novos fatores, a cada ciclo de crise, é que fará a diferença entre aqueles que saem destes eventos adversos maiores do que quando entram, daqueles que desaparecem a cada novo ciclo de uma nova crise.

Sendo assim, quais são os fatores novos deste atual cenário? Um deles, senão o principal, é a velocidade de propagação da informação. Este é um fator que não havia no cenário mundial há 20 anos. E não podemos dizer sequer que já chegamos perto do seu limite máximo. Twitter, blog, SMN, celular, sites de relacionamento e o que mais surgir para saciar a crescente sede de informação dos consumidores. Como conseqüência da física clássica estabelecida pelas leis da ação e reação, os efeitos de cada ação são sentidos mais rapidamente em um número cada vez maior e mais distante do local de origem. Efeitos que podem assumir características positivas ou negativas.

Outro fator de relevância diz respeito à responsabilidade social. A mídia, ONGs, associações de classe e outros setores da sociedade vêm reclamando cada vez mais a atenção dos seus fornecedores, o que pode ser provado pelo sem número de normas nacionais e internacionais que surgiram no cenário mundial que anteriormente nem figuravam no imaginário empresarial. Empresas certificadoras cresceram ao redor destas necessidades e profissionais tiveram que ser formados para atender essas demandas.

Não poderíamos deixar de fora um fator que foi batizado de sustentabilidade ambiental. Com a visão holística de que homem e meio ambiente são um e não parte separada a sustentabilidade acabou desencadeando uma série de ações que, embora isoladas e desconexas de um plano diretor conciso, a cada dia vem preenchendo salas de aulas, programas de TV, palanques, seminários, filmes etc.

Então, como tirar proveito destes novos fatores em benefício próprio? Uma das maneiras é desenvolver de forma madura o conceito ainda insípido no meio empresarial da inovação. Este não é um conceito necessariamente novo, mas a forma como hoje é entendido e aplicado passou a ser importante e valorizado por parte dos mercados consumidores.

De acordo com a Anpei (Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras) não há outro antídoto para combater a atual crise. No sentido de sustentar esta bandeira, a instituição tenta convencer o MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia) a alterar a Lei 11.487/2007 (Lei de Inovação) a aumentar o prazo dos reconhecimentos dos gastos com P&D para efeitos de abatimento na base de cálculo do imposto de renda de um para três anos. Esta medida é sábia, pois, em virtude da retração no consumo, a reação natural de quem tem a responsabilidade de manter os lucros será de cortes, e não precisamos dizer por onde, em geral, estes cortes começam.

Mas ainda é preciso deixar mais claro o conceito legal de inovação para afastar a insegurança jurídica de uma alocação errada de gasto com P&D. Vale lembrar que P&D se estende também às inovações logísticas, de embalagem, práticas operacionais, e não só ao produto físico. Há a necessidade também de incluir as empresas que trabalham no regime de apuração de lucro presumido, uma vez que a lei só contempla as que operam com lucro real, sob pena da lei, uma vez sancionada, não surtir efeito prático por não abranger um número maior de empresas, visto que 90% não operam sob este tipo de regime tributário.

O Brasil é o oitavo maior produtor mundial com aspirações de ser o quinto em 2030, sendo o terceiro no segmento cosmético com aspirações de ser o segundo em 2015. Alguém tem dúvida de que isto seja possível com a biodiversidade gigantesca dos diversos biomas do nosso território? Com um povo tão criativo e empreendedor como o nosso? O caminho é longo, porém um alinhamento melhor entre as áreas de tecnologias e de negócio das empresas podem encurtar esta distância, trazendo flexibilidade e diferenciação ao consumidor



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