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Recentemente uma empresa do Setor Cosmético, atuante há 36 anos neste mercado, foi interditada pela Vigilância Sanitária.
De acordo com as informações divulgadas pela imprensa, tudo começou há dois anos com a reclamação de uma consumidora que teve forte reação alérgica após usar o esmalte da empresa.
A empresa recebeu a reclamação por parte da consumidora por e-mail e pediu para que esta enviasse o frasco do produto. Entretanto, a consumidora se negou a atender plenamente o pedido, oferecendo apenas uma amostra, para enviar o frasco inteiro à Vigilância Sanitária.
O tempo foi passando, ou melhor, dois anos se passaram...
Em agosto de 2005, um laudo do produto foi emitido por um renomado laboratório público – dizem que a amostra ficou um ano sob análise. E este indicou que o esmalte usado pela consumidora tinha grau de acidez próximo ao corrosivo.
Em contrapartida, a empresa fornecedora apresentou um laudo independente, emitido por uma renomada empresa privada do setor, que aponta que o seu esmalte não causa irritação à pele, e alegou que o laboratório público não usou uma metodologia adequada para avaliação de produto acabado.
Mesmo havendo discordância nos laudos, a ANVISA proibiu a venda dos esmaltes e determinou a retirada destes das prateleiras de vendas, e alegou, após inspeção na fábrica, que os equipamentos não estavam adequados para a fabricação...
Sem querer e poder julgar o caso, pois não dispomos de informações suficientes das partes envolvidas, apenas aquelas divulgadas pela imprensa, gostaria de tecer alguns comentários e fazer algumas indagações, sob o ponto de vista consumerista.
Primeiramente, o princípio da boa-fé é que rege qualquer relação de consumo...
O fato de uma empresa estar no mercado há mais de 30 anos, com produção de 4 milhões de unidades de esmalte ao mês, reflete idoneidade e seriedade...
Sabe-se que é dever do fornecedor colocar no mercado de consumo produtos que não acarretarão riscos à saúde ou à segurança do consumidor.
Quando falamos de cosméticos, é razoável considerar um produto seguro com resultados de testes que cheguem a 99,9%, pois sabemos que devido à complexidade humana nunca se atingirá um resultado de segurança que alcance 100%.
Daí a importância de uma empresa fornecedora estar sempre atenta e preparada para saber lidar com as exceções, pois o risco nunca deve recair sobre o consumidor, mesmo que este pertença ao grupo do 0,1%.
Será que não houve falta de habilidade desta empresa em resolver o problema com sua consumidora?
Ou será que esta consumidora não respeitou tão bem os princípios da boa-fé e da razoabilidade?
O que mais surpreende neste caso é a falta de eficiência dos órgãos públicos competentes, que mais uma vez comprovam sua morosidade!
Como levar dois anos para solucionar um problema que poderia afetar a saúde e a segurança da população? Mais ainda, com uma empresa que fabrica 4 milhões de unidades por mês!! Quanto risco então teria o consumidor sido exposto durante esse período!!
Por que se “fecha” uma empresa com mais de 30 anos de atuação no mercado, após uma reclamação isolada e apresentação de laudos que têm contradição?
Será que o poder público se esquece das conseqüências sociais e econômicas que isso pode trazer, num país cuja economia e problemas sociais dispensam maiores comentários?
Isto sim é falta de habilidade...
Ainda não sabemos quais serão os desfechos desse caso, mas pudemos constatar mais uma vez o poder do consumidor e, a importância da conscientização destes e das empresas fornecedoras.
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