Direito do Consumidor

20 anos de Constituição

Novembro/Dezembro 2008

Cristiane M Santos

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Cristiane M Santos

Há pouco mais de 20 anos, o Brasil vivia um momento histórico: era promulgada a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.

Com todas as suas imperfeições - que materializaram os acordos possíveis e os ideais, muitas vezes utópicos, na época – esta Carta Magna foi, sem dúvida, um marco legal da democracia do país que acabava de sair de uma ditadura militar.

Apesar das barreiras impostas ao desenvolvimento econômico, transpassadas por tantas emendas, a nova Constituição propiciou ao país estabilidade política e garantia aos direitos fundamentais.

Dentre as grandes conquistas, podemos destacar:

- Voto direto para escolha do presidente da República – antes era eleito por deputados e senadores.

- Voto universal: inclusão dos maiores de 16 anos e dos analfabetos – até então só votavam os alfabetizados maiores de 18 anos.

- Direito de receber um salário mínimo na velhice ou em casos de incapacidade, mesmo sem ter contribuído para a Previdência Social – além disso, foi instituído um salário mínimo como valor-base recebido pelos aposentados.

- Redução da carga horária de trabalho de 48 para 44 horas semanais; abono de férias e extensão da licença maternidade.

- Instituição da Defensoria Pública (direito de se ter um defensor pago pelo Estado) e maior poder ao Ministério Público (que pôde investigar melhor os crimes de corrupção).

- Separação, autonomia e igualdade entre os três Poderes: Legislativo (definir as leis), Executivo (executá-las) e Judiciário (cuidar para que sejam respeitadas).

- Liberdade sindical – antes só era possível se juntar a sindicatos aprovados pelo governo.

- Obrigatoriedade do Estado de aplicar um percentual do seu orçamento em Educação e Saúde – criação do Sistema Único de Saúde (SUS).

- O racismo tornou-se crime inafiançável.

- Maior proteção ao meio ambiente: os agressores passaram a ser responsabilizados.

- Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Além dos então “novos” direitos elencados, destaco o artigo 5º, inciso XXXII, que reza:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXII – O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

A partir daí, foi implementada no Brasil a defesa do consumidor, matéria que foi posteriormente regulamentada pela Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

A Constituição Federal garantiu ao Código de Defesa do Consumidor o status de uma ordem pública e de interesse social – o que significa ser inderrogável mesmo por vontade dos interessados em determinada relação de consumo.

Durante esses últimos 20 anos, mais de 62 emendas foram incorporadas ao texto original, muitas criadas para corrigir os erros econômicos - que impediriam o crescimento do país – e garantir a exploração de nosso imenso potencial econômico.

E analisando todas as suas conquistas e imperfeições, a Constituição Federal de 1988, sem dúvida, foi funcional e fundamental para a construção do Brasil em que vivemos hoje.



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