Direito do Consumidor

Lei de Arbitragem comemora 10 Anos

Novembro/Dezembro 2006

Cristiane M Santos

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Cristiane M Santos

No final de setembro foi realizado um simpósio nacional, aqui em São Paulo, o qual apresentou como tema “Os Instrumentos Extrajudiciais de Solução de Conflitos”, comemorando os 10 anos da Lei de Arbitragem – Lei nº 9.307/96.

Diversas figuras importantes estiveram presentes neste evento, como o senador Marco Maciel, o governador Cláudio Lembo, o ministro Francisco Resek, entre outros, que demonstraram seu apoio incondicional à difusão deste instituto e na criação da cultura da arbitragem no Brasil.

O tema da arbitragem já foi exposto em colunaanterior (edição jul/ago 2006), mas vale a pena rever alguns conceitos:

A arbitragem consiste num processo jurídico de solucionar conflitos entre pessoas físicas ou jurídicas, não-estatal, praticado em função de um regime contratual previamente estabelecido, no qual as partes voluntariamente e de comum acordo, escolhem um ou mais árbitros, os quais lhes outorgam o poder decisório para resolver o conflito de maneira justa e eficaz. Que o Poder Judiciário brasileiro é extremamente moroso e ineficiente não é nenhuma novidade. Mas os dados que foram apresentados durante esse Simpósio comprovaram que tais características só tendem a se agravar.

Somente no Estado de São Paulo, nas instâncias de 1º e 2º graus, no âmbito cível, existem 25.541.096 processos para serem julgados.

A situação é tão caótica que em 2005, por exemplo, havia 14.807.08 processos que já estavam em andamento, somando-se mais 5.872.872 processos que foram distribuídos naquele ano,subtraindo-se apenas 3.119.855 processos que resultaram em sentença.

Com relação à Justiça do Trabalho, também vale comparar os nossos números com alguns países do primeiro mundo: o Japão registra 1.000 processos trabalhistas por ano; a Inglaterra 66.000 processos por ano e o Brasil 6.000 processos por dia!

Assim, prevê-se que um processo leve no mínimo 12 anos para ser solucionado na Justiça Convencional. “Além de estar inteiramente superada, a litigância convencional tornou-se um ‘buraco negro’”, comentou um dos palestrantes.

Diante deste panorama, demonstrado pelos fatos apresentados, é inevitável buscar-se alternativas nas soluções de conflitos.

Nos países desenvolvidos a arbitragem é praticada há muitos anos, principalmente em questões de comércio internacional.

Logo, no mundo globalizado de hoje, a arbitragem tem relevância fundamental ao aprimoramento dos negócios internacionais, suscitando numa maior segurança para a prática dos contratos internacionais.

Portanto, a difusão deste instituto e a criação da cultura da arbitragem no Brasil são de amplo interesse econômico, empresarial, social e, inclusive, do Poder Público, já que trata de uma medida eficaz para diminuir o acúmulo de processos judiciais – pelo menos naquelas matérias que podem ser resolvidas por meio da arbitragem (direitos patrimoniais disponíveis, como contratos; não cabendo matérias de âmbito penal, tributário ou de direito de família, exceto partilha de bens).

Para finalizar, destaca-se a milenar sabedoria chinesa, por meio de um provérbio expressado naquele evento: “Na morte evite o inferno. Em vida evite os tribunais”.



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