Direito do Consumidor

Qual é o preço da vaidade?

Março/Abril 2007

Cristiane M Santos

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Cristiane M Santos

Como bem disse o empresário da indústria automobilística Henry Ford, “o consumidor é o elo mais fraco da economia; e nenhuma corrente pode ser mais forte do que seu elo mais fraco”.

A vulnerabilidade do consumidor pode ser demonstrada muito bem pelo simples fato deste não deter nenhum controle sobre as formas e meios de produção dos produtos que são colocados no mercado.

Um dos principais objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo é proteger a saúde e a segurança dos consumidores. Sendo este objetivo um direito básico do consumidor:

“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (...)”

Em decorrência desse direito o Código de Defesa do Consumidor elenca normas que exigem a devida informação – de maneira clara - sobre os riscos que um produto possa oferecer ao consumidor ou ainda que inibam que um produto seja colocado no mercado pelos riscos que este possa oferecer.

Entretanto, essas normas nem sempre são respeitadas e produtos que não estão em conformidade com registros de segurança são colocados no mercado... E seduzem o consumidor.

No final do mês de março, uma consumidora do interior de Goiás entrou em óbito algumas horas depois da aplicação de uma escova progressiva. Até o fechamento desta coluna ainda não se sabia se a intoxicação que levou ao óbito foi decorrência do uso indevido de formol na química do tratamento.

Mas fica uma pergunta: até que ponto o consumidor pode ser seduzido por um produto nocivo em nome da sua vaidade?

É dever do fornecedor de produtos e serviços alertar seu consumidor sobre quaisquer riscos que o produto possa oferecer, principalmente no que tange a saúde e a integridade física deste.

Por outro lado, também é dever do consumidor avaliar esses riscos e se certificar de que aquele produto foi validado por um órgão fiscalizador competente.

Neste universo “das escovas progressivas” é dever dos profissionais utilizar produtos que sejam registrados pela Anvisa e cabe ao consumidor constatar tal registro.

Visitando o site da Anvisa deparei – e como mera consumidora me surpreendi – com algumas informações, as quais destaco:

“A Anvisa não registra alisantes capilares que tenham como base o formol em sua fórmula (...). A substância só tem uso permitido em cosméticos nas funções de conservante (limite máximo de uso permitido 0,2%, conforme a Resolução 162/01) e como agente endurecedor de unhas (limite máximo de uso permitido 5%, segundo a resolução 79/00 Anexo V)”.

”Quando o produto não é registrado, significa que a composição não foi avaliada, o que pode representar perigos à saúde (...)”.

“O risco do formol em sua aplicação indevida é tanto maior quanto maior a concentração e a freqüência do uso, e se dá pela inalação dos gases e pelo contato com a pele, sendo perigoso para profissionais que aplicam o produto e para usuários”.

“Escova Progressiva e de Chocolate, por exemplo, são métodos de alisamento capilar. São modismos, como já foram a Escova Francesa, o Alisamento Japonês, a Escova Definitiva e etc. Todos esses métodos referem-se a alisamento de cabelo, e não são registrados na Anvisa (...)”

– esta informação merece um comentário: se estas “escovas progressivas da moda” não são devidamente registradas pela Anvisa, não há garantia de que essas não ofereçam riscos ao consumidor... Então por que ganham cada vez mais espaço no mercado?

Outro fato ocorrido recentemente, que a “vaidade” resultou em danos à integridade física do consumidor, foi o de uma estudante que teve 90% do corpo queimado após fazer sessões de bronzeamento artificial numa clínica de beleza, no Rio de Janeiro RJ. De acordo com o que foi publicado, a clínica tem autorização de funcionamento expedida pela Anvisa, porém, o equipamento de bronzeamento não possui o devido registro.

Diante desse panorama, fica muito claro que a vaidade é um ingrediente de peso para seduzir um consumidor.

Daí a imensa responsabilidade dos profissionais da indústria da beleza em garantir proteção a esses consumidores...



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