Direito do Consumidor

O Caos Aéreo

Janeiro/Fevereiro 2007

Cristiane M Santos

colunistas@tecnopress-editora.com.br

Cristiane M Santos

MUITO PROVAVELMENTE A AVIAÇÃO CIVIL brasileira não guardará boas recordações dos últimos meses de 2006, período no qual este setor enfrentou literalmente o caos.

Este caos foi resultado de uma operação padrão de controladores de vôos em Brasília – categoria profissional que exerce atividade essencial e que, teoricamente, não permite paralisação - e que acabou afetando os principais aeroportos do país, como os de São Paulo e do Rio de Janeiro, somada à falta de habilidade por parte do governo em prever problemas iminentes e gerenciar crises.

Como conseqüência, diversos consumidores foram vítimas desta “crise aérea” e sofreram prejuízos de ordem moral e material.

Ao adquirir uma passagem aérea, o consumidor estabelece um contrato com a companhia área, no qual esta deve cumprir e garantir a qualidade do serviço oferecido e atingir a expectativa gerada a esse consumidor.

Sendo assim, qualquer prejuízo sofrido pelo consumidor em decorrência do descumprimento parcial ou total do serviço deve ser reparado por parte da empresa fornecedora.

Este caso específico da “crise aérea” ultrapassou os limites da relação de consumo, tornando-se caso de segurança nacional, já que a União não providenciou medidas efetivas para evitar o problema e, conseqüentemente, as companhias aéreas - ainda que estivessem preparadas para prestar o serviço - tiveram seus vôos impedidos pela Aeronáutica à qual os controladores de vôo (militares e civis) estão subordinados. Em decorrência desta crise e das situações vivenciadas por diversos consumidores, que sofreram prejuízos, algumas recomendações foram divulgadas pela Fundação Procon-SP, em casos de atraso ou cancelamento de vôo, e valem a pena serem destacadas:

De acordo com o artigo 741, do Código Civil: “Interrompendo- se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.” Logo, as companhias aéreas têm a obrigação de dar plena assistência (alimentação, hospedagem, condução etc) aos passageiros, independentemente do tempo de atraso.

Nos casos de cancelamento de vôo, o Código Brasileiro de Aeronáutica, em seu artigo 229, estabelece que “O passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem”.

O art. 6º inciso III do Código de Defesa do Consumidor determina que é direito básico do consumidor receber informações “adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.” Assim, havendo qualquer situação de espera, o passageiro deve procurar imediatamente a companhia aérea para que preste informações sobre o vôo.

É fundamental guardar comprovantes que provem a espera. No próprio bilhete emitido no momento do check in consta o horário e data, mas, este apenas indica o horário em que o passageiro deve se apresentar no portão de embarque, que nos casos de atraso, não é o mesmo horário do embarque efetivo.

Nestes casos, dificilmente as empresas aéreas emitem um novo bilhete apontando o novo horário. As que emitem, recolhem o bilhete antigo. Por isso, é necessário ficar atento e produzir provas do atraso.

Sendo assim, após estar com o bilhete em mãos, é necessário que o passageiro tenha um documento com o tempo de sua permanência no aeroporto. Para tanto, recomenda- se guardar os tickets de compra em lanchonetes no aeroporto, recibo de táxis, estacionamento etc.

Felizmente, no fechamento desta coluna, a situação do setor aéreo já havia sido normalizada. Espera-se que este “caos” não se repita no Carnaval...



Outros Colunistas:

Deixe seu comentário

código captcha

Seja o Primeiro a comentar

Novos Produtos