Bioeconomia

Um olhar para nossa história

Abril/Junho 2026

Carolina da Rocha/ Cristiane Cabral

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Carolina da Rocha/ Cristiane Cabral

Há cheiros que todo mundo conhece, como aquele do café ou do xarope da casa da avó. A forma como reconhecemos as coisas que nos são familiares vem de muito antes do que acompanhamos racionalmente, é algo passado de geração para geração.

A lembrança de como os antigos manejavam a terra ou curavam doenças com óleos e ervas específicas não é apenas “saudade do passado”, mas a manutenção de reconhecimento imediato de algo familiar, que expressa a conexão do ser humano com o meio ambiente em que está inserido. A nostalgia nasce exatamente deste lugar.

Considerada uma tendência de marketing que influencia a experiência do consumidor, a nostalgia se relaciona com o universo dos cosméticos; afinal, antes mesmo do isolamento da molécula em laboratório ou de um ativo ser apresentado em uma embalagem, provavelmente existia uma relação humana íntima com aquela determinada planta, através do conhecimento e da manifestação cultural das comunidades.

A tradição e a familiaridade nostálgica podem ser expressas pela relação de povos no Ceará com a carnaúba, árvore reconhecida como sagrada e profundamente vinculada ao território, à memória e aos modos de vida da comunidade. A cera extraída de suas folhas, que já é de ampla utilização pela indústria cosmética, revela como uma matéria-prima natural carrega consigo a ancestralidade.

Outro bom exemplo que traduz a nostalgia e seu potencial na prática são as Erveiras do Mercado Ver-o-Peso, no Pará. Recentemente reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado e um dos pontos de destaque da COP-30, esse conglomerado de comunidades tradicionais expressa o conhecimento acumulado ao utilizar espécies nativas da biodiversidade brasileira para a produção de óleos e fragrâncias para as mais diversas aplicações.

É nesse contexto de relação do saber com a indústria que a Lei no 13.123/2015, conhecida como Lei da Biodiversidade, concretiza os conceitos da Convenção sobre Diversidade Biológica e do Protocolo de Nagoia. O texto define Conhecimento Tradicional Associado como aquela informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associados ao patrimônio genético.

A proteção dessa imensidão de conhecimentos, muitas vezes transmitidos pela oralidade, observação e experiência, requer a conciliação de interesses de todos os envolvidos na cadeia, tocando o potencial do Conhecimento Tradicional Associado e preservando o saber com ações práticas.

Na prática, isso se dá justamente através da repartição de benefícios, mecanismo da Lei da Biodiversidade que permite que parte do valor seja retornado para a conservação da biodiversidade brasileira e para as comunidades provedoras do Conhecimento Tradicional.

Para as empresas, em especial aquelas do setor de cosméticos, o compliance com a regulação nacional não é um impasse para a inovação. Pelo contrário, é um elemento que confere segurança no desenvolvimento do produto e agrega valor à marca, trazendo mais previsibilidade e segurança jurídica para o uso estratégico da biodiversidade brasileira.

Assim, para empresas que desejam atuar com biodiversidade brasileira, o desafio está justamente em transformar esse potencial em estratégia e prática de negócio.

Quando estruturada com rastreabilidade, regularidade e foco nos saberes tradicionais, a cadeia da biodiversidade fortalece um modelo de desenvolvimento que alia inovação, conservação e valorização da cultura nacional.

Uma consultoria especializada pode apoiar esse percurso ao conectar o compliance com a legislação, a inovação e a preocupação com a rastreabilidade a uma visão de negócio, garantindo as melhores práticas de mercado.

No fim, proteger o Conhecimento Tradicional é também transformar uma memória em inovação responsável, permitindo que a história se manifeste em sintonia com o desenvolvimento comercial.



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