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Entre o passado e o presente, a regulação sanitária de cosméticos no Brasil vem passando por uma transformação profunda. O modelo antes centrado no registro prévio de praticamente todos os produtos evoluiu para um sistema mais sofisticado, baseado em gestão de risco, responsabilidade da empresa e monitoramento pós-mercado.
Durante muitos anos, prevaleceu a lógica de que quanto maior o número de produtos registrados previamente, maior seria a proteção à saúde. O registro funcionava como a principal ferramenta de controle, e a entrada de um cosmético no mercado dependia da análise da autoridade sanitária. Esse modelo fazia sentido em um contexto de menor diversidade de produtos, menos velocidade de inovação e um mercado mais limitado. Com o crescimento do setor, porém, tornou-se evidente que produtos com perfis de risco distintos não poderiam continuar sujeitos ao mesmo tipo de controle regulatório.
A grande mudança veio com a consolidação da gestão baseada em risco e da divisão entre produtos Grau 1 e Grau 2, abrindo espaço para a substituição do registro prévio pela notificação para grande parte dos cosméticos. Com isso, a Anvisa deu um passo decisivo em direção a um modelo mais moderno. A maioria dos produtos passou a ser isenta de registro sanitário formal, permanecendo sob registro apenas categorias específicas, como protetores solares, produtos infantis, repelentes e alisantes capilares.
Mais do que simplificar processos, essa mudança transformou o papel de cada ator do sistema regulatório. As empresas passaram a manter, à disposição da vigilância sanitária, evidências técnicas que sustentem a conformidade e as alegações dos produtos, passando a incorporar uma visão mais ampla de responsabilidade contínua ao longo de todo o ciclo de vida do produto. Ao mesmo tempo, evoluíram as exigências relacionadas a avaliação toxicológica, estabilidade, rastreabilidade, comprovação de alegações e monitoramento pós-comercialização. A rotulagem também mudou significativamente: tornou-se mais padronizada, incorporando nomenclatura INCI, advertências obrigatórias, restrições de uso e regras mais claras para comunicação com o consumidor.
O próprio papel do regulador também evoluiu. A atuação da Anvisa, anteriormente concentrada apenas na análise prévia de processos, passou a incorporar ferramentas de fiscalização, cosmetovigilância, monitoramento de mercado e gestão de risco. Na prática, o foco regulatório deixa de estar concentrado apenas na análise documental prévia de todos os produtos e passa a priorizar aquilo que efetivamente representa maior po- tencial de risco para a saúde. Em vez de aplicar o mesmo nível de controle a categorias muito distintas, o modelo baseado em risco permite direcionar esforços regulatórios de forma mais proporcional, eficiente e estratégica. Essa lógica também amplia a importância do histórico de conformidade das empresas, da robustez dos seus sistemas de qualidade e da capacidade de monitoramento pós-mercado. O regulador passa a atuar cada vez mais com foco em prevenção, rastreabilidade e gestão de evidências, aproximando-se de modelos internacionais mais modernos.
A regulação também passou a acompanhar de forma mais próxima a velocidade da inovação no setor cosmético. Novas categorias de produtos, digitalização, sustentabilidade, ingredientes inovadores e avanços científicos exigem modelos regulatórios mais dinâmicos e proporcionais ao risco.
Agora, a próxima etapa dessa evolução já começa a aparecer na Agenda Regulatória 2026–2027 da Anvisa, que prevê a revisão do modelo de regularização sanitária de cosméticos. Embora ainda não exista uma proposta formal publicada, as discussões já indicam um possível avanço para mecanismos regulatórios mais proporcionais ao risco e mais conectados ao histórico de conformidade das empresas. A tendência é caminhar para um modelo em que produtos e empresas com processos mais robustos e histórico regulatório consistente possam ter fluxos mais ágeis, permitindo que a atuação da autoridade sanitária se concentre prioritariamente em situações de maior criticidade.
Para a Abihpec, esse avanço deve fortalecer a previsibilidade regulatória e permitir que os esforços da autoridade sanitária se concentrem naquilo que efetivamente representa maior impacto para a saúde do consumidor. Mais do que simplificar processos, trata-se de construir um ambiente regulatório mais inteligente, eficiente e preparado para acompanhar a evolução do setor cosmético brasileiro.
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