Direito do Consumidor

O desrespeito da Amil

Março/Abril 2022

Cristiane M Santos

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Cristiane M Santos

Após muita pressão social, ajuda de entidades de defesa do consumidor, consumidores lesados e pacientes em tratamento sem atendimento, no ultimo dia 4 de abril, a ANS (Agencia Nacional de Saúde) voltou atras em sua decisão e manteve a empresa de planos de saúde Amil responsável pelo atendimento dos planos individuais que haviam sido transferidos para outra empresa até então também controlada pelo grupo UnitedHealth, a APS (Assistência Personalizada à Saúde).

Para contextualizar, a Amil é uma das maiores empresas de saúde do país, com mais de 3 milhões de beneficiários.

Em dezembro de 2021, a empresa solicitou à Agência Nacional de Saúde (ANS) au- torização para transferir toda a carteira de planos individu- ais e familiares dos estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo à empresa APS – esta- mos falando de cerca de 330 mil beneficiários (a maioria idosos).

Segundo informações divulgadas na imprensa, a carteira de planos individuais não era considerada rentável para a Amil e o objetivo era transferir essa carteira para a APS e, então, repassar essa investidor, gerando um negócio estimado em R$ 3 bilhões (valor doado pela grupo UnitedHealth para os futuros gestores da carteira).

Essa transferência caótica resultou em descredenciamento de hospitais, laboratórios e danos – muitas vezes irreversíveis – à saúde de seus consumidores.

Depois desse período de lesão aos consumidores da Amil, como já foi dito, a ANS reviu sua decisão e determinou que a operadora Amil reassumisse e fosse responsável pela carteira de planos individuais transferida para a ope- radora APS entre o fim de 2021 e início de 2022.

De acordo site Agência Brasil, a ANS também determinou a suspensão de qualquer transação da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement”) tendo por objeto a venda das cotas que representassem o capital social da APS.

AANS também constatou que os compradores das cotas da APS não teriam capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da APS, e que a Amil havia omitido o fato de que as cotas representativas do capital da APS seriam vendidas.

Amil eAPS têm prazo de 10 dias (a partir da nova decisão) para se manifestarem junto à ANS. Após esse período a agência reguladora deverá decidir de forma definitiva se anula a autorização concedida para a transferência de carteira ou se adotará novas medidas.

No momento, torcer, pressionar e esperar é o que cabe aos consumidores lesados pela Amil.

Esse episódio mais uma vez de- monstra que, apesar de termos uma lei específica para a defesa do consumidor, como é o CDC (Código de Defesa do Consumidor), não podemos esquecer que quando falamos de saúde e tratamento de enfermidades podemos muitas vezes nos deparar com situações que se deve correr contra o tempo. E remediar ou reverter decisões equivocadas ou mal analisadas podem custar vidas...



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