Direito do Consumidor

S.O.S cultura

Maio/Junho 2021

Cristiane M Santos

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Cristiane M Santos

De acordo com o artigo 215, da Constituição Federal, “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais”.

Será?

Com mais de um ano de pandemia, sabemos que o setor de eventos, responsável, entre outros, por difundir a cultura, seja por meio de shows, espetáculos teatrais, exposições de arte etc., foi um dos que mais sofreu.

Segundo a Abrape (Associação Brasileira dos Promotores de Eventos), mais de 350 mil eventos - entre shows, peças de teatro, congressos, festas e eventos esportivos, entre outros - deixaram de ser realizados em 2020. Certamente, a perspectiva para 2021 não é mais animadora.

Além disso, de acordo com um levantamento dessa associação, o ramo deixou de faturar, pelo menos, R$ 90 bilhões. Um terço das empresas fechou - destaco aqui a Time for Fun, um dos principais players do segmento, que anunciou, no último dia 31 de março, o fechamento de uma das principais casas de show de São Paulo, o Unimed Hall (antigo Credicard Hall).

Ainda segundo a Abrape, mais de 450 mil trabalhadores (diretos e indiretos) já perderam o emprego, e das empresas do setor que permanecem abertas, 97 em cada 100 não estão prestando serviço. As que sobreviverem terão que se reinventar e muito!

Em agosto de 2020, uma pesquisa realizada pelo Sebrae revelou que, até o terceiro trimestre, o empresariado do setor tentou negociar prazos para amenizar o impacto da pandemia.

Enquanto países que vêm conseguindo controlar a pandemia (como Nova Zelândia, Espanha e Inglaterra) retomam aos poucos as atividades culturais – respeitando todas as medidas de segurança -, o governo brasileiro, com mais de um ano de pandemia, sancionou a Lei 14.148/21, que entrou em vigor no dia 4 de maio, criando o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Antes tarde do que nunca!

O Perse prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.

Serão beneficiados por essa lei as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fi ns lucrativos, que exerçam, de forma direta ou indireta, as seguintes atividades econômicas:

I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
II - hotelaria em geral;
III - administração de salas de exibição cinematográfi ca; e
IV - prestação de serviços turísticos

Segundo a Abrape, poderão ser benefi ciados pelo Perse em torno de seis milhões de brasileiros – número aproximado de trabalhadores envolvidos na cadeia do segmento no País, que abrange 52 ramos de negócios em cerca de 640 mil empresas e 2,2 milhões de microempreendedores individuais.

Mesmo sem o socorro merecido e necessário, a arte, em geral, é o que tem nos “salvado” e aliviado o estresse e a ansiedade intensificados pela pandemia. São os filmes, as lives, a música ou os programas de humor que nos transportam por alguns instantes ao prazer de uma “normalidade”.

Assim, gostaria de expressar minha salva de palmas a artistas brasileiros que contribuíram brilhantemente para a nossa cultura, mas que não tiveram chance e foram vítimas dessa pandemia: Aldir Blanc, Agnaldo Timóteo, Edson Montenegro, Eduardo Galvão, Genival Lacerda, Gésio Amadeu, Ismael Ivo, Izael Caldeira, João Acaiabe, Paulo César Santos (Paulinho) e o grande humorista Paulo Gustavo.

Finalizo com uma frase de Paulo Gustavo - esse gênio do humor: “Rir é um ato de resistência”!







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