Direito do Consumidor

É hora de desjudicializar!

Maio/Junho 2020

Cristiane M Santos

colunistas@tecnopress-editora.com.br

Cristiane M Santos

Aumento de divórcios, reclamações trabalhistas, descumprimentos contratuais, demandas consumeristas, despejos imobiliários etc. Especula-se que depois da crise econômica a pandemia irá provocar um caos na justiça. Será?

Sabemos que o sistema judicial brasileiro, independentemente do coronavírus, já é meio caótico.

Segundo o relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estoque de processos pendentes ao fi nal de 2018, em todos os órgãos do Poder Judiciário, foi de 78.691.031 ações. Num país de aproximadamente 209 milhões de habitantes, podemos dizer, num raciocínio bem simplista, que quase todos os brasileiros têm um processo na justiça, já que é necessário ter pelo menos duas partes.

Quem experimentou ingressar com uma ação sabe quanto tempo isso pode perdurar até uma decisão definitiva. A título exemplificativo, em meados de maio entrei na fase de cumprimento de sentença de um processo, que havia iniciado em 2003 – há 17 anos!

Mas será que precisamos esperar a pandemia passar e a vida voltar ao “normal” para resolvermos os nossos conflitos? Claro que não!

O sistema judicial brasileiro já vinha sofrendo um processo de desjudicialização, de busca pelo consenso, que certamente se intensificou com esta pandemia.

Mas, afinal, o que é desjudicialização?

Desjudicializar é incentivar a resolução de conflitos por meio de métodos adequados (ou métodos alternativos - MASCs) – também conhecidos pela sigla ADR (do inglês, alternative dispute resolution) -, nos quais se resolve o conflito sem o ingresso de uma ação judicial e, por consequência, uma decisão de um juiz.

São exemplos desses métodos a negociação, a conciliação, a mediação, as práticas colaborativas e a arbitragem.

Vale destacar que os métodos adequados não existem para substituir o método tradicional de utilização do sistema judiciário, mas para auxiliá-lo, propiciando uma alternativa às pessoas físicas ou jurídicas que buscam soluções diferenciadas e específicas para o seu conflito.

Esses métodos são legítimos, previstos em lei e mais econômicos, e a decisão resultante tem força de sentença judicial, podendo ser, inclusive, homologada por um juiz.

Outra característica desses métodos é a sua celeridade em comparação ao poder judiciário, que pode demorar muitos anos para proclamar uma sentença.

Os MASCs ou ADRs podem ser utilizados em conflitos de pessoas físicas ou jurídicas, em questões de família, empresariais, escolares, relações de consumo e trabalhistas, entre outros, e seu trâmite pode ser realizado de forma presencial ou online (ODR – Online Dispute Resolution ou Métodos Virtuais de Solução de Conflitos).

Por conta do momento de isolamento ou distanciamento social que estamos vivendo, é perfeitamente adequado e possível utilizar as formas virtuais. Em confl itos de relações de consumo, esses métodos têm sido cada vez mais incentivados e aderidos pelas empresas e consumidores.

São exemplos as plataformas digitais de algumas empresas para resolver questões de seus consumidores por meio de uma negociação direta entre as partes.

Também é possível realizar conciliações ou mediações virtuais, nas quais as partes são auxiliadas pela figura de um conciliador ou mediador - terceiro imparcial e sem poder de decisão, que facilita a comunicação e estimula a construção de soluções consensuais para a controvérsia. Outro exemplo que vale a pena ser citado, principalmente para demandas de baixo valor que não compensam a contratação de um profissional da área, é a plataforma consumidor. gov.br - serviço público que permite a comunicação direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

O acesso à ordem jurídica justa não deve se limitar ao sistema convencional. Cada caso merece um meio adequado para alcançar uma solução efetiva.

E os advogados de hoje têm a obrigação de oferecer aos seus clientes todas as alternativas e, de preferência, tentar sempre evitar um processo na justiça!



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