Embale Certo

Prazo de validade nas embalagens

Março/Abril 2020

Antonio Celso da Silva

colunistas@tecnopress-editora.com.br

Antonio Celso da Silva

Não se assuste! É só para a gente discutir o tema e sanar dúvidas que tenho visto e ouvido no mercado.

Para contextualizar, vamos lembrar que, em um passado não muito distante, não tínhamos prazo de validade para nenhum insumo, e o mesmo acontecia para os produtos acabados. Não existia a preocupação de fazer FIFO (first in, first out) ou PEPSI (primeiro que entra é o primeiro que sai).

Numa empresa multinacional em que trabalhei na década de 1980, já era parte dos procedimentos internos, fazer reanálise das matérias-primas a cada seis meses até o seu consumo total na produção, independentemente de obrigações legais. Ela era aprovada ou rejeitada em função dos resultados de análise, obedecendo a sua especifi cação técnica. Lembro também que, na reanálise, eram feitas as principais análises das especifi cações e, no caso de não conformidade em um ou mais resultados, repetiam-se as análises, porém na sua totalidade.

Com a implantação do Código de Defesa do Consumidor, em 11 de setembro de 1990, através da Lei 8.078, que efetivamente entrou em vigor em 11 de março de 1991, tudo mudou.

Com a nova lei, tudo tinha que ter um prazo de validade, inclusive as matérias-primas e os cosméticos, a exemplo dos medicamentos, para os quais já era obrigatório.

Isso mudou completamente a rotina e os controles internos nas fábricas, até porque existiam prazos de validade desde as fragrâncias, que era de 12 meses, até os pigmentos, que vinham com validade indeterminada.

Foi na sequência, nos anos seguintes, que começaram as terríveis fi scalizações, que levaram e até hoje levam presos os responsáveis técnicos e os donos de empresas, por estarem usando matérias-primas vencidas, seja por descontrole dos seus estoques, por desconhecimento da lei ou mesmo por má fé.

Nesse pacote de obrigatoriedade de prazos de validade, as embalagens não foram incluídas, o que de certa forma foi um alívio para o setor.

O prazo de validade nas matérias-primas obriga hoje o setor a descartar toneladas de insumos ano a ano, causando para as empresas um grande prejuízo fi nanceiro. Imaginem a catástrofe que seria, tanto para as pequenas empresas quanto para as grandes, se fosse obrigatório o prazo de validade nas embalagens.

Por mais que exista um controle de estoque, ninguém controla as regras do mercado. Pegando o exemplo de uma empresa que atua na venda direta, às vezes ela faz uma previsão para vender uma quantidade, vendas extrapolam e ela vende dez, vinte, trinta vezes mais. O resultado é todo mundo correndo, buscando reabastecimento de insumos e com mais difi culdade nas embalagens do que nas matérias-primas.

Quando acontece o inverso, fi cam os insumos no estoque e com certeza vai vencer a validade sem serem usados. Some-se a isso o prejuízo do descarte das matérias-primas e um prejuízo muito maior com o descarte das embalagens. Isso porque normalmente o custo das embalagens em um produto é maior que o custo das matérias-primas.

Portanto, para o setor cosmético não existem leis ou alguma obrigatoriedade de colocar prazo de validade nas embalagens.

Por outro lado, consultando fornecedores de embalagens e empresas de produto acabado, me deparei com dois cenários. O primeiro foi a confirmação de que os fabricantes realmente não colocam validade nas suas embalagens, seja na família dos plásticos, cartonados, metais, vidraria ou outro qualquer.

Outro cenário mostrou algumas empresas de produto acabado exigindo que suas embalagens venham com prazo de validade, independentemente da legislação. O fornecedor atribui, então, um prazo apenas para atender ao pedido da empresa. Só posso acreditar que seja para reforçar o controle de FIFO interno.

Convém ressaltar que algumas embalagens, independentemente de obrigatoriedade do prazo de validade, são mais sensíveis e realmente perdem sua efetividade depois de algum tempo, ainda mais se armazenadas em condições e temperaturas não adequadas, considerando que não é prática das empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, controlar a temperatura do seu almoxarifado de embalagens. Estou falando nesse caso dos rótulos autoadesivos.

Um cuidado semelhante se faz necessário com as caixas de embarque, cartuchos e etiquetas, ou seja, independentemente do prazo de validade, o inadequado armazenamento das embalagens pode torná-las impróprias para o uso na produção.

Finalizando, o que me levou a escrever essa matéria nessa edição foi uma visita que fiz a uma conhecida empresa de cosméticos do norte do país. No almoxarifado de embalagens, existiam pelo menos três paletes de frascos pet, de um conhecido fornecedor aqui do Sudeste, reprovados e devidamente alocados numa área para reprovados. Motivo: validade vencida. Obviamente não era nenhuma validade do fornecedor, mas sim uma validade que a própria responsável técnica atribuiu ao lote, que, após vencido, convenceu a proprietária a fazer o descarte.



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