Embale Certo

Logística reversa: o cinto está apertando

Setembro/Outubro 2019

Antonio Celso da Silva

colunistas@tecnopress-editora.com.br

Antonio Celso da Silva

Quem olha o setor cosmético de fora para dentro, principalmente vendo e ouvindo que não tem crise, imagina que vivemos em uma praia do Caribe, onde as águas são calmas e límpidas, onde o vento é uma brisa constante e o sol brilha o ano inteiro.

Nós que estamos do lado de dentro bem sabemos que isso é uma mera ilusão. O sol brilha, mas não para exatamente todos, e as águas límpidas e claras são na verdade turbulentas e nem sempre vemos o nosso próprio pé, por mais raso que estejamos caminhando.

O que quero dizer com isso é que o empresário brasileiro não tem sossego com a avalanche de leis, normas e decretos, transformando tudo em uma torre de babel. Quando ele pensa que a tempestade passou, já está de frente com outra e, normalmente, maior e mais perigosa que a anterior.

Ele imaginava que sua vida estava difícil por conta da palavrinha CGEN, que veio com fiscalizações, autuações e boletos milionários para pagar no dia seguinte. Muitos ainda sequer sabem se estão enquadrados ou não nessa lei.

Na verdade, o empresário no fundo não reclama da lei, mas da desinformação, da complexidade, das dúvidas e do medo das consequências, caso não se adeque.

Com essa mesma apresentação, agora ele se depara com a Logística Reversa, não que a lei seja nova, mas, de repente, ele fica impedido de manter sua fábrica funcionando simplesmente porque não faz parte ou não aderiu a um programa de logística reversa. E o que é pior: ele só descobre isso quando vai revalidar uma licença.

Não estou aqui reclamando ou sendo contra, até porque a lei existe e tem que ser cumprida, mas sendo um porta-voz para um grande número de empresas, principalmente as pequenas e médias, que ficaram sabendo porque são associadas a uma ou outra entidade do setor e não pelo que seria o mais normal, que deveria ser uma ampla divulgação por parte do governo, para que elas pudessem se adequar. Aquelas que não são filiadas a nenhuma associação são as primeiras a serem autuadas, não porque não querem se adequar, mas por desconhecerem as novas regras.

Repetindo, em resumo, o empresário não está reclamando da lei, a exemplo do CGEN, mas da maneira complicada e mal divulgada como vem acontecendo.

Por uma questão de justiça, é preciso deixar claro que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) existe desde 2010 através da Lei Federal n° 12.305/2010 e Decreto Federal n° 7.404/2010. Muitas empresas achavam que descartando corretamente seus resíduos, incluindo as embalagens, através de empresas especializadas e legalmente autorizadas, estariam cumprindo a lei, principalmente porque para fazer isso elas são obrigadas a possuir o CADRI (Certificado de Autorização de Destinação de Resíduos Industriais).

A novidade foi a criação em São Paulo do Decreto de Diretoria Cetesb n° 76/2018, que incorpora a logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, o que quer dizer que, se a empresa não tiver um programa de logística reversa comprovado ou aderido a algum programa através de uma entidade que seja signatária do programa, ela não conseguirá fazer a renovação da sua Licença de Operação (LO). Isso vale por enquanto para São Paulo e para fábricas acima de 1.000 m², porém, a partir de 2021, valerá para todas as fábricas, sem limite de tamanho, e com certeza para todos os estados.

O que complica muito é que cada estado tem a sua regra e elas não são iguais.

Segundo a lei, o empresário precisa fazer a logística reversa de pelo menos 22% do total de embalagens dos seus produtos colocadas no mercado em venda ao consumidor no ano anterior, no período de janeiro a dezembro. E essa operação precisa ser fechada até o dia 31 de março do ano posterior.

Com isso, torna-se básico que a empresa saiba o quê e quanto em unidades ela vendeu no ano anterior e o respectivo peso total de plástico, metal, papel e vidro utilizados nas embalagens.

É importante ressaltar que isso vale para as marcas e os fabricantes, incluindo os terceiristas que fabricam no sistema full service e têm o seu nome na rotulagem dos produtos da marca.

Também é importante ressaltar que, se a empresa é associada a alguma entidade do setor, cada uma delas tem sua maneira de amparar seu associado e atender à legislação, porém, é preciso procurar sua entidade e entender o que precisa ser feito.

O que pretendo com esse texto é fazer um alerta às empresas que não se adequaram ou acham que a lei não é para elas.

Procurem saber sobre a lei, entender sua extensão e se adequar. Citei aqui apenas alguns tópicos para chamar a atenção.

O caminho mais curto, como disse, talvez seja através de associações do setor, associações que estejam engajadas e autorizadas legalmente.

Não deixem para amanhã. Poderá ser tarde.



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