Direito do Consumidor

Métodos alternativos: Conciliação

Julho/Agosto 2011

Cristiane M Santos

colunistas@tecnopress-editora.com.br

Cristiane M Santos

De acordo com relatório do Conselho Nacional de Justiça, em 2010, o Poder Judiciário brasileiro teve 86,6 milhões de processos judiciais em tramitação.

Em 2009, por exemplo, de cada 100 processos em andamento, 29 tiveram uma decisão definitiva e os outros 71 ficaram pendentes, na chamada taxa de congestionamento do Poder Judiciário.

De lá para cá, esse número certamente não diminuiu.

Ao contrário da Justiça brasileira, o mundo de hoje, principalmente o empresarial, é dinâmico e demanda celeridade, eficiência e segurança nas relações.

Assim, a sociedade vem resgatando alternativas ao Poder Judiciário, para a resolução dos conflitos.

Os exemplos mais conhecidos, mas não esgotáveis, são a conciliação, a mediação e a arbitragem.

No que se refere especificamente à conciliação, verifica-se que esta consiste num meio de solução de conflitos, pelo qual as próprias partes buscam resolver suas divergências, com a ajuda de um conciliador, terceiro imparcial que interfere diretamente na comunicação das partes, apontando possíveis soluções para o conflito.

Vale ressaltar que cabe às partes aceitarem ou não as possíveis soluções apontadas pelo conciliador, que não tem poder impositivo como um juiz.

A conciliação é empregada nas relações de conflito nas quais as partes não têm vínculo emocional, por exemplo, nas relações de consumo, nas colisões de veículos etc.

No Brasil, a conciliação é um método alternativo de resolução de conflitos que vem se consolidando.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, das 365,8 mil audiências realizadas na Semana Nacional de Conciliação, realizada de 29 de novembro a 3 de dezembro, 47,3% resultaram em acordos.

“Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”, destacou a ministra Ellen Gracie, durante a abertura do seminário “Poder Judiciário e arbitragem: diálogo necessário”, que aconteceu no dia 2 de maio, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília DF.

Com tendência positiva para os bons resultados, o próximo passo, segundo o CNJ, é instalar serviços permanentes de conciliação em todos os tribunais do Brasil.

Finalizando, vale destacar que a conciliação é um método alternativo de resolução de conflitos, dotado de princípios e técnicas, cujo principal objetivo é o acordo entre as partes para extinguir a demanda existente, seja esta judicial ou extrajudicial, não se tratando de uma simples audiência para reduzir o número de processos ou diminuir o trabalho dos juízes.



Outros Colunistas:

Deixe seu comentário

código captcha

Seja o Primeiro a comentar

Novos Produtos