Direito do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor: reforma à vista

Janeiro/Fevereiro 2011

Cristiane M Santos

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Cristiane M Santos

Há pouco mais de vinte anos surgia no Brasil o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assumindo uma posição de vanguarda, a “Lei do Consumidor” rapidamente despertou conscientização de direitos e estipulou regras nas relações de consumo.

Apesar de nosso Código ser considerado um dos mais modernos do mundo, muita coisa mudou no Brasil durante esses últimos vinte anos, como a conquista da estabilidade econômica, o controle da inflação, o ingresso de mais de cinqüenta milhões de consumidores no mercado de crédito, dentre outros fatores que suscitaram a necessidade de uma revisão.

Assim, no final do ano passado foi criada uma comissão, presidida pelo ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Herman Benjamin, e composta pelas juristas Ada Pellegrini Grinover e Claudia Lima Marques; por Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros; e pelo Diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, para elaborar uma proposta de reforma ao CDC.

Segundo a Comissão, a reforma deverá enfocar principalmente o mercado de crédito e o papel dos Procons como meios alternativos de resolução dos conflitos consumeristas.

Citando as palavras de Herman: “não há sociedade de consumo sem crédito e o crédito é absolutamente necessário ao desenvolvimento do país. Mas quem toma crédito precisa pagar e estar em condições de pagar”.

Daí o grande foco da reforma do CDC, establecer regras que estimulem o consumo consciente e o crédito responsável.

Diversos países, como Alemanha, França, Estados Unidos, que influenciaram a edição original do nosso CDC, já tratam especificamente sobre o mercado de crédito e a proteção ao consumidor “superendividado” em seu ordenamento jurídico.

Seguindo esta linha, o CDC não deverá regular os serviços financeiros em si, mas sim questões relacionadas à transparência e informação ou direito de arrependimento.

Outro ponto relevante que será tratado nessa reforma é o fortalecimento dos Procons como meio alternativo de reduzir os conflitos judiciais – o STJ estima que 20% a 30% dos recursos que tratam de matérias de direito privado são de relações de consumo.

Citando mais uma vez o presidente da Comissão:

“A redução da litigiosidade se faz com o fortalecimento criativo dos mecanismos autorregulatórios dos próprios setores envolvidos – como conciliação e mediação – e ampliação da capacidade dos Procons de intervir nos litígios”.

Com objetivos bem definidos, a Comissão terá aproximadamente seis meses para uma proposta, que será criada após ouvir setores específicos da sociedade, como Ministério Público, Procons, instituições financeiras, Poder Judiciário e Defensoria Pública.

A sociedade também será ouvida, por meio de audiências públicas nas principais cidades do país, quando a Comissão já tiver elaborado um primeiro esboço.

Finalizado o trabalho, o anteprojeto será apresentado ao Senado.



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