Direito do Consumidor

Recall do Corolla

Maio/Junho 2010

Cristiane M Santos

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Cristiane M Santos

Um dos princípios fundamentais que norteiam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o da segurança:

“Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito (art.8º, CDC).”

Se após a colocação de um produto ou serviço no mercado, o fornecedor verificar que este apresenta qualquer tipo de nocividade ou periculosidade – que não faça parte da essência do produto – deverá imediatamente dar ao público todas as informações necessárias e adequadas a respeito do problema.

Esse procedimento do fornecedor, de comunicar ao público sobre um risco potencial (ou efetivo) apresentado por seu produto ou serviço, é denominado recall - palavra de origem inglesa que literalmente significa “chamar de volta”.

Apesar de não usar a palavra recall, esse instituto está previsto no artigo 10º, do CDC:

“O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, no rádio e na televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão informá-los a respeito.”

Verifica-se, portanto, que o objetivo primordial do recall é proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor, evitando acidentes de consumo.

Há pouco mais de um mês, cerca de 100 mil consumidores do veículo modelo Corolla, da marca Toyota, no Brasil, e mais outros tantos pelo mundo - 8,5 milhões de veículos nos Estados Unidos, na Europa, no Canadá e na China – foram informados sobre a necessidade de se realizar um recall.

Os problemas constatados, segundo o fornecedor (Toyota), foi o mau posicionamento ou a instalação incorreta do acessório genuíno, o tapete do motorista, bem como o uso de tapete não genuíno incompatível com o projeto do veículo, o que poderia afetar o retorno do pedal do acelerador. Detalhe: poderia travar o pedal!

Esse tipo de problema coloca em risco os maiores bens que o CDC protege: a saúde e a segurança do consumidor.

Um risco tão iminente, que fez o Procon e o Ministério Público de Minas Gerais, por meio de uma decisão administrativa, proibirem temporariamente a venda do Corolla neste estado.

Evidencia-se, assim, a importância de um recall.

No último dia 3 de maio, a Toyota iniciou o processo de recall no Brasil, que será feito em duas etapas.

Na primeira etapa, a empresa irá apenas verificar se o consumidor tem o tapete genuíno no veículo e, caso não o possua, irá prestar “esclarecimento sobre a importância de sua não utilização” – até então, o item era opcional e muitos consumidores adquiriram tapetes que não eram próprios para o modelo.

A empresa também solicitou a “remoção imediata do tapete do lado do motorista, não o substituindo até que a verificação por um dos distribuidores da Toyota tenha sido realizada” e divulgou que os novos modelos do Corolla virão com um adesivo no para-brisa, alertando para o risco em caso de deslocamento do tapete.

Para atender a finalidade do recall, tomo a liberdade de usar esta coluna para ajudar a divulgar os números dos chassis envolvidos:

- Corolla Altis/XEi 2.0: a partir de 9BRBD48EXB2500008

- Corolla XEi, SE-G, XLi e GLi 1.8: a partir de 9BRBB48EX95000543

- Corolla XLi 1.6: a partir de 9BRBC42E095000511

Cabe ao fornecedor empreender todos os esforços para que sejam prevenidos e sanados os problemas, mas também cabe ao consumidor colaborar, comparecendo ao chamamento.



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Como fazer para você realizar o rencaall para o Toyota Corolla xei 2013, que quais você tive um acidente por causa do tapete que prendeu o pedal?

por Milton José Gonçalves 17/07/2019 - 21:28

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