Assuntos Regulatórios

O que nos reserva 2010?

Maio/Junho 2010

Emiro Khury

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Emiro Khury

Esta é a primeira coluna de 2010. Junto com os votos de renovadas esperanças em um futuro promissor não tão distante, gostaríamos de compartilhar com nosso leitor expectativas de que este ano será muito produtivo.

Do ponto de vista da legislação, o Planeta continua tornando-se cada vez menor, o que, conforme nossa perspectiva, torna o mercado cada vez maior para nossos produtos.

Certamente dá cada vez mais trabalho acompanhar as alterações na legislação de inúmeros países e analisar seu possível impacto nos negócios, mas isto faz parte da evolução do nosso setor.

E o novo ano se inicia com a publicação de dois pareceres da Câmara Técnica de Cosméticos (Catec), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um parecer proíbe o uso da vitamina K em cosméticos; outro determina que o uso de terebintina em fragrâncias passa a ser permitido somente quando a concentração de peróxido for reduzida a um teor inferior a 10 milimoles por litro.

Na agenda regulatória nacional encontramos, em destaque, a reunião do Mercosul, que está marcada para março próximo, e na qual deverão ser discutidas as bases para a atualização da regulamentação de protetores solares e da lista de substâncias de uso proibido em cosméticos, e a atualização da resolução que trata das normas de boas práticas de fabricação e controle. A nova regulamentação de protetores solares possivelmente deverá contemplar alterações na designação de categoria de produto, por meio da atualização das faixas de fatores de proteção solar, estendendo o valor superior para 50 ou 60. Além disso, esperamos alterações nas metodologias recomendadas para determinação do FPS e também do nível de proteção UVA, na medida que as atualizações forem adotadas nas regulamentações internacionais. Novas definições para as regras de rotulagem de protetores solares também poderão fazer parte da nova resolução.

Enquanto isto, durante a mudança do calendário de 2009 para 2010, a Comissão Europeia ratificou a proibição do uso de óleo de verbena (Lippia citriodora Kunth) em produtos cosméticos, e a permissão de uso de até 0,2% do absoluto deste óleo. Também publicou consulta pública sobre os ingredientes chloroacetamide e dichloromethane, tentando recolher dados para verificar a possibilidade de reclassificar estes ingredientes, que atualmente são considerados carcinogênicos ou mutagênicos.

Ainda na Europa, este novo ano promete desafios para as empresas que estão sob fogo cruzado pelas entidades de consumidores que reclamam da chamada “propaganda enganosa” realizada por anunciantes de produtos cosméticos. Essas entidades questionam as imagens usadas nos anúncios do tipo “antes e depois” e as instituições reguladoras dessas propagandas recomendam às empresas usarem somente imagens representativas dos reais resultados que podem ser alcançados pelo uso do produto.

Na esfera dos produtos cosméticos naturais ou orgânicos, aguardamos as repercussões da publicação das novas regras de certificação dos padrões Cosmos (União Europeia) e NaTrue (EUA), que certamente irão ajudar muito a clarear os horizontes de quem produz esses tipos de produtos cosméticos. Em tempos de crise, descomplicar regras de mercado torna mais fácil investir em novas ideias e novos lançamentos.

No Brasil, as boas novas para os cosméticos naturais ou orgânicos vêm com a notícia de que nossas certificadoras já estão capacitadas a atuar sob as novas regras internacionais, o que facilita o desenvolvimento de produtos brasileiros mais competitivos em qualquer mercado.



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