Direito do Consumidor

A polêmica dos protetores solares

Novembro/Dezembro 2009

Cristiane M Santos

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Cristiane M Santos

Há alguns dias, um comunicado da Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – sobre a eficácia de protetores solares, gerou grande polêmica.

Dos dez produtos avaliados na pesquisa da entidade, apenas dois foram aprovados. Na lista dos oito reprovados estavam protetores solares da Avon, Nivea, Natura, Johnson & Johnson, L´Oréal, entre outras marcas.

As empresas citadas, assim como entidades de classe da indústria cosmética, como a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e a Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC), posicionaram-se diante do estudo divulgado, questionando a metodologia adotada. Inclusive, a própria Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) se manifestou, desaprovando a forma como o assunto foi tratado.

Além disso, as empresas reiteraram que os métodos utilizados para atestar a eficácia de seus produtos seguem o que é preconizado pelas mais importantes regulações internacionais (Europa, Estados Unidos, Japão e Austrália), as quais são aceitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e garantem a segurança e a eficácia desses produtos.

Não cabe a essa coluna julgar a adequação da metodologia dos testes ou atestar a qualidade dos produtos, porém apenas refletir sobre essa iniciativa da Pro Teste.

É extremamente louvável o trabalho das entidades de defesa do consumidor, de buscar o aperfeiçoamento dos produtos para a satisfação e a segurança do usuário.

Entretanto, a divulgação dessa informação sem o prévio conhecimento das empresas envolvidas, a nosso ver, pode ter sido um ato de imprudência, principalmente porque se trata de uma classe de produtos que, sem dúvida, desempenha papel muito importante na proteção da saúde. A maneira como a pesquisa foi divulgada, de certa forma lacônica e incompleta, ao invés de proteger acabou gerando insegurança no consumidor.

Vale lembrar que um dos princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o de equilibrar as relações entre o consumidor e o fornecedor, para garantir a segurança do consumidor.

Mas, apesar da hipossuficiência do consumidor, não podemos encarar o fornecedor sempre como o “lobo mau” da história e julgá-lo sem direito à resposta.

No caso em foco, estamos falando de empresas renomadas e respeitadas, que estão no mercado brasileiro e em tantos outros países há anos. Não estamos falando de empresas chamadas de “fundo de quintal”, que não detêm tecnologia nem se preocupam com a saúde e a segurança do consumidor.

Informações imprecisas, quando divulgadas na mídia, podem suscitar grandes estragos... Isso tanto para consumidores quanto para fornecedores!

Nesse sentido, acredito que teria sido mais adequado e produtivo – principalmente para o consumidor – se a Pro Teste tivesse consultado previamente todas as empresas, informando-lhes qual a metodologia empregada e o laboratório onde os testes foram realizados, e, aí sim, divulgasse o resultado aos consumidores.

Aliás, essa prática era adotada pelo programa de televisão Fantástico, da Rede Globo, que tinha a participação de entidades de defesa do consumidor e, salvo engano, da própria Pro Teste.

Talvez, se entidade tivesse agido dessa forma, teria brotado uma discussão produtiva, cujo resultado seria de fato benéfico ao consumidor.

Porém, não foi assim que aconteceu.

Na prática, pela maneira como a pesquisa foi divulgada, as boas intenções da entidade podem ter gerado uma grande confusão na cabeça dos consumidores.

Dessa forma, será que agora o consumidor de protetor solar se sentirá protegido dos raios UV neste verão?



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