Desperdício ou problemas de planejamento?
matéria publicada na revista Cosmetics & Toiletries Brasil, Set/Out de 2019, Vol. 31 Nº 5 (págs 13 a 16)

Quem nunca deparou com a necessidade de consumir um produto e constatou que seu prazo de validade havia expirado alguns dias antes? O dilema pode estar na despensa, no nécessaire ou na caixinha de medicamentos. Num mundo que passa por profundas transformações econômicas e socioambientais, vale colocar o assunto em pauta. A propósito, o que aconteceu depois que você consumiu aquele produto?
Nas últimas três décadas, construímos o hábito saudável de verificar a data de validade dos artigos – sobretudo os perecíveis –, o que elevou o rigor de empresas e consumidores a outro patamar. Também cresceram nos últimos anos os questionamentos sobre consumo consciente e descarte de produtos, bem como os fatores que tornam um item inadequado para uso de um dia para o outro – pressupondo que foram mantidas as condições ideais de transporte, manuseio e armazenamento.
Sabe-se, por exemplo, que a efetividade de uma droga vai diminuindo lentamente com o tempo. Logo, ao ingerir um analgésico vencido há três ou quatro dias, talvez a única consequência seja ter de esperar um pouco mais pelo efeito, uma vez que o medicamento pode ter perdido parte de sua eficácia.
A recomendação é utilizar medicamentos dentro do prazo de validade, sobretudo os de uso contínuo, como antibióticos ou os administrados para controle de doenças crônicas. No entanto, estudos sobre prazo de validade de medicamentos têm demonstrado resultados surpreendentes e que podem embasar debates em outros setores da indústria, como o cosmético.
O Departamento de Defesa dos Estados Unidos mantém um programa de extensão de prazo de validade de medicamentos, o Shelf-Life Extension Program (Slep). Todas as divisões do Departamento de Defesa participam do programa, que surgiu como uma iniciativa da Força Aérea, em 1985. Com um amplo e dispendioso estoque de medicamentos, os militares tinham de descartar e repor uma grande quantidade de drogas todos os anos.
A Força Aérea solicitou ao FDA uma avaliação para verificar a data de validade de alguns dos medicamentos mantidos no estoque. O objetivo era descobrir se eles continuavam potentes e seguros para o uso depois da data de vencimento estabelecida pelos fabricantes.
“O FDA descobriu, basicamente, que as datas de vencimento tendem a ser muito conservadoras e, como resultado, muitas dessas drogas podem ter uma validade bem maior do que a das dos Estados Unidos. Um exemplo mencionado no portal é a prolongação da vida útil da ciprofloxacina, um antibiótico de amplo espectro usado para tratar diversas infecções bacterianas.
O FDA mede a potência das drogas, para as quais pode atribuir outra data de validade. Essa extensão do prazo é aprovada se o lote atender a requisitos específicos, como biodisponibilidade de 95% dos produtos químicos farmacêuticos.
Uma vez estendido o prazo de um determinado lote, este será analisado novamente – anualmente ou semestralmente – até que falhe nos testes ou que os estoques se esgotem. De acordo com o Departamento de Defesa, no ano fiscal de 1999, o programa gerou uma economia de US$ 33 milhões, com US$ 240 mil gastos em testes feitos pelo FDA.
Em 2006, o FDA realizou o estudo “Stability profiles of drug products extended beyond labeled expiration dates”, em parceria com a Universidade de Princeton. O trabalho resumiu perfis de estabilidade estendidos para 122 medicamentos, de 3005 lotes, analisados ao longo dos 20 anos de realização do programa Slep. O estudo apontou que 88% dos lotes (2650) tiveram uma vida útil média de 66 meses além do prazo de validade estipulado, com período variável entre os lotes.
“É verdade que a eficácia de um medicamento pode diminuir com o tempo, mas grande parte da potência original ainda permanece uma década após a data de validade. Excluindo insulina e antibióticos líquidos, a maioria dos medicamentos é tão duradoura quanto os testados pelos militares”, avaliou o site oficial da Harvard Medical School, com base no estudo do FDA.
Desperdício ou problemas de planejamento?
“O critério para estabelecer o prazo de validade de uma matéria-prima é fundamentado nos estudos de estabilidade, que vão mostrar a capacidade que ela tem de manter inalteradas suas propriedades definidas em projeto e o seu desempenho durante um tempo definido”, aponta Karla Contini, gerente da área de Garantia da Qualidade da Assessa. Observadas as Boas Práticas de Fabricação (estabelecidas na RDC48/2013), bem como as condições de armazenamento, manuseio e transporte definidas pelo fabricante, pressupõe-se que a matéria-prima pode ser incorporada ao cosmético “até seu último dia de validade”, acrescenta.
O engenheiro químico Artur Gradim, diretor técnico da Avisa, enfatiza que a informação sobre o prazo de vencimento é sempre fornecida pelo fabricante. “Essa informação deverá estar de forma clara, precisa e ostensiva na embalagem do produto final ou na documentação do lote do qual a matéria-prima foi adquirida”, comenta.
Ele destaca a ausência de amparo legal para a utilização de matérias-primas após o vencimento do prazo de validade, ainda que o produto se mostre adequado para o uso. “Se a data de vencimento é novembro de 2019, no dia 1º de dezembro a matéria-prima já não tem nenhum respaldo técnico para utilização. É lógico que no dia seguinte ela não estará degradada. Se a utilizar, a empresa sofrerá uma infração sanitária, mesmo que o produto esteja em ótimas condições”, diz.
Para Gradim, no que diz respeito às matérias-primas, “existem coisas extremamente incisivas e que podem trazer prejuízos”. “No entanto, é uma questão de planejamento: o que vence rápido tem d comprar pouco. A empresa que reclama muito – porque joga milhões de dólares fora – que converse com o seu fabricante e proponha: ‘aumente mais um ano nesse produto que vai me vender no próximo lote…’ Mas isso é um processo de aculturamento, que vai demorar ainda algum tempo”, opina.
“A vigilância sanitária cumpre o papel dela, que é olhar o que está vencido. A estupidez de quem definiu aquela data ou condição é outra coisa. Tendo prazo de validade tem de respeitar e ponto final. Sou meio contrário à nota da Anvisa (Instrução Normativa nº 14, divulgada em junho deste ano), que fala muito e explica pouco”, acrescenta.
O químico João Hansen, vice-presidente financeiro da Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC), discorda e expõe um exemplo com base na experiência vivida na Avon, onde trabalhou por 39 anos. “A empresa tem um milhão e meio de representantes, vende a cada 19 dias um folheto, planeja que vai vender quatro milhões de unidades de um produto e faz todo o planejamento para quatro milhões de unidades, o que abrange 50 matérias-primas – parte proveniente do Brasil, parte de outros países. Em vez de vender 4 milhões, ela vende 8 milhões. A empresa então sai como louca comprando material. E quando o planejamento é vender 4 milhões e são vendidos 200 mil? O que acontece com essa matéria prima?”, questiona.
Hansen ressalta que o “sonho de um cara de planejamento” é girar o inventário 360 dias por ano. “A ideia é assim: se você vai vender um, você compra um, produz um e entrega um. Fica com zero de inventário. Esse seria o mundo perfeito”.

Ele ressalta diversos fatores que podem acarretar desperdício, como ter de adquirir uma quantidade mínima de determinada matéria-prima em vez de apenas a quantidade necessária. “O planejamento está mais ou menos na vigésima ordem de prioridade para gerenciar melhor o inventário. Mas isso vai variar de empresa para empresa, dependendo do tamanho e da complexidade”, completa.
Hansen explica que, desde a publicação do Código de Defesa do Consumidor (em 1990), a questão do prazo de validade foi ampliada para as matérias-primas comercializadas entre as empresas.
“No início dos anos 1990, a indústria teve vários problemas. A polícia ia às empresas e saía levando pessoas presas, porque as empresas estavam usando matérias-primas vencidas. Isso fez com que todas as matérias-primas produzidas no Brasil ou que viessem do exterior tivessem de ter prazo de validade. Foi feito um trabalho hercúleo pelas empresas que importam de outros países, com outras legislações, nas quais o prazo de validade não é a forma pela qual esses produtos são rotulados. O costume lá fora era colocar prazo de reteste ou data de reteste”, argumenta.
Naquele contexto, “as empresas que importavam ou as distribuidoras aqui no Brasil passaram a transformar data de reteste em data de validade, e isso criou, e continua criando, problemas enormes para todos, com descarte de material bom, que cumpre com sua especificação, mas está fora do prazo de validade e não pode ser utilizado”, completa.

Em 2015, a ABC fez um levantamento com base nos dados de cinco empresas do setor, no qual constatou um desperdício de R$ 5 milhões em matérias-primas. “Eram mil toneladas de produtos que estavam de acordo com suas especificações e foram descartados”, diz. No mesmo ano, um grupo de entidades lideradas pela ABC levou uma solicitação à Anvisa, propondo o reteste de matérias-primas. “O setor de farmácia, em 2012, já tinha conseguido a permissão para retestar matérias-primas”, informa.
Em resposta a essa solicitação, a Anvisa produziu a Instrução Normativa nº 14, divulgada em junho deste ano. “A IN diz o seguinte: se um produto vem rotulado com prazo de validade, ele não pode ser retestado. Mas não necessariamente ele precisa vir com prazo de validade. As empresas do setor farmacêutico no Brasil já colocam a data de reteste. Hoje existem empresas que colocam data de reteste quando o produto vai para o setor farmacêutico e data de validade quando vai para a indústria cosmética. Tendo a data de reteste (informada pelo fabricante), a matéria-prima pode ser testada novamente, para uso imediato”, comenta.
O que é “uso imediato” segundo a nota técnica da Anvisa? “Isso ainda gera dúvidas”, aponta Hansen. “Não tem uma determinação específica da Anvisa sobre o que é o uso imediato. É para usar só uma vez? É uma coisa que precisa de esclarecimento, mas não estamos entrando nesse mérito no momento”, diz.
Ele destaca que a ABC e outras entidades estão trabalhando para divulgar a nota técnica, esclarecer dúvidas do setor “e dizer que há uma oportunidade muito grande na relação B2B, para empresas que fabricam ou importam matérias-primas”. “Na maior parte do mundo funciona assim, com reteste. Existem algumas substâncias, por conta de suas características, que podem ter data de validade. São poucas e específicas. O que não pode é determinar prazo de validade específico para uma parafina ou cera de abelha, que não sofrem alteração nenhuma. Não faz sentido”, destaca.

Segundo Hansen, a possibilidade de rotular matérias-primas com data de reteste nos setores cosmético e domissanitário é a única alteração apresentada pela nota técnica da Anvisa, em relação à RDC 48/2013. “A Anvisa fez o que era possível dentro do escopo da lei. Na RDC 48 está escrito o que é data de validade e o que é data de reteste. Isso não mudou. A única coisa que mudou é que as matérias-primas podem ser rotuladas com data de reteste, em função do que está descrito na norma do setor de farmácia”, afirma.
A nota técnica da Anvisa não acarreta mudanças em relação ao produto final, cujo prazo de validade é responsabilidade do fabricante. Hansen ressalta que produtos cosméticos têm de três a quatro anos de validade, em média. “O prazo é determinado em função de testes acelerados. Até a data de validade, o fabricante garante que o produto está bom. Depois dessa data, o produto não fica ruim. É que não há como fazer testes em tempo real”, comenta.
“Na verdade, o produto final poderá estar íntegro, porque ninguém tem uma bola de cristal para definir que no dia 30 de novembro de 2019 aquilo estará bom e no dia 1º de dezembro estará degradado. Não existe isso. São convenções”, aponta Gradim. Ele guarda um batom, que foi de sua mãe, há 15 anos. “Quando minha mãe faleceu, ela já tinha aquele batom há 15 anos na penteadeira. Ela deveria ter jogado fora, mas qual mulher faz isso? O batom está perfeito até hoje”, garante.
Mudanças na cor e no odor são sinais facilmente perceptíveis de que o cosmético não deve ser utilizado. “Isso não quer dizer que se deva usar cosméticos fora do prazo de validade. Estou dizendo que, em linhas gerais, não há consequências comprometedoras”, afirma. Ele destaca que há produtos mais sensíveis, como os formulados com lipossomas, “que vão se degradar depois do prazo de validade sim”.
De forma geral, na legislação internacional a durabilidade de um produto cosmético está relacionada a quando ele foi aberto. “Todo produto, europeu ou norte-americano, ao ser colocado no mercado tem um prazo de validade, em geral, de 30 meses. Se você olhar o potinho, verá a sigla PAO (Period After Opening) indicando 12 meses. Mas em quais condições eu vou enfiar o dedo no pote? Quem assegura que aquilo vai estar íntegro 12 meses após aberto?”, questiona Gradim.
O tema é polêmico e relevante, “ainda mais nesse mundo em que estamos vivendo, com a luta pela eliminação do desperdício e ações voltadas à sustentabilidade”, aponta Hansen. “É preciso repensar como esses prazos são determinados e se estamos jogando fora coisas boas. É importante pensar um pouco fora do quadrado e criar alternativas para esse tipo de situação”, conclui.
A La Prairie amplia a coleção Pure Gold com a chegada de P...
A Pink Cheeks apresenta o Duo Stick Blush e Bronzer FPS 98 FPUVA 46 by M...
Terracotta Golden Dunes, da Guerlain, chega ao mercado em ediç&at...
A Eucerin, marca da Beiersdorf, relança a linha DermoPure Clinical, desen...
Para atender os brasileiros que desejam uma perfumação mai...
A linha Toque Seco da Garnier ganha um novo integrante: o Hidratante Fac...