Dupes: beleza de prestígio

Erica Franquilino

Dupes: beleza de prestígio

Aspectos legais

Ferramenta de busca

matéria publicada na revista Cosmetics & Toiletries Brasil, Jul/Ago de 2025, Vol. 37 Nº4 (págs 7 a 13)

 

 

 

Dupes: beleza de prestígio

 

Um panorama que combina a força das mídias sociais à instabilidade econômica e à busca por satisfação imediata favorece o crescimento dos dupes, especialmente entre consumidores da geração Z e millennials. Plataformas como o TikTok – onde a hashtag #dupe já ultrapassa 560 mil publicações - fortalecem o movimento, com vídeos e hashtags dedicadas à descoberta e à comparação de produtos.

 

O termo "dupe", abreviação de "duplicate" (duplicado), diz respeito a um produto que se assemelha muito a outro, geralmente de uma marca mais famosa e mais cara, mas que é comercializado por um valor mais acessível. Dupes são comuns em produtos de moda e beleza, como roupas, acessórios, itens de maquiagem e perfumes, mas a tendência também se estende a outras áreas, como a de eletrônicos.

“No contexto de beleza e moda, dupes são frequentemente alternativas mais baratas a itens de luxo, como cosméticos, perfumes e roupas, sem violar direitos de propriedade intelectual, como patentes ou direitos autorais”, diz o consultor Emiro Khury.

 

“O crescimento dos dupes é um movimento que tem ganhado força nos últimos anos. Isso se deve, em grande parte, à busca dos consumidores por alternativas mais acessíveis. Com a popularização das redes sociais e a disseminação de conteúdos, os consumidores estão cada vez mais informados e exigentes. Portanto, é provável que essa tendência continue a se fortalecer, especialmente em tempos de incerteza econômica”, acrescenta.

 

Para ele, um dos principais desafios para as marcas de produtos dupe é a necessidade de se diferenciar no mercado, oferecendo itens que não apenas imitem, mas que tragam inovações e benefícios únicos. “Já as marcas que são copiadas precisam lidar com questões de propriedade intelectual e garantir que seus produtos originais sejam protegidos contra cópias não autorizadas. A construção de uma marca forte e a fidelização dos clientes também são essenciais para enfrentar a concorrência dos dupes”, afirma.

 

O especialista acredita que os dupes sinalizam oportunidades para empresas do setor, uma vez que eles podem servir como um indicativo das preferências e demandas dos consumidores, permitindo que as marcas ajustem suas estratégias e desenvolvam produtos que atendam a essas necessidades. “As empresas podem explorar o mercado de dupes como uma forma de atrair novos clientes e expandir sua base de consumidores. A colaboração com influenciadores e a criação de linhas de produtos mais acessíveis também podem ser estratégias eficazes”, aponta.

 

Ele acredita que os dupes aumentam a competitividade no setor cosmético, “forçando as marcas a inovarem constantemente para se manterem relevantes”. “Isso pode levar ao desenvolvimento de novos produtos, tecnologias e formulações que ofereçam benefícios adicionais. A inovação se torna uma necessidade para diferenciar os produtos originais dos dupes e agregar valor à marca. Além disso, esse cenário pode resultar em preços mais competitivos, beneficiando os consumidores”, diz.

 

Ele menciona alguns exemplos de marcas impactadas pelo fenômeno dos dupes, como a L’Oréal. “A companhia, uma das maiores empresas de cosméticos do mundo, tem enfrentado a concorrência de dupes, especialmente em suas linhas de produtos premium. Para se adaptar, ela lançou linhas mais acessíveis, como a Garnier Essentials, que oferece uma ampla gama de produtos de cuidados com a pele a preços mais baixos”, cita.

 

Para a Circana, empresa global de data tech para análise do comportamento de consumo, a proposta se tornou ainda mais relevante por conta do cenário instável da economia e da diminuição do poder de compra, “que levou os consumidores a buscarem alternativas mais viáveis sem abrir mão da qualidade e mantendo-se ligados às tendências”.

 

Os dupes têm ganhado força nas buscas do Google e nas redes sociais, com consumidores cada vez mais interessados em encontrar versões acessíveis de seus produtos favoritos. “Lojas como Shein e Temu estão impulsionando ainda mais a cultura dos dupes”, diz a empresa.

 

De acordo com uma pesquisa realizada pela Circana nos Estados Unidos em abril de 2025, aproximadamente 60% dos respondentes já compraram dupes de moda ou beleza. Nessa fatia, 47% afirmaram que comprariam novamente. Os consumidores mais jovens lideram a mudança na percepção sobre os dupes, com destaque para a faixa etária de 18 a 34 anos. “O que antes era visto apenas como uma cópia, hoje é valorizado e até motivo de orgulho entre eles”, destaca a Circana.

 

Metade dos correspondentes justificaram a compra do dupe pelo fato de o produto ter a mesma qualidade e estilo do item que foi usado como inspiração. 46% fizeram esse tipo de compra para economizar dinheiro, mesmo gostando do

produto original. A cultura dos influenciadores contribuiu para tornar os dupes socialmente aceitos: 21% dos compradores foram influenciados por conteúdos nas redes sociais.

 

Resultados similares foram observados na pesquisa realizada pela Circana no Brasil, em agosto de 2024. A sondagem mostrou que 68% dos respondentes afirmaram já ter comprado um dupe – a maioria com o objetivo de economizar. Dentre as categorias de dupes mais comprados, o destaque foi a de beleza, com 39%. Nessa categoria, as fragrâncias tiveram a maior representatividade, com 17%.

 

“Isso pode ser percebido ao visitar lojas de departamento e lojas das marcas nacionais. Em muitas delas, há dupes e fragrâncias de luxo. As top 20 fragrâncias internacionais mais vendidas no Brasil têm mais de 70 contratipos no mesmo canal onde são vendidas”, menciona a Circana.

 

Dentre os principais motivos para a compra de dupes no Brasil, 42% alegaram economia de dinheiro, uma vez que esses produtos podem custar até seis vezes menos do que os originais, e 23% fizeram a compra por acreditar que o produto tem a mesma qualidade do original. 16% dos compradores foram influenciados por conteúdos nas redes sociais.

 

“Assim como nos Estados Unidos, os consumidores mais jovens estão liderando as compras e a mudança na percepção sobre esse tipo de produto, que antes era visto como cópia e hoje é valorizado. O destaque vai para o grupo dos millenials, no qual 89% afirmaram que comprariam dupes novamente. Entre os consumidores mais velhos, há uma rejeição maior. 25% dos boomers não comprariam esse tipo de produto”, aponta a Circana.

 

 

Aspectos legais

 

O que difere um dupe de uma falsificação? Luiz Ricardo Marinello e Nicole Magalhães, sócios na Marinello Advogados, explicam que produtos dupe são comercializados com identidade própria, com marcas e embalagens próprias e distintas, por canais independentes e, a princípio, sem a intenção de enganar o consumidor ou violar direitos de propriedade intelectual.

 

“Apesar de se inspirarem no produto original, os dupes não são, nem tentam ser, cópias exatas. A proposta de um dupe é oferecer uma alternativa mais acessível, e não induzir o consumidor a acreditar que está adquirindo o produto da marca de referência”, diz Nicole.

 

O produto falsificado tem como objetivo imitar o original de forma integral, reproduzindo os sinais distintivos, marca, logotipo, embalagem e outros elementos visuais, com a intenção deliberada de induzir o consumidor ao erro quanto à procedência, autenticidade e qualidade. Trata-se de uma prática ilegal, que viola diretamente os direitos de propriedade intelectual e configura infração tanto à Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) quanto ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

 

“A principal diferença entre um dupe e um produto falsificado, portanto, está na legalidade e na transparência junto ao consumidor. O dupe é uma alternativa legítima e acessível, que não pretende se passar por outra marca. A falsificação, por sua vez, busca enganar o consumidor, gerando prejuízos para as marcas, os consumidores e para a economia como um todo”, ela afirma.

 

Eles mencionam como exemplo um item de maquiagem de uma marca de luxo. Um dupe, nesse caso, seria um produto de marca distinta, com embalagem própria e preço mais acessível, mas que entrega um efeito semelhante — seja na cor, no acabamento, na textura ou resultado. A proposta não é copiar a identidade visual ou confundir o consumidor, mas sim oferecer uma alternativa funcionalmente parecida, respeitando os limites legais e a originalidade da marca referência.

 

Um dupe passa a ser ilegal quando ultrapassa os limites da inspiração e se torna passível de confundir o consumidor, especialmente quando envolve infração de direitos autorais, marcas registradas, desenhos industriais, patentes ou práticas de concorrência desleal, caracterizando violação de direitos de propriedade intelectual. Esses atos estão sujeitos a penalidades legais, podendo configurar crime ou ilícito civil, a depender do caso.

 

“Ainda que o dupe não reproduza a marca original ou seus sinais distintivos, ele será considerado ilegal se, por exemplo, utilizar uma formulação protegida por patente ou copiar um design resguardado por registro. A ilicitude não está apenas no uso da marca, mas também na apropriação indevida de ativos de propriedade intelectual, protegidos por lei”, explica Marinello.

 

Embora a produção e a comercialização de dupes não sejam práticas ilegais, existem riscos importantes que as empresas devem considerar. O fabricante ou distribuidor de dupes deve ter o cuidado de se distanciar dos direitos de propriedade intelectual dos produtos de referência.

 

“No Brasil, algumas discussões já foram parar nos tribunais, em situações nas quais o titular de alguma marca famosa se sentiu lesado pela utilização de um produto similar de um concorrente. Um dos casos mais famosos foi o da empresa suíça Chanel SARL, que ajuizou uma ação judicial contra a empresa Fator 5 Contratipos LTDA, que fabricava e comercializa perfumes contratipos”, ele menciona.

 

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, condenando a Fator 5 a cessar o uso de qualquer menção às marcas Chanel n°5 e Allure inspiradoras do contratipo. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão por entender que não havia risco de confusão para o consumidor, em razão da diferença entre as embalagens, da menção das marcas apenas como indicativo ao consumidor e pelo preço significativamente inferior.

 

Quando os tribunais reconhecem que houve violação, a empresa fabricante dos dupes pode ser responsabilizada judicialmente — na esfera cível e, em alguns casos, criminal — com base na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, Arts. 183 a 190), no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90, Arts. 18, 37, 39, VII) e no Código Penal (Art. 175), além de outros dispositivos legais aplicáveis. Além disso, há riscos reputacionais relevantes.

 

“Por isso, ainda que nem todo dupe seja ilegal, a linha entre inspiração legítima e infração é muito tênue. O risco existe e pode ser minimizado com uma análise jurídica especializada, que avalie cada caso individualmente, orientando sobre os limites legais e estratégias para proteger o negócio. Esse acompanhamento é essencial para empresas que desejam inovar, crescer e atuar com segurança em um mercado cada vez mais competitivo”, destaca Nicole.

Para que um dupe esteja em conformidade com a legislação e minimize riscos, o principal cuidado é garantir que ele não gere confusão ou associação indevida com o produto original. “Isso significa evitar o uso de sinais marcários idênticos ou semelhantes, logomarcas, embalagens ou qualquer elemento visual que possa induzir o consumidor a erro quanto à origem ou autenticidade do produto”, ela aponta.

 

Um ponto estratégico e fundamental para as empresas é a proteção dos ativos por meio do registro de marcas, patentes e desenhos industriais. Os especialistas ressaltam que essa proteção resguarda não apenas os direitos do titular e impede reproduções indevidas, mas também oferece segurança jurídica às empresas que atuam no mercado de dupes.

 

“O suporte de especialistas em propriedade intelectual desde as fases iniciais do desenvolvimento é imprescindível. Uma análise jurídica detalhada permite identificar riscos potenciais e definir estratégias para diferenciar o produto de forma segura e alinhada à legislação vigente”, diz Marinello.

 

Esse acompanhamento minimiza riscos jurídicos, protege os investimentos realizados e fortalece a imagem da marca, tornando-a reconhecida pela inovação e credibilidade. “Ao seguir esses cuidados, as empresas conseguem lançar produtos competitivos e acessíveis, inovando com segurança jurídica e preservando sua reputação no mercado”, conclui.

 

 

Ferramenta de busca

 

A plataforma skinskoolbeauty.com oferece um sistema de comparação de produtos para skincare, que usa a lista de ingredientes do produto como ponto de partida para sugerir itens alternativos. O site, que tem um banco de dados com mais de 50 mil produtos, produziu um e-book no qual lista cosméticos de marcas famosas e traz uma opção mais acessível para cada item, com a comparação entre eles e possíveis diferenças.

 

“The top 11 dupes of the world’s most expensive & iconic skincare brands”, produzido em 2024, apresenta uma relação de produtos similares e com valores mais acessíveis para itens das marcas Biologique Recherche, La Mer, YSL Beauty, Charlotte Tilbury, Tatcha e Skinceuticals. Veja alguns exemplos mencionados no relatório da Skinskool.

 

 

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