O que é feito dos orgânicos? A espera continua...

Érica Franquilino

O impasse

Longe da regulamentação

O que dizem empresas do segmento

Proteção ao Patrimônio Genético

 

matéria publicada na revista Cosmetics & Toiletries Brasil, Set/Out de 2012, Vol. 24 Nº 5 (pág 18 a 23)

     Os cosméticos orgânicos continuam sem regulamentação no país. O tema é delicado e envolve vários agentes: certificadoras, empresas, entidades que representam o setor cosmético e órgãos governamentais, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que se mantém categórica ao afirmar que não existe essa categoria de produtos. O impasse criado para o setor, em função da exigência do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica (SisOrg) para produtos orgânicos, está a poucos meses de completar dois anos e pouco se fala a respeito dele. Os posicionamentos sobre o assunto primam pela cautela.


     O Brasil tem grande potencial para a expansão do mercado de produtos orgânicos, graças a fatores como a riqueza de sua biodiversidade e sua vasta extensão territorial. Além disso, a população do país tem se voltado cada vez mais às questões relacionadas ao meio ambiente, o que inclui o consumo de produtos cuja produção seja ecologicamente amigável. Está crescendo, nesse contexto, a demanda por produtos orgânicos em setores como o de alimentos, o têxtil, o de bebidas e o de cosméticos.


     O Brasil tem 4.955.472 hectares de produção orgânica, segundo o Censo Agropecuário de 2006, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A agricultura orgânica pressupõe a produção de alimentos sem agrotóxicos ou adubos químicos e com a utilização de técnicas de manejo que permitam a conservação do solo, minimizando interferências no ecossistema. Ela também consiste em menor emprego de energia elétrica e maior preservação de recursos não renováveis. De acordo com a pesquisa CNI/Ibope, “Retratos da sociedade brasileira: meio ambiente”, divulgada em maio deste ano, o percentual de entrevistados com alguma preocupação ambiental passou de 80% em setembro de 2010, para 94% em dezembro de 2011. Segundo o levantamento, 52% dos entrevistados se mostram dispostos a pagar mais por um produto cuja produção seja ambientalmente correta.


     Segundo o Portal do Agronegócio, o setor de orgânicos no Brasil movimenta cerca de US$ 250 milhões por ano, sendo que 70% da produção é destinada à exportação, sobretudo para os Estados Unidos e para países da Europa. As 74 empresas que participam do projeto Organics Brasil (programa que reúne a iniciativa privada, entidades governamentais e do terceiro setor) encerraram o ano de 2011 com um total de US$ 87 milhões em exportações. A perspectiva, segundo o Organics Brasil, é gerar US$ 110 milhões até o final deste ano.


     A produção, o processamento, a rotulagem e a comercialização dos produtos orgânicos no país são regidas pela Lei nº. 10.831/03, de 23 de dezembro de 2003, conhecida como “Lei dos Orgânicos” e pelos seus anexos. Dependendo do percentual de ingredientes orgânicos, o rótulo de um produto pode identificá-lo como “orgânico” ou como “produto com ingredientes orgânicos”. Na Europa e nos Estados Unidos, as empresas seguem os referenciais privados, criados pelas certificadoras de produtos orgânicos.

 

O impasse


     Desde o dia 1º de janeiro de 2011, todos os produtos orgânicos comercializados no Brasil têm de apresentar na embalagem o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica (SisOrg). Esse sistema é gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e é integrado por órgãos e entidades da administração pública federal e pelos Organismos de Avaliação da Conformidade por Certificação, credenciados pelo Mapa.


     A certificação abrange todas as etapas envolvidas na cadeia produtiva, da fabricação à comercialização, incluindo transporte e armazenamento. Agricultores e pecuaristas tiveram até o dia 31 de dezembro de 2010 para se adaptar às novas regras. Já no que se refere ao setor cosmético, a situação é delicada e vem gerando polêmica: como ainda não há um consenso sobre o que é um cosmético orgânico, ainda não existe uma instrução normativa (IN) sobre o tema. O setor aguarda, portanto, por uma regulamentação para cosméticos orgânicos – a ser elaborada, em conjunto, pela Anvisa e pelo Mapa.


     Na época da implantação do SisOrg, a assessoria de imprensa da agência informou à redação de Cosmetics & Toiletries Brasil que ainda não havia uma IN para o setor porque a categoria “cosmético orgânico” não está contemplada na legislação sanitária brasileira. “Não existem parâmetros nem critérios científicos que indiquem quando um produto cosmético pode ser considerado orgânico”, informou a Anvisa.


     Em janeiro do ano passado, a agência comunicou que, para estabelecer uma regulamentação sobre o tema, é necessária a existência de parâmetros técnicos científicos que realmente comprovem que o produto seja um cosmético orgânico e não uma “enganação ao consumidor”, além de requisitos para a garantia da segurança desses produtos.


     Em 2010 foi instituído um grupo de discussão coordenado pelo Mapa, com a participação da Anvisa, da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), da Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC) e de empresas privadas, com o objetivo de buscar informações em nível mundial e propor discussões sobre o tema.

 

Longe da regulamentação


     Apesar da disposição inicial para o debate, aparentemente pouco se avançou no sentido de elaborar uma regulamentação para cosméticos orgânicos. A gerente-geral de cosméticos da Anvisa Josineire Sallum informa que a discussão sobre o tema está sendo tratada por meio da ABNT/CE-57:003.04 (comissão de estudos da Associação Brasileira de Normas Técnicas) e reiterou que a Lei nº 6.360, de 23 de Setembro de 1976 (que dispõe sobre a vigilância sanitária referente aos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos), não prevê essa categoria de produtos.


     “Não está sendo elaborada uma regulamentação sobre o tema, são apenas discussões. Ratificamos que não existem parâmetros, critérios científicos e regulamentação no âmbito internacional”, diz Josineire. Afinal, o que mudou depois da exigência do SisOrg e da consequente polêmica sobre a ausência de uma instrução normativa para o setor cosmético? “Como não existem cosméticos orgânicos regulamentados na Anvisa, entendemos que nada mudou”, define Josineire.


     Ela explica que, como não existe regulamentação, as empresas não podem usar o termo “orgânico”, pois, se o fizessem, além de cometer infração sanitária, “estariam enganando consumidor”. A Associação Brasileira das Indústrias de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) não quis participar da reportagem. Consultada sobre o assunto, a Associação Brasileira de Cosmetologia (ABC) não se posicionou a respeito do tema, até o fechamento desta edição.


     No Brasil, as certificadoras credenciadas no Mapa são a Ecocert Brasil e o Instituto Biodinâmico – IBD Certificações. A Ecocert informa que vem participando ativamente de todas as discussões relacionadas ao assunto. “Primeiro, em contatos com o Mapa, buscando ajudar no processo de criação do regulamento brasileiro, e em seguida participando de todas as reuniões promovidas por diversas entidades [Mapa, Abihpec, Anvisa, entre outras] em Brasília e em São Paulo, até o grupo atual de trabalho, composto majoritariamente pelas empresas brasileiras do setor”, diz o diretor-geral da Ecocert Brasil Luiz Mazzon.


     Ele afirma que, em razão do impasse em relação aos cosméticos, a Ecocert “apenas recomenda que produtos [cosméticos] certificados orgânicos não sejam vendidos em território brasileiro, a não ser que estes tenham em sua embalagem o selo do SisOrg, o que somente é possível para cosméticos com um mínimo de 70% de ingredientes orgânicos, e que estejam totalmente em conformidade com as instruções normativas já publicadas, mais relacionadas a alimentos do que a cosméticos propriamente ditos. Ou então que esses produtos sejam certificados como naturais, uma vez que essa certificação não é regulada por leis”.


     O processo de certificação em si não mudou, uma vez que, para que um cosmético seja certificado como orgânico ou natural segundo o referencial Ecocert, “ele deve respeitar as regras publicadas no caderno de normas criado em 2003 e recentemente atualizado”, diz Mazzon. “As empresas que continuam comercializando cosméticos orgânicos no país sem o respaldo do selo do SisOrg estão agindo por sua conta e risco”, completa.


     Mazzon explica que qualquer produto que respeite o regulamento orgânico pode estampar no rótulo o selo do SisOrg. Ele menciona o artigo 120 da instrução normativa nº. 19, de 28 de maio de 2009, que aprova os mecanismos de controle e informação da qualidade orgânica:


     “Art. 120. Para produtos que contenham ingredientes, incluindo aditivos, que não sejam orgânicos, aplicam-se as seguintes regras:


     I - para produtos com 95% ou mais de ingredientes orgânicos, deverão ser identificados os ingredientes não orgânicos e poderão utilizar o termo “Orgânico” ou “Produto Orgânico”;

     II - para produtos com 70% a 95% de ingredientes orgânicos, os rótulos deverão identificar esses ingredientes orgânicos e apresentar os dizeres: “Produto com Ingredientes Orgânicos”;

     III - os produtos com menos de 70% de ingredientes orgânicos não poderão ter nenhuma expressão relativa à qualidade orgânica.


     Parágrafo único. Água e sal adicionados não devem ser incluídos no cálculo do percentual de ingredientes orgânicos.”


     “A lei não diz nada sobre se é permitido ou não mencionar ‘cosmético orgânico’, então esse ponto não está claro. Entretanto, se o produto recair no item II dessa IN, a menção ‘Produto com Ingredientes Orgânicos’ é obrigatória”, argumenta.


    Ele comenta que o percentual necessário de ingredientes orgânicos para que um cosmético possa ser considerado orgânico ou com ingredientes orgânicos é uma das grandes discussões do grupo de trabalho mencionado anteriormente. A  lógica para o uso desses percentuais determinados na IN nº. 19 “foi pensada mais para alimentos”. “Para cosméticos, não é fácil respeitar esse limite de 70%. Inclusive, nenhum referencial privado determina um percentual tão alto”, completa.


     Mazzon destaca que as empresas vêm reduzindo os investimentos nessa área. “Devido a um atraso injustificado das nossas autoridades governamentais, foi criado um cenário de forte insegurança jurídica. Além de sermos um mercado gigante para esse tipo de produto, temos um grande potencial para sermos os maiores fornecedores de matérias-primas desse setor para todo o mundo”, diz o diretor-geral da Ecocert, para quem o atraso na publicação da norma brasileira para a produção de cosméticos orgânicos “é um retrocesso em todos os sentidos”.

 

O que dizem empresas do segmento


     Rafael Krause, sócio da Herbia Cosméticos Orgânicos, ressalta que o selo orgânico é uma realidade, sobretudo, para o setor de alimentos, cuja responsabilidade é do Mapa. Para os outros setores, “é necessário que sejam elaboradas e assinadas em conjunto, pelos respectivos ministérios, instruções normativas específicas que regulamentem a questão. Até o momento, no caso dos cosméticos, isso ainda não ocorreu. Existe um grupo de trabalho que vem estudando e elaborando uma proposta há mais de dois anos, porém pouco se tem avançado”, diz ele.


     Para Krause, ainda existe pouco conhecimento em vários setores sobre o produto orgânico, o que contribui para questionamentos equivocados sobre suas características e sua eficácia. Ele argumenta que essa falta de conhecimento é mais um componente que dificulta um consenso entre os ministérios e os diversos setores da sociedade para a elaboração de uma regulamentação. “A indústria de cosméticos atual e consequentemente os órgãos de regulação e controle conhecem e aprovam produtos que usam e dependem dos insumos convencionais [não orgânicos], como parabenos, sulfatos, corantes artificiais, fragrâncias sintéticas, entre outras, para dar conservação, saponificação, cheiro etc. para os cosméticos. Portanto é difícil, para eles entenderem, convencerem-se e aprovarem uma IN que proibirá o uso desses insumos, no caso dos cosméticos orgânicos. De qualquer forma, a Lei dos Orgânicos é uma realidade sem volta no Brasil”, diz.


     A Herbia oferece duas linhas de cosméticos [linha Lippia Alba e linha Lavanda e Verbena Branca] e uma linha de óleos essenciais fracionados. As linhas de cosméticos são compostas por shampoo, condicionador, sabonete líquido, emulsão hidratante e água perfumada. A linha de óleos essenciais é formada por 11 itens, sete deles oriundos de plantas aromáticas e medicinais cultivadas pela empresa em Joinville SC. Os outros quatro óleos essenciais são importados da França e da Índia.


     “Em meu ponto de vista, assim como o de várias empresas e advogados, enquanto não houver uma IN de cosméticos orgânicos, não existirá amparo legal para a proibição do uso do nome ‘orgânico’ em cosméticos, infelizmente. A fiscalização de cosméticos é de responsabilidade do Ministério da Saúde [por meio da Anvisa], sendo que este não reconhece ainda a questão e não há uma regulamentação que os fiscais da Anvisa possam seguir”, salienta Krause.


     Os produtos da Herbia são certificados pelo IBD, pelo IFOAM (sigla em inglês para Federação Internacional dos Movimentos da Agricultura Orgânica) e pelo USDA (sigla em inglês para Departamento de Agricultura dos Estados Unidos) para os mercados brasileiro, europeu e norte americano. A empresa ainda não exporta, mas existem negociações em andamento para a comercialização dos produtos em Portugal, nos Estados Unidos e em alguns países do Oriente.


     A Surya Brasil oferece sete linhas aos consumidores: Sapien Men, Amazônia Preciosa, Orgânica, Henna Creme, Henna em Pó, Fixação da Cor e a linha profissional. A empresa conta com as certificações CosmeBio, EcoCert, selo Vegan e Peta. O foco de atuação da empresa, que importa matérias-primas da Índia, é o mercado internacional. Além do Brasil, a Surya está presente em mais de 30 países, entre eles Estados Unidos, França, Itália, Inglaterra, Canadá, Portugal, Espanha, Japão, Panamá, Austrália e Uruguai.


     “Com a experiência em cosméticos verdadeiramente naturais, [...] a Surya Brasil respeita o consumidor e o meio ambiente, oferecendo produtos com fórmulas que atendem às exigências dos consumidores do mundo natural e das mais sérias instituições desse segmento [...]. A Surya Brasil ganhou dois prêmios Greenbest, maior prêmio de iniciativas sustentáveis do Brasil. Também tem o selo do Fair Trade, que comprova o não uso de trabalhos escravos e que o comércio da empresa é justo”, destaca a diretora da Surya Brasil Clélia Angelon.


     Questionada sobre o que mudou na empresa depois do impasse relacionado à regulamentação de cosméticos orgânicos, ela afirma, de forma sucinta, que “a Surya Brasil está dentro dos parâmetros exigidos para ser uma empresa de cosméticos orgânicos e está trabalhando juntamente com os órgãos regulamentadores”.


     Neliza Junque, responsável por Assuntos Regulatórios da Beraca, informa que a empresa já investe há alguns anos no segmento de cosméticos orgânicos, com finalidade internacional. A Beraca é uma das empresas que participam das discussões sobre o tema no Brasil. “A Beraca vê uma grande oportunidade nessa discussão de processo, pois o Brasil seria o primeiro país do mundo a ter uma legislação específica aprovada para cosméticos orgânicos, sem a necessidade da utilização de referenciais privados”, diz Neliza.


     A Croda do Brasil informa que acompanha o assunto em “caráter de conhecimento”. “Em relação ao uso do selo nos insumos, a Croda sempre usou o selo de suas certificadoras nos produtos e matérias primas, e em nada a nova exigência do Mapa interferiu em nossa rotina. Aparentemente, grande parte das indústrias de matérias-primas da biodiversidade também já usavam os principais selos, e concluímos que, até o momento, estes não foram influenciadores comerciais para a aceitação dos produtos pelos clientes”, diz a gerente de marketing da empresa, Renata Solfredini.

 

 PROTEÇÃO  AO  PATRIMÔNIO  GENÉTICO 

     Em julho deste ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou um balanço parcial da “Operação Novos Rumos II”. Trinta e cinco empresas foram o alvo da ação, que lavrou 220 autos de infração, totalizando R$ 88 milhões. A primeira fase da operação foi realizada em 2010, quando o Ibama autuou empresas, universidades e centros biotecnológicos que realizavam pesquisas e elaboravam produtos a partir de elementos da biodiversidade e de conhecimentos de comunidades tradicionais, sem a autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão criado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) para tratar dessas questões.


     Desta vez, grande parte das empresas foi autuada por não repartir com as comunidades tradicionais os benefícios oriundos da exploração econômica de espécies da biodiversidade brasileira. “Alguns autos foram lavrados por não responder à notificação do Ibama e por prestar informações falsas”, informa o portal do instituto.


     Em março do ano passado, o Ibama notificou 100 empresas dos segmentos farmacêutico, alimentício, agropecuário, cosmético e de perfumaria para que apresentassem informações e documentos que comprovassem a regularidade de suas atividades. As notificações são referentes à Medida Provisória nº. 2186-16/2001 (que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a sua proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado a ele). Os processos serão analisados até o fim deste ano.


     Beraca, Croda e O Boticário estão entre as empresas autuadas. Em seu comunicado, a Beraca afirma que “Não houve desrespeito à citada Medida Provisória [nº. 2186-16/2001] [...], pois que todos os produtos que contêm material vegetal da biodiversidade brasileira, presentes no portfólio da empresa, são óleos e extratos vegetais fabricados através de processos sem qualquer finalidade ou capacidade de acessar informação de origem genética [...]. A repartição de benefícios, nos termos da norma, é dada a partir de benefícios resultantes da exploração gerada do acesso ao patrimônio genético, o que não ocorreu. Consequentemente, é através da observância da própria norma que podemos concluir que, não havendo acesso, não nasce a obrigação de repartição de benefícios pelo acesso inexistente. Isso não quer dizer que, diante dos princípios e valores da empresa, esta não faça inúmeros beneficiamentos a seus fornecedores de matéria-prima, independentemente de qualquer obrigação legal”.


     O Grupo Boticário informa que apresentou sua defesa ao Ibama. Em seu posicionamento, a empresa ressalta que “não acessa amostras do patrimônio genético e, portanto, não atuou em desacordo com a Medida Provisória nº. 2186-16/2001. O Grupo Boticário contribui com os princípios da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), que promove a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais. Há mais de 20 anos, mantém ações que promovem a conservação da natureza, como a proteção de áreas naturais, apoio aos projetos de outras organizações e sensibilização da sociedade para a causa conservacionista, contribuindo para o equilíbrio ecológico do Planeta e para a manutenção da vida”.

     A Croda informa que “não concorda com as autuações recebidas do Ibama e está recorrendo da decisão na esfera administrativa”. Em razão de os fatos serem recentes, a companhia ainda não está fazendo declarações oficiais à imprensa.

 

ERRATA
Diferentemente do que foi publicado na página 22 da reportagem “As várias facetas da microencapsulação”, edição jul./ago. 2012, o produto Gel Creme Nanocápsulas, da Buona Vita Cosméticos, foi lançado em 1997 e não no início deste ano, como informou a matéria.

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