A Grande Dúvida

Edicao Atual - A Grande Dúvida

Editorial

Quem acompanha as atividades políticas em nosso país já está exausto de tantas dúvidas. Após o caso do presidente do Senado, que até este momento, aparentemente, não está resolvido, surge então a questão da CPMF, que passou a ser a “bola da vez.” 

Têm motivos muito justos aqueles que defendem a sua permanência, apesar de se tratar de uma contribuição provisória. Afinal são 40 bilhões de reais todos os anos, originalmente, destinados a financiar o então combalido sistema de saúde brasileiro. 

Os que são contra, igualmente, estão cobertos de razão, pois afinal o produto do “imposto”, por inúmeras e inumeráveis razões, de há muito deixou de ser um remédio só para a saúde e passou a curar também outros males. Essa dotação tem variadas serventias, inclusive pagamento de juros da dívida pública. Pouco vai para a saúde, como tem sido amplamente divulgado pela imprensa. 

Essa quebra de abraço entre oposição, aliados e governo, não é difícil maginar como deverá acabar: a prorrogação será aprovada e pronto. O custo disso, já sabemos, será alto. Só não temos certeza quanto vai sobrar da CPMF para a saúde. 

Esta Cosmetics & Toiletries (Brasil) encerra o volume 19. Produtos para a área dos olhos é o grande enfoque, porém outros assuntos interessantes estão aqui. Não deixe de ler o artigo sobre tecnologia de sabonetes e os abstracts do 18º. Colamiqc que aconteceu na Guatemala. Tem ainda o índice das matérias publicadas no ano. 

Em nome da equipe da revista, desejo os melhores votos de felicidades para o próximo ano. 

Boa leitura!
Hamilton dos Santos
Editor

Concentração do Extrato de Própolis e Estabilidade Química - Luiza Helena Araújo Carmo, Márcia Del Lano Archondo e Ida Caramico Soares Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo - USP, São Paulo SP, Brasil

A própolis possui aplicabilidade em cosméticos devido sua ação como filtro da radiação ultravioleta, antioxidante e incrementador da resistência capilar. O presente trabalho desenvolveu e analisou a estabilidade química de formulações cosméticas (emulsões e géis) com concentrações variadas de própolis (5, 10 e 15%). As emulsões mostraram-se quimicamente mais estáveis que os géis; com índice de decaimento máximo de 7,1% do teor inicial de princípios ativos.

El propóleo puede ser utilizado en cosméticos pues tiene acción como filtro de la radiación ultravioleta, es antioxidante y aumenta la resistencia de los capilares. Este trabajo desarrolló y analizó la estabilidad química de productos cosméticos (emulsiones y geles) con varias concentraciones de propóleo (5, 10 y 15%). Las emulsiones mostraron ser químicamente más estables que los geles, con una disminución máxima del contenido de princípios activos de 7,1%.

Propolis can be used in cosmetic products due to its activity protecting the skin against UV radiation, acting as an antioxidant and improving hair resistance. This paper developed propolis cosmetic products and analyzes its chemical stability. Gels and emulsions were prepared at 5, 10 and 15% w/w propolis concentration. Emulsions presented a better chemical stability than gels, showing a maximum of 7,1% decay of active principles.

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Sabonetes: Inovando no Desenvolvimento com Tecnologia - Luiz Moraes BisConsult Consultores de Negócios Ltda., São Paulo SP, Brasil

Com novo enfoque em hidratação e emoliência, inúmeras opções técnicas são consideradas na formulação de sabonetes, particularmente com frações especiais de triglicérides de ácidos graxos (TAG) - sistemas de lipídeos (SLs). Os benefícios constatados por avaliações subjetivas, estudos de determinação do poder hidratante e medidas de remoção do manto hidro-lipídico, atendem às áreas de interesse: sensorial, apresentação física do sabonete e ganhos em produtividade.

Con un nuevo enfoque en la hidratación y emoliencia, innumerables opciones técnicas son consideradas en la formulación de jabones de tocador, particularmente con fracciones especiales de triglicéridos de ácidos grasos (TAG) – sistemas especiales de lípidos (SLs). Los beneficios constatados por evaluaciones subjetivas y estudios de determinación del poder hidratante y medidas de remoción del manto hidro-lipídico, atienden a las áreas de interés:sensación, presentación física del jabón y ganancia en productividad.

With a new focus on hydration and emolliency, many technical options are considered on the bar soap formulations, mainly those with fatty acids triglycerides special fractions (TAG) – lipids systems (SLs). The observed benefits by subjective evaluation and studies of the hydration power and skin hydrolipid-matle removal, attempt to the interest areas: sensorial, visual bar soap aspect and gain on the manufacturing productivity.

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Gordura de Rã-Touro: Nova Opção em Produtos Cosméticos - Thaísa Leal dos Santos Pinto, Martha de Luca, Alice G M Gonzalez, Lucas Santos Laboratório de Cosméticos – LACOS, Univ. Federal Fluminense – UFF, Niterói RJ, Brasil Elisabete Pereira dos Santos Faculdade de Farmácia –

A análise da composição do subproduto gordura de rã tem revelado a presença de ácidos graxos essenciais, importantes elementos na manutenção da integridade celular. Novas pesquisas devem ser desenvolvidas visando maior utilização da gordura da rã-touro, sobretudo na área cosmética, onde uma nova fonte de matéria–prima pode ser explorada.

El análisis de la composición del subproducto proveniente de la grasa de la rana ha mostrado la presencia de ácidos grasos esenciales, elementos importantes en la cohesión de la integridad celular. Se deben realizar nuevas investigaciones para vislumbrar una mejor utilización de la grasa de la rana-toro, con énfasis en el área cosmética, en donde esta nueva fuente de materia prima, puede ser utilizada.

The byproducts composition analysis of the bullfrog fat revealed the presence of essential fatty acids, important elements that keep the cell integrity. New researchers should be developed for a better use of bullfrog fat, mainly in cosmetic products, where a new source of raw material can be explored.

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Máscaras em Gel para Cílios - Marina T Gregolin, Marcos Antonio Corrêa, Vera Lucia Borges Isaac LaCos – Laboratório de Cosmetologia, Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNESP, Araraquara SP, Brasil

Neste trabalho é apresentada uma alternativa para a formulação de máscaras para cílios na forma de gel. Os resultados mostraram que isso é viável, entretanto, os autores sugerem a continuidade das pesquisas para comprovar a estabilidade dos produtos e selecionar o melhor tipo de gel para ser usado como excipiente.

En ese trabajo es sugerida una alternativa para la formulación de mascaras para cejas en la forma de gel. Los resultados muestran que es viable, por lo que los autores sugieren la continuidad de las investigaciones para comprobar la estabilidad de los productos y seleccionar el mejor tipo de gel para ser usado como excipiente.

In this paper a new alternative for eyelash mascara in the gel form is presented. The results shows it is feasible, therefore the authors suggest to follow with this development to prove the product stability and to select the best gel type to be used as excipient.

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Notícias da Abihpec por João Carlos Basílio da Silva

Congresso nacional brasileiro

Meus amigos leitores, vocês já estão fartos de saber que nosso Congresso Nacional, com raríssimas ex ceções, não está nem aí para a sociedade brasileira, pois na sua grande maioria os políticos estão lá para defender os seus próprios interesses ou no máximo de seus pequenos grupos eleitorais.

Vou dar um pequeno exemplo de um Projeto de Lei que, se aprovado, trará ao nosso setor uma série de contratempos e que não acredito que seja benéfico para a sociedade brasileira.

O Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), através do PL 1462/07 institui a necessidade de veiculação de advertência sobre consumo e escassez de água nas hipóteses que discrimina. O Projeto de Lei já foi aprovado pelos senhores Senadores e atualmente encontra- se na Câmara dos Deputados para sua análise. Ele diz que os produtos de higiene pessoal, bem como suas embalagens, sempre que destinados ao uso associado ao consumo de água, deverão conter mensagens de advertência sobre o risco de escassez e de incentivo ao consumo moderado de água. As mensagens serão exibidas em local visível e com dimensões que permitam fácil identificação e leitura. A obrigação estende-se às propagandas dos produtos de higiene
pessoal. Bem como se vê, o Senador Marcelo Crivella entende que somos um povo mal educado e que desperdiçamos água a vontade, a ponto de ser necessária uma Lei para controlar o consumo de água.

Pois bem, vamos à realidade dos fatos.

Todos sabem que o setor público é quem controla e comercializa a água em todo o território brasileiro. O ISA (Instituto Sócio-Ambiental) fez um estudo sobre a situação do abastecimento público e saneamento básico nas 27 capitais brasileiras.

Os vazamentos na rede de distribuição das 27 capitais brasileiras causam perdas de aproximadamente 45% do total retirado diariamente dos mananciais que as abastecem.

A precária situação do saneamento ambiental pode surpreender ainda mais, menos de 50% da população das capitais tem seu esgoto tratado. Apenas 6 das 27 capitais atendem à totalidade de sua população. A água perdida diariamente nas capitais seria suficiente para abastecer 38 milhões de pessoas/ dia. Acho que só esses números mostram que os olhos dos nossos congressistas teriam que estar voltados para a gestão das companhias de saneamento e de tratamento de águas e não mais uma vez penalizar e responsabilizar a sociedade por esse quadro vergonhoso em que hoje vivemos em nosso país.

Feliz Natal e um 2008 em que as nossas autoridades administrem melhor os enormes recursos que recolhemos ao setor público.

Carlos Alberto Pacheco
Mercado por Carlos Alberto Pacheco

Maquiagem para os olhos

Os olhos são as janelas da alma e o espelho do mundo”, frase de Leonardo da Vinci que ecoa por séculos em todas as culturas faz com que a visão seja, sem dúvida, o sentido físico mais usado por poetas, artistas e filósofos em suas elucubrações.

Vários fatores contribuem para o desenvolvimento das tendências do que é “fashion” ao longo do tempo.

De acordo com o livro “Beleza do Século” (Cosac & Naify), desde o século 20, as mudanças nos estilos de decoração dos olhos e seus periféricos têm sido velozes e revolucionárias. Na década de 30 os olhos deviam ser sofisticados e provocantes, em contraste com a discrição da maquiagem dos lábios. As sobrancelhas muito depiladas e redesenhadas com lápis num traço fino acompanhavam a ousadia dos cílios recurvados e cobertos por máscaras.

Uma década depois, a guerra é a mão invisível das tendências dos comportamentos. A beleza foi considerada um dever nacional, um símbolo de saúde, uma forma de dizer não a tudo o que ocorria às voltas. A crise de matérias-primas fez com que a indústria cosmética declinasse. Com isso, a graxa para botas serviu como máscaras aos cílios, não tão altivos agora. O carvão, como sombra para as pálpebras, e a graxa para sapatos por ser mais fina, foi usada como tintura para as sobrancelhas. Tempos difíceis aqueles.

Nos anos 50, os olhos foram modelados pela sombra nas pálpebras, e entrou em cena o delineador. O olhar devia transmitir certo desinteresse, mas nunca vulgaridade. Eram conhecidos como os “olhos de gazela”, bonitos, mas vazios. Na ocasião, o foco da beleza eram os lábios, como querendo dizer que havia mais o que falar do que se ver.

Os anos 60 chegaram e com eles as ondas de rebeldias arrastadas pelas minissaias, revolução sexual, movimento feministas e o abandono de tudo que era clássico em prol do ousado. As cores foram berrantes, fortes e sem compromisso de combinação com as outras partes do corpo.

Uma década depois os olhos expressavam liberdade. Cada um devia usar o que bem entendesse desde que fosse isto o que queria. Aqui houve uma explosão de produtos para atender todos os gostos de uma geração que pensava que sabia o que queria em termos de estilo de vida.

Os olhos passaram a ganhar cores elétricas na década de 80. O consumo mais presente na vida das pessoas fez com que cada estação do ano tivesse um código de beleza. Tendência esta seguida até hoje. É a época das sombras esfumaçadas, cílios alongados com máscaras coloridas e a prova d’água (Madonna, Cindy Lauper, Nina Hagen). A beleza agora mais do que nunca era uma competição aberta. O rompimento dos anos 80 trouxe estilos mais debochados nos anos 90. Os olhos perderam espaço para o uso de piercings e tatuagens. O olhar foi mais decadente, apático, e revelou que as mulheres não se encontravam mais em seus antigos estilos.

Com a entrada do novo milênio, “fragmentos de todas as décadas passadas se misturam e contam um pouco da história da beleza feminina através dos tempos e os estilos passados se fundem” – Cosac & Naify.

Balela? Nem tanto. Que digam os formadores de opinião. Todo formulador deve atentar para as atitudes da alma se quiser atingir com sucesso o seu público alvo, ou correr o risco de ter o seu produto rejeitado pelo consumidor que não encontrará ressonância com suas idéias.

Mas nem tudo é comportamental. Existem aspectos científicos a serem considerados. Sabe-se que a região dos olhos é onde a pele tem a sua espessura mais fina, e pela ausência de glândulas sebáceas torna a região mais seca e sensível, portanto suscetível a rugas, ou se preferirem às “linhas de expressão”.

A ciência da estética também ajuda o formulador. A combinação de cores e matizes para olhos juntos é diferente dos olhos afastados, saltados, fundos, caídos, etc. Cabe aos formuladores uma consulta a algumas esteticistas e maquiadores na busca de opiniões sobre estes detalhes, pois em muitos casos são eles os grandes formadores de opinião.

Vale a pena todo este esforço? A previsão de crescimento de acordo com os estudos promovidos pela Euromonitor é um crescimento médio anual de 7,8% no período 2003/2008, com destaques para as sombras (11,2%) de um mercado consumidor estimado em R$ 450 milhões de reais. Então, é bom ficar de “olho”.

Cristiane M Santos
Direito do Consumidor por Cristiane M Santos

E o caos aéreo continua...

Lamentavelmente, mais uma vez esta coluna irá se dedicar ao tema da crise aérea brasileira que parece não ter fim.

No início deste último mês de novembro cerca de 70.000 clientes e 1.100 funcionários ficaram “na mão” com a quebra da empresa BRA Transportes Aéreos.

Inicialmente, a BRA pediu à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) a suspensão temporária de todos os seus vôos – nacionais e internacionais, e logo em seguida confessou sua dívida de R$ 170 milhões.

Após intervenção do governo – mais uma vez atrasado – anunciou-se que a OceanAir iria assumir as operações da BRA. De acordo com a OceanAir, eram 43 mil passageiros de vôos regulares e 27 mil compradores de pacotes da agência PNX Travel, que pertencia à BRA.

E como ficaram esses consumidores?

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e orientação de órgãos de defesa do consumidor, como o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e a Fundação Procon, a BRA teria obrigação de acomodar seus passageiros em vôos de outras empresas nas mesmas condições contratadas – neste caso a OceanAir se propôs a assumir esta missão. Além disso, a BRA teria a obrigação de assistir a seus consumidores (hospedagem, refeição, etc) que não conseguissem remarcar suas passagens para o mesmo dia e horário.

Ou ainda, na impossibilidade de se remarcar a passagem, o consumidor teria o direito de ser reembolsado pelos valores pagos - mais eventuais perdas e danos.

O CDC no artigo 14 diz: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços (...).”

Complementa no parágrafo 1º: “O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar (...)” – neste caso a execução de serviço de transporte aéreo seguro, conforme contrato estabelecido entre fornecedor e consumidor na época da oferta de seu serviço.

Em caso de pacote turístico que o vôo era executado pela BRA, a agência de turismo tinha obrigação de providenciar o traslado por outra empresa aérea.

Vale ressaltar, que as agências são responsáveis pela execução do serviço oferecido, não cabendo transferir responsabilidade a terceiros.

Assim estabelece o artigo 20: “O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo (...), podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.”

Com relação ao pagamento de passagem da BRA parcelado pelo cartão de crédito, as operadoras informaram que, após contato por parte do consumidor, iriam proceder ao cancelamento e encaminhar diretamente a empresa aérea as reclamações pelo pagamento ao serviço não prestado. Para isso, o consumidor deveria encaminhar à administradora do cartão comprovante da emissão da passagem e uma declaração assinada com os dados da operação.

Recomenda-se que o consumidor guarde recibos, comprovantes de pagamentos e quaisquer outros documentos que comprovem cancelamentos ou atrasos de vôo, pois esses documentos facilitam eventuais demandas perante Juizados Especiais Cíveis ou outros órgãos competentes.

Veja o que diz o artigo 6º do CDC a esse respeito: “São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais (...).”

Posto isto, cabem algumas indagações: Até quando teremos que conviver com essa situação de inseguranças e incertezas? Alguém se habilita a responder?

Assuntos Regulatórios por Luiz Brandão

Fórmula

Prosseguindo no comentário sobre os motivos que causam maior número de exigências e indeferimentos no peticionamento eletrônico, junto a Anvisa, vamos falar da Fórmula.

Componentes da fórmula

O nome dos ingredientes deve ser apresentado na nomenclatura INCI, assunto já discutido nesta coluna.

- Complexos ou substâncias em solução - quando as substâncias estiverem num complexo ou solução, deverá ser declarado o teor individual daquelas substâncias cuja concentração tenha limite máximo permitido pela legislação vigente. A não apresentação dessa informação acarretará indeferimento do processo.

Exemplos: Phenoxyethanol (72%), Methylparaben (15%), Ethylparaben (4%), Butylparaben( 6%), Propylparaben (2%), Isobutylparaben (1%), Methylchloroisothiazolinone, Methylisothiazolinone,
1,5%

Não esquecer de consultar a lista de ingredientes proibidos: Res. 48/2006.

Quantidade (centesimal)

Indicar a quantidade em gramas ou mililitros, usando sempre a mesma unidade. Não esquecer de consultar a Lista Restritiva (215/06) e os Pareceres da CATEC sobre limites máximos permitidos.

Função

Alguns ingredientes apresentam mais de uma função, sendo preciso escolher a mais adequada para o tipo de produto que está sendo registrado. Exemplo: hidróxido de sódio, quando em shampoo, tem função de corretor de pH; num alisante de cabelos tem a função de alisar e num sabonete será o saponificante.

- Função declarada errada – será indeferido o processo no qual a substância tenha sua função informada incorretamente nos dados técnicos. Esse procedimento se aplica para aquelas substâncias que têm seu uso regulamentado nas listas de conservantes, corantes e filtros solares e para as substâncias que não tenham essas funções, mas a elas sejam atribuídas.

- Listas de substâncias estabelecidas na legislação – as substâncias com as finalidades conservante, corantes e filtros solar utilizadas nos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem constar nas Resoluções 162/01, no Anexo III da Resolução 79/00 e na RDC 47/06, respectivamente. O uso de substâncias não previstas nessas resoluções ou em desacordo com os parâmetros estabelecidos acar- os parâmetros estabelecidos. Portanto, o não cumprimento ao estabelecido nos respectivos regulamentos acarretará indeferimento do processo.

Inscrição (Referência)

Minha sugestão nesse momento é que se obedeça a seguinte hierarquia:

- Citar o número da Resolução vigente para os ingredientes com função: Corante (79/00), Conservante (162/01), Fotoprotetor para a pele (47/06) e os ingredientes com uso restrito (215/05).

- Inventário Europeu de Ingredientes, citando o CAS. - Dicionário CTFA – International

Cosmetic Ingredient Dictionary and Handbook -11ª. Ed.

- Referências Nacionais: Índex ABC, Farmacopéia, etc.

- Referências Internacionais: The Merck Index, USP, NF, EP etc.

- Observação: somente quando o componente não figurar na nomenclatura INCI ou não se enquadrar nas listas de substâncias aprovadas, passa-se a incluir bibliografia sobre o mesmo e literatura pertinente, inclusive com relação à eficácia e à segurança.

- Substâncias da Lista Restritiva – RDC 215/05 – para formulações que contenham substâncias da Lista Restritiva que possuam limitações e requerimentos específicos (itens 39 e 40, por exemplo), deve ser apresentado laudo ou especificações da matéria-prima e/ou do produto final comprovando a conformidade com o estabelecido na RDC 215/05. Também nesse caso, a ausência do laudo ou das especificações acarretará indeferimento do processo. O laudo ou as especificações apresentadas deverão estar devidamente assinados. Nesse item destacamos os ingredientes:

- Dialquilamidas e dialcanolamidas de ácidos graxos (Cocamide DEA e outros);

- Monoalquilaminas, monoalcanolaminas e seus sais (Aminomethyl Propanol e outros);

- Trialquilaminas, trialcanolaminas e seus sais (Triethanolamine e outros);

- Poliacrilamidas (Polyacrylamide, presente em várias misturas).

Informações complementares estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/divulga/ informes/2007/270407.htm

Denise Steiner
Temas Dermatológicos por Denise Steiner

Olheiras

Chamamos de olheiras o escurecimento bem definido que ocorre na região da pálpebra inferior.

Esta alteração de pele, muito comum, é a combinação de vários fatores, tais como:

- excesso de vasos,

- excesso de melanina,

- bolsas de gordura, e

- flacidez.

Vale lembrar que a pele que cobre a área dos olhos é muito delicada – tem apenas 0,4 mm de espessura, enquanto a do restante do corpo mede 2 mm. Assim, um acúmulo extra de melanina ou de vasos nessa região acaba transparecendo facilmente na forma de olheiras.

O grande inconveniente dessas manchas é a aparência de cansaço que fica estampada no rosto.

As olheiras arroxeadas que surgem cedo – às vezes até na infância – normalmente estão relacionadas à predisposição genética e significam excesso de vasos na região embaixo dos olhos.

Estresse de noites mal dormidas, cigarro, excesso de bebidas alcoólicas, café e até mesmo o período menstrual pioram o quadro, pois estimulam o fluxo sangüíneo e dilatam os vasos da região.

A concentração de melanina na região das pálpebras inferiores, mais comum em pessoas após os 35 anos, também piora as olheiras, mas neste caso a mancha é acastanhada.

A flacidez de pele e as bolsas que surgem devido à retenção de líquidos ou ao acúmulo de gordura nas pálpebras inferiores realçam ainda mais as olheiras.

Formas de Tratamento

Compressas, cremes específicos, drenagem linfática e aplicação de laser são os recursos disponíveis para amenizar as olheiras.

Para o uso dos cremes específicos, há aqueles que contêm ingredientes que clareiam as olheiras (vitamina C, ácido kójico, ácido fítico, arbutin e hidroquinona), e há cremes que ativam a circulação e drenam os líquidos da região, evitando o inchaço (camomila, hamamélis, tília, arnica e bardana, e vitamina K1). Mas isoladamente, os produtos antiolheiras não fazem milagre. São mais eficazes quando usados como coadjuvantes de outros tratamentos.

Também os peelings suaves, à base de ácidos retinóico, glicólico ou solução de Jessner, em concentrações adequadaspara área dos olhos, promovem a renovação da camada superficial da pele, amenizando as olheiras.

A drenagem linfática (massagem que estimula a circulação sanguínea e linfática) pode ser feita manualmente por uma profissional especializada, sendo indicada para casos de retenção de líquidos na região abaixo dos olhos.

O uso de laser ou luz pulsada é o método mais moderno para eliminar olheiras, pois a energia do laser é atraída pelo pigmento do vaso e acaba destruindo- o.

Essa técnica produz bons resultados em pessoas de pele clara, que têm vasos bem aparentes. A pele morena, pelo contrário, dificulta o reconhecimento dos vasos sanguíneos pela luz e por isso deve ser avaliada com cautela nesses casos.

Para essa técnica são necessárias, no mínimo, seis sessõesde aplicação de laser e durante esse período, o filtro solar é indispensável, pois a pele pode manchar quando estimulada pelo sol.

Valcinir Bedin
Tricologia por Valcinir Bedin

Shampoos: dicas importantes

Como seria muito complicado falar de sabonetes líquidos e produtos para a área dos olhos, relacionando- os aos cabelos, como sugere a pauta, decidi, neste espaço, fazer um apanhado geral dos componentes dos shampoos, embora esse assunto seja de domínio da maioria de nossos leitores.

Essencialmente todos os shampoos têm os seguintes componentes básicos: tensoativos, espessantes, sobrengordurantes, estabilizantes de espuma, perolizantes, conservantes, essências e corantes. Pode-se, além disso, adicionar aditivos especiais e não se deve esquecer o diluente, a água.

Tensoativos

Quanto à estrutura química podem ser classificados em não-iônicos, catiônicos, anfóteros e aniônicos.

Os não-iônicos, por terem um radical hidrófobo e outro hidrófilo são considerados bons emulsionantes e são os preferidos dos dermatologistas e especialistas em Cosmiatria que formulam. Os catiônicos apresentam íons tensoativos de carga positiva e o radical hidrófobo é um cátion. Como tem ação bactericida, pode ser usado como complemento no tratamento dos cabelos. Os anfóteros têm essa designação por causa de uma característica peculiar: em meio ácido formam cátions positivos e em meio alcalino formam ânions carregados negativamente. Foi usado muito em shampoos infantis (que não irritam o olho) e hoje é mais empregado em produtos destinados à limpeza de órgão genitais e higiene íntima.

E por último, os aniônicos, como têm o maior poder detergente acabam sendo os mais utilizados.

Espessantes

Ao se escolher um agente espessante é necessário ter em mente qual o objetivo final da sua utilização. Assim, se não houver problemas com a turvação, pode-se utilizar sais ou alginatos. Entretanto, se forem necessárias ações conjuntas como poder sobrengordurante ou estabilizante de espuma o ideal é utilizar as alcanolaminas de ácido graxo.

Sobrengordurantes

Uma das proteções naturais do cabelo e do couro cabeludo é o manto hidrolipídico, que acaba às vezes sendo retirado excessivamente pelo tensoativo. Necessário então se faz adicionar um agente sobrengordurante como as alcanolaminas, lanolina ou derivados de lecitina.

Estabilizantes de espuma

A sensibilidade do usuário a produto cosmético pode ser até mensurada e tem um peso muito grande no mercado. A “análise sensorial” é um item de marketing freqüentemente aceito como fator muito importante. Neste ponto entra a espuma, que, apesar de não ter nenhuma importância no poder de limpeza do shampoo, tem apelo sensorial muito intenso. “Shampoo que não faz espuma, não limpa!” é o que se ouve com freqüência. Por isso um bom poder espumante é essencial para a venda do produto. A formação de espuma está ligada ao pH da solução, ao conteúdo de eletrólitos e da dureza da água. O poder espumante de um shampoo pode ser melhorado com a adição de vários componentes como a carboximetilcelulose, alcanolaminas e fosfatos.

Agentes perolizantes

Um shampoo com aspecto sedoso ou perolizado só não faz sucesso como anticaspa. No mais, é o que se espera do visual de um shampoo. Para se obter este aspecto deve-se acrescentar ésteres de ácidos graxos, sabões metálicos ou alcanolamidas de ácidos graxos.

Agentes conservantes

Metilparabeno e propilparabenos são utilizados como agentes conservantes, especialmente contra o possível ataque de microrganismos, especialmente quando houver componentes orgânicos na fórmula.

Essências e corantes

Pode-se acrescentar uma gama muito grande de essenciais e corantes no shampoo, especialmente, para atender aos apelos de marketing. O exemplo maior é a cor dos shampoos anticaspa que, necessariamente, não devem ser pastéis. O importante é não deixar que esses itens interfiram na estabilidade final do produto.

Aditivos especiais

Quando houver necessidade de se adicionar efetividade ao produto. Deve-se ter um princípio ativo, como piritionato de zinco num shampoo anticaspa, por exemplo. É importante avaliar a compatibilidade do ativo (solubilidade, estabilidade, pH etc).

Diluente

Apesar de a água ser o diluente mais usado, é muito importante que seja de boa qualidade e que se tenha cuidados especiais com ela, preferencialmente usar água tratada: destilada (em geral nas farmácias de manipulação) e deionizada (na indústria).

Antonio Celso da Silva
Embalagens por Antonio Celso da Silva

O papel do inspetor de qualidade

Mais do que um simples auditor da qualidade do pro duto no recebimento de mercadorias, o inspetor de material de embalagem é a linha de frente e o canal de comunicação da qualidade da empresa junto aos seus fornecedores.

Ele pode ser um facilitador na medida em que tiver conhecimento sobre o assunto, souber ler e interpretar desenhos técnicos e tiver facilidade de contato e relacionamento com o fornecedor. Mas também pode ser um complicador se tiver as qualidades mencionadas e não usar o bom senso numa discussão ou dúvida quanto a um defeito de embalagem.

Em resumo, digamos que um bom inspetor de qualidade é feito de conhecimento e, acima de tudo, de bom senso.

Assim, essa discussão faz sentido quando consideramos a classificação dos defeitos numa embalagem e os tipos de inspeção a serem utilizadas.

Os defeitos são classificados como: crítico, grave ou menor. Já a inspeção pode ser feita considerando os aspectos dimensionais da embalagem, isto é, medidas externas e internas que podem variar dentro de uma faixa de tolerância. E a inspeção pode, também, ser feita por atributos e defeitos visuais que não podem ser medidos.

Em inspeção feita focando o aspecto dimensional, o resultado obtido não deixa dúvida quanto à aprovação ou reprovação do produto. Isto porque o parâmetro é definido por números, que, se estiverem dentro da tolerância requerida pelo desenho técnico e especificações, o dimensional estará aprovado. Porém se estes números estiverem fora da tolerância, automaticamente o dimensional estará reprovado.

Exemplificando: se o diâmetro “i” (medida interna do gargalo de um frasco) for 24,0±1,0 mm e o resultado da medição estiver entre 23,0 e 25,0 mm, estará aprovado. Mas se estiver abaixo de 23,0 mm ou acima de 25,0 mm, estará reprovado.

Repetindo, a análise dimensional é feita por números que não geram dúvidas quanto ao defeito e a decisão de aprovar ou reprovar o produto.

Na inspeção feita focando o aspecto visual, isto é, por atributos, é requerida grande dose de conhecimento e experiência do inspetor, porém, acima de tudo, muito bom senso. E como o bom senso não se traduz em números, não se mede, o grande problema numa inspeção é exatamente na hora de classificar os defeitos encontrados.

Quando se trata, por exemplo, de manchas ou borrões em um cartucho, pode ser considerado um defeito crítico se cobrir uma informação legal como o número MS do produto. Pode ser um defeito grave mesmo se não cobrir totalmente a informação, deixando- a ainda legível, mas que venha comprometer a imagem da empresa junto ao seu consumidor. Pode ainda ser um defeito menor se for quase imperceptível e não comprometer a imagem da empresa. Mas essa decisão deve ser tomada pelo inspetor de qualidade.

Se ele não tiver conhecimento e também bom senso, inicia- se aí o problema mais comum vivido cotidianamente entre cliente e fornecedor, ou seja, a dúvida com relação à classificação do defeito.

Se existe dúvida com relação à classificação do defeito, vai implicar numa aprovação ou reprovação também duvidosa. Para complicar esse quadro, devemos considerar que não existe um curso específico para a formação de inspetores de qualidade de embalagem para cosméticos, pois nenhum dos bons inspetores que atuam hoje nas empresas aprendeu na escola.

O aprendizado foi adquirido no dia-a-dia do recebimento, ou obviamente, passado por um outro inspetor com mais tempo de empresa.

E é com esse pano de fundo que vem o alerta: As empresas precisam conhecer muito bem os seus inspetores e de que forma eles trabalham para não correrem o risco de ter um departamento de controle de qualidade de embalagem com inúmeros e intermináveis problemas.

Problemas que muitas vezes não são resolvidos porque a linguagem entre o inspetor de qualidade da empresa e do fornecedor não é a mesma.

Sendo assim, o principal papel do inspetor de qualidade é trabalhar tendo como base a especificação técnica, mas, paralelamente, usar o bom senso como linguagem única.

Carlos Alberto Trevisan
Boas Práticas por Carlos Alberto Trevisan

Conciliando príncipios

Há vários anos os profissionais da área da Qualidade vêm considerando a possibilidade de integrar as Boas Práticas de Fabricação e Controle com a Norma ISSO 9000 na atividade da indústria de artigos de toucador, cosméticos e perfumes.

Na União Européia, várias tentativas têm sido realizadas e os resultados podem ser considerados válidos, porém os princípios a serem adotados necessitam sofrer alterações para possibilitar a integração.

Assim, uma das grandes dificuldades ou oportunidades está em incorporar a gestão constante na Norma ISO 9000 na prática que consta da BPFeC.

No Brasil, apenas para elucidação, comparamos os quesitos da BPFeC da Portaria 348, de 18 de agosto de 1997 da SVS/MS com os da Norma ISO 9001/2000, e apuramos uma correlação entre eles. Fizemos o mesmo com relação aos quesitos adotados e em vigor na União Européia e Estados Unidos que de certa forma já seguem a Norma ISO. O resultado está no quadro a seguir.

Mas quais seriam as vantagens de se compatibilizar as duas regras?

Poderíamos dizer que seriam:

- Promover a melhoria contínua da Qualidade

- Intensificar a conscientização para a Qualidade,

- Incentivar a participação efetiva da alta administração no processo da Qualidade e

- Promover o aperfeiçoamento dos processos preventivos e por conseqüência aperfeiçoar a redução ou eliminação das não-conformidades.

Com base em nossa experiência profissional com a implantação de processos de qualidade, consideramos que no Brasil a dificuldade para a conciliação entre essas regras seria grande, pois a obrigatoriedade na prática das BPFeC já existe há dez anos, mas mesmo assim, apenas um número restrito de empresas as cumpre efetivamente.


Quais então seriam as causas possíveis dessa não-adesão? - Será que os administradores/gerentes consideram efetiva e sinceramente a importância na prática da Gestão da Qualidade?

- Como eles vêem a harmonização entre Garantia da Qualidade e Gestão do Sistema da Qualidade?

- Como eles entendem as restrições impostas pela Garantia da Qualidade e pelo Sistema da Qualidade?

Portanto, quando realizada uma pesquisa informal sobre esse questionamento, em aproximadamente 100 empresas, apuramos um resultado interessante, mostrado no gráfico. Muitos argumentam que para aderir a essa prática teriam que alterar em muito a estrutura da empresa, o que acarretaria custos adicionais, aumento no número de colaboradores, perda da flexibilidade da produção, etc.

Como dissemos, a obrigatoriedade do cumprimento das BPFeC no Brasil existe, mas talvez somente se tornará efetiva após um trabalho muito extenso quanto à conscientização dos responsáveis pela sua implantação e cumprimento.

Nessa pesquisa também foram apresentadas outras questões sobre as empresas investigadas cujos resultados transcrevemos a seguir:

- 14% têm programa de redução de custos,

- 25% trabalham na melhoria dos níveis de qualidade,

- 55% declaram que cumprem rigorosamente a legislação vigente e

- 10% estão têm consciência das regras da BPFeC.

Para concluir, aponto para a necessidade de reflexão sobre as constatações aqui mencionadas para que, na continuidade, outras alternativas possam ser consideradas.

Dermeval de Carvalho
Toxicologia por Dermeval de Carvalho

Henna - Milênios de uso e avaliação de segurança

A partir da extração e tratamento adequado das folhas de Lawsonia inermis, Lythraceae – genericamente: henna, pó de henna, Lawsonia Alba, henna pulverizada e raiz de henna, obtém-se um pó de coloração verde-escuro empregado ao longo de quatro milênios como tintura para os cabelos e tatuagem (Food and Chemical Toxicology 42:517-543, 2004).

Como tintura capilar semipermanente, tem sido utilizada, por aplicação, cerca de 20 g do extrato vegetal, que contém de 200 a 300 mg do seu ingrediente ativo - Lawsone, quimicamente, 2-hidroxi-1,4- aftoquinona-HNQ (CAS 84.988-66-9), além de outras substâncias.

As tinturas que contêm HNQ são preparadas nas concentrações de 1,20 a 1,50%. Assim, segundo normas do FDA - CFR 73.2190, o uso do Lawsone como tintura capilar é permitido, mas com restrições. Como ingrediente cosmético não consta no Anexo 4 da Directive 76/768/EEC, porém está presente na forma de pasta para decoração da pele (tatuagem).

Embora não sendo o foco desta coluna, o tema tatuagem deve ser visto como crescente moda do mundo moderno merecendo, inclusive, a publicação “Cosmetic tattooing (J Compilation 46:456-462, 2006). Mas esta palavra chave deve ser analisada como problema de saúde pública, não podendo ser preterida pelas autoridades sanitárias, pois a sua prática pode constituir-se sério vetor de doenças transmissíveis (European Commission – Institute for Health and Consumer Protection 2003). É interessante dizer que na tatuagem os extratos são aplicados na pele usando-se dispositivos especiais cujo resultado – o escurecimento – ocorre de 2 a 6 horas. Entretanto, artifícios para diminuir este tempo têm sido empregados mediante o uso de adjuvantes químicos (Contact Dermatitis 55:26-29, 2006).

Como lei básica, todo ingrediente cosmético deve ser seguro nas condições de uso. Embora ainda restritas, as publicações científicas não são conclusivas quanto à toxicidade, especialmente, a genotóxica da HNQ, fato que tem sido justificado face à complexidade dos ensaios (Mut Res 62:383-387, 1979 – id. 537:183-199, 2003 – id. 560:41-47, 2004 e Food and Chem Toxicol 42:517-543, 2004).

Contrariando as informações acima referidas, em 2002, o Scientific Committee on Cosmetics and non Food Products (SCCNFP), atualmente Scientific Committee for Consumer Products (SCCP), avaliou, para a HNQ, os resultados préclínicos que se seguem: toxicidade dérmica, irritação e corrosividade dérmicas, irritação de mucosas, sensibilização cutânea, absorção percutânea, toxicidade com doses repetidas, mutagenicidade e genotoxicidade. O Comitê concluiu que as informações submetidas à apreciação são insuficientes para avaliar a segurança da HNQ como tintura capilar (SCCP-0943/05).

Trabalho recentemente publicado (Cut Ocul Toxicol 26:45-56, 2007) determinou a extensão da absorção in vitro através do emprego de células de difusão. Os autores usaram 4 preparações disponíveis no mercado, as quais foram adicionadas de HNQ contendo 14C e aplicadas às células de difusão, simulando as condições de uso. Durante o estudo, os seguintes parâmetros foram avaliados: tempo de exposição, concentração no fluido receptor, no estrato córneo, na epiderme, na derme e concentração total remanescente. Concentrações maiores da dose aplicada permaneceram no estrato córneo.

À ciência cabe o questionamento; sendo que tal questionamento requer tempo, trabalho, planejamento, integração do conhecimento, e mesmo assim ainda podem persistir as incertezas. A extensão da penetração/absorção dos ingredientes cosméticos, predominantemente de uso tópico, ontem impossível de ser quantificada devido às baixas concentrações utilizadas e técnicas inadequadas, hoje já conta com dispositivos e recursos analíticos altamente sensíveis e específicos. Esta afirmação tem facilitado muito a avaliação de segurança de ingredientes cosméticos.

Portanto o cientista vê o presente com os olhos no futuro.

Dimitri I. Mendeleyev publicou, em 1869, a primeira tabela periódica com os 60 elementos químicos conhecidos e ainda pôde prever espaços para outros. Herman Beigel, também, no mesmo ano, foi o primeiro cientista a se preocupar com a segurança de tinturas capilares onde sustentou a tese de que elas não podem causar danos à saúde (Beigel H., 1869 – The Human Hair Piper-London).






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