A Cosmetologia Pode Participar do Tratamento da Pele Seca

Edicao Atual - A Cosmetologia Pode Participar do Tratamento da Pele Seca

Editorial

O que pode limitar a ambição dos homens? Seria difícil arriscar com uma única resposta. A satisfação dos seus desejos poderia ser uma resposta possível.

Tentando fazer uma analogia com os fatos dos dias de hoje, até parece que homem é dominado instintivamente pela ambição.

A guerra liderada pelos Estados Unidos contra o Iraque que presenciamos (pela televisão!) não tem outra razão que não seja simplesmente a ambição de aumentar o poder, praticar vingança e dominar o mundo. Razões essas injustificáveis nos dias de hoje só podem ser frutos de mentes patológicas como as dos governantes que promoveram a última Guerra Mundial.

Esta Cosmetics & Toiletries (Edição em Português) apresenta interessantes matérias nas pautas de pele e fragrâncias.

Os tratamentos cosméticos da pele, como sabemos, visam também minorar as conseqüências ou prevenir certas  patologias (mesmo sem ter efeito terapêutico), como está demonstrado nos artigos aqui publicados sobre a etiologia e as conseqüências da pele seca, e as alternativas de  hidratação.

Outro artigo apresenta estudos sobre os mecanismos da olfação, até hoje não totalmente compreendidos. E ainda os cuidados que o químico formulador deve ter com o uso de fragrâncias.

Outras matérias de destaque são o Especial contando a história da Água de Cheiro, o programa do 17°.Congresso Brasileiro de Cosmetologia e a participação das empresas brasileira na Cosmoprof de Bologna.

Boa leitura!
Hamilton dos Santos
Editor

Considerações sobre Pele Seca - Mariana G. Beny Médica, São Paulo, SP, Brasil

Neste artigo a autora explica a etiologia das várias condições de pele seca e indica os possíveis tratamentos com o uso de cosméticos.

En ese articulo la autora enseña la etiologia de las varias condicione de piel seca y indica los posibles tratamientos con el uso de productos cosmeticos.

In this article the author explains the etiology of the many dry skin conditions and indicates the possible treatments using cosmetic products.


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Recepção do Odor: Estrutura e Mecanismo - Stephen J. Herman AFF International, Fairfield NJ, Estados Unidos

Olfação é um processo de muitas etapas que envolve a molécula odorífera, a proteína receptora de odor, as bolsas para reter o doador de odor, e os padrões de odor formados pelos glumérulos e decodificados pelo cérebro.

Olfación es un proceso de multi-etapas que involucra la molécula odorífera, la proteina receptora de olor, las bolsas para prender el donador de olor, y los patrones de olor formados por los glumerulos e decodificados por el cerebro.

Olfaction is a multi-step process involving the odorant molecule, the odor receptor protein, the pockets for odorant ligand docking, and the odor patterns formed by the glumeruli and decoded by the brain..

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Diferenças Intra e Inter-Indivíduos em Pele Sensível - F.Distante, LRigano, R.D Agostinho e A. Bonfigli Insituto da Pele e Avaliação Produto, Milão, Itália E. Bardesca Instituto Dermatológico San Gallicano, Roma, Itália

Os autores investigaram as variações inter e intra indivíduos na perda transepidérmica de água, capacitância e microcirculação em 10 diferentes áreas faciais, em sujeitos "com pele sensível" e em sujeitos "sem pele sensível".

Los autores investigaron las variaciones inter e intra indivíduos en la perdida de transepidermica de água, capacitância y microcirculacion en 10 diferentes areas faciales, en sujetos "con piel sensible" e en sujetos "sin piel sensible".

The author investigated the intra individual the inter- individual variations of transepidermal water loss, capacitance and microcirculation in 10 different facial áreas in subjects with "sensitive skin" and in subjects with "non-sensitive skin”.

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O que Os Formuladores Devem Saber sobre Fragrância - Felix Bucellato e Chistian Bucellato Custom Essence Inc, Somerset NJ, Estados Unidos

Esta análise dos tipos de problemas encontrados, quando se introduz fragrância em produtos de cuidado pessoal, discute os temas de estabilidade, solubilidade, alteração de cor e compatibilidade da fragrância com os ingredientes do produto.

Esta analisis de los tipos de problemas encontrados, cuando se introduce fragancia em productos de cuidado personal, discute los temas de estabilidad, solubilidad, alteraciones del color y compatibilidad de la fragancia con los ingredientes del producto.

This overview of the types of problems encountered when fragrancing personal care products discusses issues of stability, color change and compatibility of fragrance and product ingredients.

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Retenção de Água pelo Estrato Córneo - A.Gournay S. Navarro - Centre de Recherce de Dermo-Cosmétologie Pierre Fabre,Vigoulet-Azuil, França J. Mathieu - Escole Nacional Supériuere de Chimie de Tolouse, França M. Rivipere - Lab IMRCP-Université Paul Sabatier

Dez hidratantes foram examinados, dentre os quais uréia, glicerina, lactato de amônia, fialuronato e um novo sal derivado de AHA, que mostram possuir propriedades elevadas de retenção de água. Auto-amostrador de desabsorção térmica juntamente com um espectrofotômetro de massa foram utilizados para medir a retenção in vitro de água no estrato córneo humano após tratamento com aqueles hidratantes.

Diez hidratantes fueran examinados, tales como la urea, la glicerina, el lactato de amonio, el fialuronato y una nueva sal derivada de AHA, que muestran tener propiedades elevadas de retencion del agua. Auto-muestrador de desabsorcion térmica juntamente con um espectrometro de masa fueran utilizados para medir la retencion in vitro del agua en El estrato corneo humano cono una consecuencia del tratamiento com aquellos hidratantes.

Ten humectants were examined of which urea, glycerine, ammonium lactate, phtaluronate and a new salt of AHA were found to have high activities. The thermal desorption autosampler coupled to a mass spectrometer has been used to measure the in vitro water retention of human stratum corneum as a function of the treatment applied with those humectants.

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Cristiane M Santos
Direito do Consumidor por Cristiane M Santos

Dia Internacional do Consumidor

No dia 15 de março comemora-se o Dia Internacional do Consumidor.

De acordo com as organizações internacionais que defendem os direitos dos consumidores, este dia é a ocasião para se comemorar e se solidarizar ao movimento internacional pelos direitos dos consumidores. Porém, mais importante do que a comemoração, é mais uma oportunidade de se promover os direitos básicos, e demandar que estes sejam respeitados e protegidos contra qualquer tipo de abuso e injustiças.

O Dia Internacional do Consumidor teve origem em 1962, através de uma declaração do Presidente John F. Kennedy ao Congresso dos Estados Unidos, na qual proclamou quatro direitos básicos do consumidor:

• Direito à segurança - ser protegido contra produtos ou serviços que põem em risco a saúde do consumidor
• Direito de ser informado – ter acesso às informações necessárias para optar, e ser protegido contra a publicidade enganosa
• Direito a escolha - ter a capacidade de escolher numa grande variedade de produtos e serviços num mercado extremamente competitivo
• Direito de ser ouvido - os interesses dos consumidores devem ser representados para que sejam executados nas políticas governamentais, no desenvolvimento dos produtos e serviços

Já, naquela oportunidade Kennedy tinha consciência de que os consumidores representavam o maior grupo econômico, influenciavam e eram influenciados por quase todas as decisões econômicas públicas ou privadas, ainda que suas opiniões nem sempre fossem ouvidas. "Consumidores por definição incluem todos nós", disse.

O tempo passou, e os movimentos de defesa aos direitos do consumidor, principalmente por meio de organizações internacionais, como a Consumers International, foram se tornando cada vez mais relevantes ...

E, nos últimos anos, mais quatro direitos básicos foram agregados aqueles do Presidente Kennedy:

• Direito à satisfação das necessidades básicas - ter acesso ao que é essencial: alimentação adequada, vestimento, saúde, educação, água, saneamento ...
• Direito à reparação - ser amparado pela justiça, através de decisões justas que contemplem compensações quando houver lesão ao consumidor
• Direito à educação – adquirir conhecimento e habilidade necessários para se informar, estando ciente dos direitos básicos e das responsabilidades
• Direito à um meio-ambiente saudável - viver num meio-ambiente sustentável, que não seja ameaçador ao bem-estar da presente nem das futuras gerações

Juntos esses direitos formam a base do trabalho contínuo desses grupos que defendem os consumidores mundiais.

Em 1985, a Assembléia Geral da ONU adotou um guia para proteção do consumidor (UN Guidelines for Consumer Protection), que englobava os princípios dos oito direitos do consumidor e proporcionava uma estrutura para o fortalecimento de políticas nacionais de proteção ao consumidor.

Assim, os direitos dos consumidores foram elevados à posição de reconhecimento internacional e legitimidade.

As conquistadas resultantes do Dia Internacional do Consumidor dependem das iniciativas locais, planejadas e executadas por organizações em todo o mundo. Estas atuações sempre tem como preocupação proteger o consumidor contra quaisquer tipos de risco e proporcionar a este
benefícios que sejam necessários.

Cristiane Martins Santos é advogada com especialização em Direito do Consumidor.
E-mail:c_martinsantos@yahoo.com

Carlos Alberto Trevisan
Mercosul por Carlos Alberto Trevisan

A Esperança

Tendo sido marcada a próxima reunião de Mercosul para o mês de junho, estamos novamente criando com esta nossa coluna a expectativa ou mesmo "a esperança” de que algo de novo possa ocorrer para que a harmonização dos itens faltantes seja alcançada.

Para conhecimento das resoluções já implementadas no Brasil, apresentamos a seguir um resumo:

Resolução GMC n° 092/94
Verificação do Cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Controle de Estabelecimentos da Indústria de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, internalizada pela Portaria SVS/MS nº 348, DE 18/08/97 DOU 19/08/97

Resolução GMC n° 110/94
Definição de Produtos Cosméticos, internalizada pela Resolução nº 79, de 28/08/2000, DOU 31/08/2000

Resolução GMC n° 024/95
Requisitos para Registro de Produtos Cosméticos MERCOSUL e Extra-Zona e para a Habilitação de Empresas representantes Titulares do Registro no Estado- Parte Receptor e Importadores, internalizada pela Resolução n° 79, de 28/08/200, DOU 31/08/2000 e Anexos I, II e III da Portaria 71/96 de 29/05/96 DOU 04/04/96

Resolução GMC n° 066/96
Manual de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Cosméticos, internalizada pela Resolução SVS/MS N° 348, de 18/08/97, DOU 19/08/97

Resolução GMC n° 041/96
Nomenclatura para Ingredientes Utilizados em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes de Origem MERCOSUL e Extra-Zona, Para Uso Em Registro Entre os Estados-Parte,
internalizada pela Resolução SVS/MS nº 296, de 16/04/98, DOU 20/04/98

Resolução GMC nº 133/96
Critérios para Inclusão, Exclusão e Alteração de Concentração de Substâncias, internalizada pela Resolução SVS/MS nº 295, de 16/04/98, DOU 20/04/98

Resolução GMC n° 051/98
Parâmetros de Controle Microbiológico para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, internalizada pela Resolução ANVS nº 481, de 23/09/99, DOU 06/10/99

Resolução GMC n° 004/99
Atualização da Res. GMC nº16/95 "Lista de Substâncias Corantes Permitidos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", internalizada pela Resolução nº 79, de 28/08/2000.

Resolução GMC n° 72/00
Atualização da Res. GMC n° 005/99 "Lista de Substâncias de Ação Conservante Permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", internalizada pela Resolução RDC n° 162 de 11/09/2001.

Resolução GMC n° 006/99
Atualização da Res. GMC nº 28/95 "Lista de Substâncias que não Podem ser Utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", internalizada pela Resolução n° 79, de 28/08/2000, DOU 31/08/2000.

Resolução GMC n° 007/99
Atualização da Res. GMC n° 26/95 "Lista de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes não Devem Conter Exceto nas Condições com as Restrições Estabelecidas", internalizada pela Resolução n° 79, de 28/08/2000, DOU 31/08/2000.

Resolução GMC nº 71/00
Atualização da Res. GMC n° 008/99 "Lista de Filtros Ultravioletas Permitidos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes", internalizada pela Resolução - RDC n° 161 de 11/09/2001.

Resolução GMC n° 036/99
Regulamento Técnico Sobre Rotulagem Específica Para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes internalizada pela Resolução n° 79, de 28/08/2000, DOU 31/08/2000.

Resolução GMC nº 047/99
Programa de Capacitação de Inspetores em Boas Práticas de Fabricação e Controle Para a Indústria de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes internalizada pela Resolução RDC n° 74, de 07/08/2000, DOU 21/08/2000.

Resolução GMC nº 054/99
Mecanismo de Periodicidade para Atualização das Listas de Substâncias Utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, no âmbito do Mercosul, não requer internalização, pois se trata de procedimento interno Mercosul.

Resolução GMC n° 026/2002
Regulamento Técnico Mercosul Sobre Protetores Solares em Cosméticos, internalizada pela Resolução RDC n° 237, de 22 de Agosto de 2002.

Carlos Alberto Trevisan é consultor independente e diretor da Carlos & Trevisan Consultoria
E-mail:trevisan@dialdata.com.br

Boas Práticas por Tereza F. S. Rebello

Perfumes e as BPF e C

Que a fragrância e o apelo principal na compra de um produto cosmético, todos os profissionais que atuam na indústria de produtos de higiene pessoal e cosméticos sabem. Embora discriminados como categorias outras que não perfumes, os produtos de higiene pessoal e cosméticos são também escolhidos, em primeira instância, pela fragrância.
Para muitos consumidores é a fragrância que determinará a qualidade do produto.

Por outro lado, temos consumidores informados sobre o uso de pesticidas em plantações, e que questionam a segurança de produtos cosméticos que utilizam insumos provenientes de plantas (flores, folhas, raízes, etc). 0 perfume – uma mistura de várias substâncias, algumas delas naturais - não foge a essa preocupação, incluindo a de dermatologistas que atribuem ao perfume casos de alergias e irritações.

É certo que os fabricantes de óleos essenciais seguem o direcionamento de instituições como a RIFM (Research Institute for Fragrance Materials), que analisa o risco que substâncias odoríferas podem causar, à saúde e a IFRA (International Fragrance Association). Tais instituições, através de seus estudos, tem convencido dermatologistas e órgãos oficiais de que os perfumes, tal como são fabricados e utilizados atualmente, não representam risco potencial e, por esta razão, não fazem parte de regulamentação legal como acontece com outras substâncias, como conservantes e corantes.

Não basta que o fabricante do óleo essencial garanta a segurança de sua matéria-prima. É imprescindível que o fabricante de produtos cosméticos tenha procedimentos de BP no recebimento e, principalmente, no armazenamento dessa matéria-prima.

E que cuidados são esses? A temperatura de armazenagem deve ser de refrigeração (l2-15°C). Altas temperaturas e outras condições físicas podem alterar a fragrância, não só em relação ao odor, mas quanto a segurança em seu uso, devido a alterações químicas, como por exemplo oxidação. Muitas essências são sensíveis à ação do oxigênio do ar e/ou do oxigênio cedido pelas próprias substâncias, que fazem parte da composição do óleo essencial, quando submetidas a temperaturas acima de 25-30°C. Portanto, deve constar no respectivo POP (Procedimento Operacional Padrão), que os recipientes devem ser fechados logo após o fracionamento e conduzidos ao seu local de armazenagem tão logo que possível!. Deve-se evitar também que a matéria-prima fique em recipientes não totalmente cheios, pois, o ar que ocupa a área vazia pode favorecer as reações de oxidação. Estas também ocorrem se houver o contato do óleo essencial com metais, como por exemplo, rebarbas do vasilhame. A ação da luz e o tempo também podem ocasionar alteração da fragrância, seja quanto a cor e/ou odor. Aliás, estes são testes organolépticos que não devem ser esquecidos pelo controle de qualidade. É imprescindível que o técnico do laboratório tenha guardado sob refrigeração um padrão (amostra prévia aprovada durante o desenvolvimento do produto) para que esses testes tenham validade. Um POP para manutenção desses padrões deve ser escrito e seguido.

É recomendável que os testes que avaliam o odor sejam executados por pessoal treinado. Geralmente, seleciona-se o grupo de avaliação através de um painel que comporta várias fases. Outro teste que deve constar na avaliação do óleo essencial é o Índice de Refração. As BPF do produto também não devem ser esquecidas: na fórmula padrão e, conseqüentemente, na folha de processo deve constar a temperatura em que a essência será adicionada ao produto. É óbvio que a adição deve ser em temperatura mais baixa possível. E é óbvio também que o produto, antes de seu lançamento no mercado, deve ser testado quanto a sua estabilidade.

Sabemos que a composição de um óleo essencial é complexa, fazendo parte dela substâncias químicas de várias funções como aldeídos, fenóis, álcoois, cetonas, etc. Algumas dessas funções são muito reativas, podendo interagir com outras substâncias da formulação. Exatamente por isso, o perfumista, além de sua sensibilidade e criatividade, deve possuir conhecimentos de química para desenvolver uma fragrância, e assim, evitar matérias-primas que possam ser
responsáveis pelo desenvolvimento de coloração indesejável, alterações ou mesmo desaparecimento de notas.

Concluindo, o fabricante de produtos cosméticos não poderá utilizar a mesma fragrância para categorias de produtos diferentes, a menos que consulte o fabricante da essência. Toda a criatividade e conhecimento do perfumista não podem ser jogados no lixo pelo mau uso da essência.

Um outro fato importante, referente ao uso de óleo essencial em uma formulação, é sua ação antimicrobiana, que vai depender da composição da fragrância e de sua concentração no produto. Levando em conta esta propriedade, é recomendado que no teste de desafio seja considerado o produto sem adição de preservante para avaliar se ele é autopreservado e, deste modo, diminuir ou eliminar o preservante dessa formulação. Esta recomendação não está fundamentada apenas no perfume: outras matérias-primas, como antioxidantes, tensoativos catiônicos, etc, poderão contribuir para a auto-preservação.

Tereza F.S. Rebello é farmacêutica bioquímica.
E-mail: methodus@methoduseventos.com.br

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