Métodos Alternativos para Avaliação de Segurança de Produtos no Brasil

 

S Eberlin, PhD; MS da Silva, PhD; G Facchini, PhD; GH da Silva, BSc; ALTA Pinheiro, MD; A da Silva Pinheiro, BSc
Grupo Kosmoscience Ciência e Tecnologia Cosmética Ltda., Campinas SP, Brasil

 

Panorama Brasileiro para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos

Outros Setores Impactados pela Política dos 3Rs

Desfechos Toxicológicos e Diretrizes Aceitas

Sensibilização Cutânea

Novas Perspectivas para Avaliação da Segurança de Produtos

Conclusões

Referências

 

artigo publicado na revista Cosmetics & Toiletries Brasil, Nov/Dez de 2019, Vol. 31 Nº 6 (pág 18 a 28)

     O princípio dos 3Rs (substituição, redução e refinamento, do inglês replacement, reduction and refinement)1 foi desenvolvido há mais de 50 anos como um marco para a pesquisa animal, sendo gradativamente incorporado à legislação mundial que regulamenta o uso de animais em procedimentos científicos. Atualmente, esse princípio é considerado uma base para a realização de ciência de alta qualidade nos setores acadêmico e industrial com foco no desenvolvimento de abordagens alternativas que evitem o uso de animais, incluindo a necessidade de desenvolvimento de modelos e ferramentas que reflitam mais de perto a biologia humana e predigam com maior precisão a segurança e a eficácia de novos produtos.

     No centro dessa questão regulatória está a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD, sigla em inglês paraOrganisation for Economic Co-operation and Development), organização intergovernamental que representa mais de 30 países. Da mesma maneira que a Comissão Europeia (EC, sigla em inglês para European Commission), a OECD tem como prerrogativas: coordenar e harmonizar políticas, discutir questões de preocupação mútua e trabalhar juntos para atender e responder problemas internacionais. Entre as áreas de atuação da OECD, está a Divisão de Meio Ambiente, Saúde e Segurança (EHS, sigla em inglês para Environment, Health and Safety), responsável pela publicação das diretrizes para a realização dos ensaios de segurança. Essas diretrizes estão disponíveis integralmente no website da organização.2

     Nesse contexto, o Brasil assumiu o compromisso com a validação de métodos alternativos e está caminhando em direção ao reconhecimento dos métodos internacionalmente validados, à harmonização e à capacitação dos laboratórios comprometidos com os 3Rs e ao desenvolvimento de um sistema próprio de validação. Esse direcionamento resultou na criação, em julho de 2012, da Rede Nacional de Métodos Alternativos (Renama), pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Em setembro daquele ano, foi criado o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (BraCVAM), uma parceria entre o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas foram as primeiras parcerias estabelecidas na América Latina para validar e coordenar uma substituição de estudos, uma redução, ou um refinamento do uso de animais em testes laboratoriais para avaliação da segurança e eficácia de cosméticos, medicamentos e outras categorias de produtos às quais esses ensaios se aplicam.

     Em 2014, o BraCVAM recomendou o uso de 24 métodos alternativos validados e publicados pela OCDE,3-4 que foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) e resultaram na publicação das resoluções normativas (RNs) n.º 17 (de 7/7/2014),5 n.º 18 (de 24/9/2014)6 e n.º 31 (de 18/8/2016)7. O reconhecimento desses métodos pela Anvisa foi deliberado pela resolução da diretoria colegiada (RDC) n.º 35 (de 10/8/2015).8 As resoluções normativas estabeleceram o prazo limite de 5 (cinco) anos para a substituição obrigatória dos métodos originais pelos alternativos.  Dessa forma, em 2019, entraram em vigor os 17 métodos contemplados na RN n.º 18 e, em 2021, passarão a vigorar os 7 métodos citados na RN n.º 31 (Tabelas 1 e 2). 

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     Em 2015, o Brasil apresentou um projeto na 52ª Reunião Especializada de Ciência e Tecnologia (RECyT), do Mercosul, com os objetivos de inserir o tema métodos alternativos e promover a criação de uma infraestrutura laboratorial e de recursos humanos especializados, capazes de implantar métodos alternativos ao uso de animais.9 Esse projeto foi aprovado e, desde então, a Plataforma Regional de Métodos Alternativos ao Uso de Animais de Experimentação do Mercosul (PReMASUL) promove cursos de capacitação e treinamento de recursos humanos, buscando difundir essas metodologias pelos países do bloco. Esses cursos podem ser total ou parcialmente subsidiados e ocorrem tanto nos laboratórios centrais da Renama – INCQS-Fiocruz, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Laboratório Nacional de Biosciências (LNBio/CNPEM) – como nos laboratório associados, ligados a universidades.

     Em consonância com o advento dos métodos alternativos no Brasil, em março de 2019, a Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil (ACFB), a Academia Nacional de Farmácia (ANF) e a Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) lançaram o compêndio “Métodos alternativos ao uso de animais em pesquisa reconhecidos no Brasil.”10 A publicação é um guia, em língua portuguesa, com o objetivo de disseminar, entre os pesquisadores da academia e o setor privado, os métodos alternativos incorporados pelo território nacional.

     A Figura 1 ilustra a linha do tempo da evolução das políticas públicas brasileiras que estão em consonância com a implantação dos métodos alternativos no Brasil.

 

Panorama Brasileiro para Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos

     A trajetória do mercado cosmético brasileiro é considerada dinâmica e promissora no cenário internacional, tendo como referência o contexto econômico no qual se encontra. O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de consumo de produtos cosméticos, movimentando aproximadamente US$ 30 bilhões por ano, sendo que 15% desse total são destinados à pesquisa, ao desenvolvimento, à comunicação e ao lançamento de novos produtos.41 Dessa maneira, o entendimento do estado da arte de ensaios alternativos para substituir, refinar e reduzir o uso de animais em pesquisa é mandatório para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, proporcionando a disponibilização de ingredientes e produtos cujos usos são cada vez mais seguros.

     A Anvisa disponibiliza atualmente, em seu site, o “Guia para avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos.”42 Esse guia descreve critérios para a avaliação de segurança desses produtos,

incluindo os riscos cosméticos e os desfechos que devem ser abordados. Essa publicação tem caráter apenas orientativo, permitindo às empresas que apresentem alternativas para a avaliação de segurança, contando que declarem ter dados comprobatórios que atestem a segurança desses produtos. Esse guia, publicado em 2012, está desatualizado em relação ao contexto atual de métodos alternativos do Brasil. O guia, por exemplo, descreve ensaios em animais para os quais existem ensaios alternativos, segundo as RNs n.º 186 e 31,7 e que, portanto, devem ser totalmente abolidos da prática de desenvolvimento de cosméticos. A publicação reforça que a validação e a aceitação regulatória de novos métodos é um processo dinâmico, sendo imperativa a consulta periódica aos órgãos de referência, como a OECD e a Food and Drug Administration (FDA), os quais têm o mesmo status diante da Anvisa. De qualquer forma, esperamos que, a curto prazo, uma versão atualizada do guia seja publicada.

     Embora a proibição do uso de animais em pesquisas de produtos cosméticos não seja obrigatória em todo o Brasil, alguns estados, por meio de suas assembleias legislativas, já firmaram essa política. São Paulo foi o primeiro estado brasileiro a adotar a proibição de testes em animais para a realização de pesquisas de produtos cosméticos, em janeiro de 2014, seguido de outros estados, como Mato Grosso do Sul, Paraná, Pará, Rio de Janeiro e Amazonas (Tabela 3).43-49 Adicionalmente, o projeto de lei n.º 7050 está em trâmite no Senado Federal desde 2014 e, no caso de sua aprovação, a lei proibirá os testes em animais para ingredientes e produtos cosméticos, e a venda de perfumes, cosméticos e itens de higiene pessoal cujas empresas utilizaram essa prática para fabricá-los, mesmo, em outros países. Além disso, a lei incentivará o desenvolvimento de técnicas alternativas para testes de segurança.

 

Outros Setores Impactados pela Política dos 3Rs

     Além da indústria cosmética, outros setores estão sendo influenciados pela política dos 3Rs, devendo incorporar, à sua esfera regulatória, as diretrizes estabelecidas pelo Concea, como as RNs n.º 186 e 31.7

     Empresas dos ramos farmacêutico, alimentício, de produtos para a saúde, agroquímico e de saneantes deverão adequar-se às novas regulações, quanto ao refinamento, à redução e à substituição do uso de animais em pesquisa, para a execução e a apresentação dos testes de segurança em seus registros. É importante reforçar que os dados da literatura disponíveis atualmente para outros produtos além dos cosméticos ainda são escassos. Para que ocorra a completa substituição pelos métodos alternativos é necessário que sejam feitas parcerias entre o setor público e o privado, para o desenvolvimento de novas pesquisas que avaliem a confiabilidade dos dados que forem obtidos nas avaliações realizadas por métodos alternativos.

     Esta discussão é fundamental principalmente no que tange produtos agroquímicos, pois já foi relatado na literatura que, para alguns desfechos, como corrosão e irritação ocular, os métodos alternativos não predizem a resposta in vivo.51 Com o propósito de aperfeiçoar o registro desses produtos no Brasil, a Anvisa publicou a RDC Nº 294 (29/7/2019)52 que dispõe sobre os critérios para avaliação e classificação toxicológica de produtos agroquímicos, orientando no preparo do dossiê, utilizando informações já existentes e executando os ensaios de segurança complementares, quando necessário. Essa resolução reforça a adesão aos métodos alternativos e permite o uso de animais, somente, quando o desfecho for inconclusivo, após esgotarem-se todos os recursos possíveis.

     Outras empresas, por exemplo, das áreas de artigos escolares e de brinquedos, estão em fase de transição. Apesar de os ensaios requeridos para essas categorias serem perfeitamente substituíveis pelas RNs, o impacto financeiro dessa medida ainda é significativamente elevado. Nesse sentido, a política brasileira precisa caminhar no sentido de otimizar o processo de importação dos insumos utilizados nos testes, considerando que a maioria deles são importados ou desenvolvidos com o uso com insumos importados, o que encarece e prolonga a execução dos métodos. Tomar essa medida seria de grande importância para a viabilização da implantação de métodos alternativos nos diferentes setores.

 

Desfechos Toxicológicos e Diretrizes Aceitas

     A RN n.º 186 e a RN n.º 317 descrevem diretrizes que não necessariamente substituem completamente o uso de animais de pesquisa, mas que propõem o refinamento e a redução do uso desses animais. Entendemos a relevância científica desses métodos, porém nosso grupo é especializado em ensaios in vitro para a avaliação de segurança, utilizando apenas cultura de células e tecido como sistema-teste. Dessa forma, neste artigo, discutiremos as metodologias que foram completamente desenvolvidas sem o uso de animais e que atendem os diferentes desfechos toxicológicos presentes nas resoluções normativas e aceitos pela Anvisa.

     Sobre alguns desfechos, a OECD disponibiliza documentos de orientação para a realização de Abordagens Integradas de Testes e Avaliações (IATA, sigla em inglês para Integrated Approaches to Testing and Assessment). Essas abordagens visam orientar a tomada de decisão e a integração de todas as informações sobre o potencial de risco do produto em teste, para orientar as decisões finais de classificação e rotulagem. Nesse sentido, sempre que possível, discutiremos as diretrizes dentro da visão integrada proposta pelas IATA. Vale ressaltar que, além dos ensaios in vitro descritos nos guias, as IATA consideram dados previamente existentes em seres humanos, propriedades físico-químicas e análises in silico que não serão discutidas aqui.

Corrosão ou irritação da pele

Em relação a esses desfechos, a OECD estabelece a IATA n.°20353 para a identificação do potencial, do produto em teste, de corrosão ou irritação da pele (ou a ausência desses desfechos), assegurando informações adequadas para a classificação e a rotulagem do produto de acordo com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, da Organização das Nações Unidas (GHS-ONU).

     Para a avaliação de segurança cutânea, os métodos alternativos disponibilizados são os guias TG 430, TG 431, TG 435 e TG 439.12-15 O TG 43012 não será abordado neste artigo, devido ao uso de animais.

     A diretriz OECD TG 431 (Corrosão dérmica in vitro: teste da epiderme humana reconstituída)13 utiliza como sistema-teste uma epiderme humana reconstruída (RhE) que mimetiza as propriedades bioquímicas e fisiológicas da epiderme humana. Os modelos de RhE são construídos por meio de cultura de queratinócitos em interface ar-líquido para formar um modelo altamente diferenciado das camadas epidérmicas. Os produtos em teste são aplicados topicamente aos modelos de RhE e expostos por 3 minutos, 1 e 4 horas. A viabilidade celular é avaliada, imediatamente após a exposição, pela conversão do corante vital MTT [3-(4,5 dimetiltiazol-2-il)-2,5 difenil bromo tetrazólio] em azul de formazan, o qual é quantificado após a extração dos tecidos. Os produtos corrosivos são identificados por sua capacidade de diminuir a viabilidade celular abaixo dos níveis-limite definidos. Essa metodologia pode ser utilizada como um teste independente para a detecção ou a exclusão de efeitos corrosivos dos produtos. Um resultado negativo para esse ensaio exigirá a realização de um teste adicional de irritação da pele in vitro seguindo a diretriz OECD TG 439,15 para determinar se o produto deverá ser classificado como Categoria 2 (irritante) ou se não vai requer classificação (Sem categoria), portanto o quê substitui completamente o teste in vivo OECD TG 404. A OECD TG 43113 também permite a subcategorização de produtos corrosivos em Categoria 1A ou Categoria 1B/1C, mas não permite a distinção destes em Categoria 1B e Categoria 1C. Quando é necessária a discriminação entre essas subcategorias, o guia OECD TG 43514 (teste de barreira de membrana in vitro) pode ser utilizado e, assim como na TG 431,13 um resultado negativo nesse método exigirá a realização de um teste adicional de irritação da pele in vitro (OECD TG 439).15

     O guia TG 439 (teste de irritação cutânea in vitro)15 é realizado por meio da exposição de um dos modelos validados de RhE ao produto em teste por um período de tempo específico para cada modelo. A viabilidade celular é avaliada após 42 horas da exposição ao produto, utilizando a redução do sal de MTT como parâmetro. Esse método é capaz de identificar produtos classificados como Categoria 2 ou sem categoria. Caso a execução do método resulte em Categoria 2, será necessário realizar um teste de corrosão para determinar a classificação final do produto.

Corrosão e irritação ocular

Para esse desfecho, a OECD estabelece a IATA n°. 263,54 que sugere uma abordagem integrada para a identificação de danos graves e riscos de irritação ocular, orientando as tomadas de decisões para a classificação e a rotulagem do produto em teste.

    Para a avaliação de segurança ocular, os métodos alternativos disponibilizados e aceitos pela Anvisa são os guias: TG 437 (teste de permeabilidade e opacidade e de córnea bovina);17 TG 438 (teste ocular de olho isolado de galinha);18 TG 491 (teste in vitro de curta duração para danos oculares);34 TG 492 (epitélio córneo humano reconstruído);35 e TG 460 (teste de permeação de fluoresceína).19 Em junho de 2019, foi validado um novo ensaio para a classificação de produtos sem categoria: OECD TG 494 (teste de irritabilidade ocular em Vitrigel),55 porém ainda não está presente nas IATA e nas resoluções normativas.

     A abordagem para substituir ou reduzir o uso do teste in vivo (OECD TG 405)16 consiste em realizar estratégias de testes que combinem os pontos fortes dos métodos in vitro disponíveis para a identificação de danos oculares graves e de risco de irritação ocular. Para a execução das avaliações, são sugeridos estes dois caminhos:

1. Abordagem top-down – é iniciada com um método in vitro que possa identificar produtos causadores de dano ocular sério ou irreversível (GHS-ONU Categoria 1), com baixa taxa de falso positivo e a maior acurácia possível, sendo utilizada quando há indícios de que o produto em teste possa causar danos oculares graves.

2. Abordagem bottom-up – é iniciada com um método in vitro que possa identificar produtos que não causem dano ocular (GHS-ONU Sem categoria), com baixa taxa de falso negativo e a maior acurácia possível.

     Na Tabela 4 estão relatados os testes validados e aceitos pela Anvisa, de acordo com sua aplicabilidade, limitação, acurácia e taxas de falso positivo e negativo. Essa tabela pode ser utilizada como um guia para a escolha dos métodos empregados.

 

Sensibilização Cutânea

     Para esse desfecho, a OECD estabelece a IATA n.° 256,56 que não endossa nenhuma abordagem específica para a avaliação de sensibilização cutânea, mas exemplifica as tomadas de decisões com uma série de estudos de caso com o nível de informação necessário para facilitar o desenvolvimento de uma abordagem harmonizada durante a avaliação do produto em teste.

     Nas resoluções normativas constam estes ensaios:

     - TG 429 – sensibilização cutânea: ensaio do linfonodo local.24

     - TG 442A e 442B – versões não radioativas do ensaio do linfonodo local.2.5-26

     - TG 442C – sensibilização cutânea in chemico.36

     - TG 442D – sensibilização cutânea in vitro (ARE-Nrf2).37

     Como as diretrizes TG 429,24 TG 442A25 e TG 442B26 envolvem a utilização de animais, não as abordaremos nesta discussão. Para complementar o conceito de abordagem integrada, consideramos oportuno incluir o método TG 442E – sensibilização cutânea in vitro (hClat),57 mesmo este não constando nas RNs.

     Conforme foi definido pelo GHS-ONU, um sensibilizante cutâneo refere-se a uma substância que resulta na resposta alérgica após o contato repetido com a pele. Existe consenso geral sobre os principais eventos químicos e biológicos subjacentes ao processo de sensibilização, os quais foram descritos por diferentes grupos de pesquisa, ao longo dos anos.58-62 Com o intuito de facilitar o desenvolvimento de ensaios e de estratégias toxicológicos na avaliação desse desfecho, a OECD compilou esse conhecimento no relatório intitulado “Vias de desfecho adverso (AOP – Adverse Outcome Pathway) para sensibilização da pele iniciado por ligação covalente a proteínas.”63-64 As AOPs identificam quatro eventos-chave envolvidos no processo de sensibilização cutânea. São eles:

     1 - Ligação covalente a proteínas da pele.

     2 - Ativação de queratinócitos epidérmicos.

     3 - Ativação e mobilização de células de Langerhans e de células dendríticas (DC) epidérmicas.

     4 - Apresentação de antígeno mediado por DC para células T naives e proliferação de linfócitos T ativados.

     As combinações de métodos não animais (in silico, in vitro e in chemico) contidas na IATA n.° 25656 são necessárias para que se possam substituir totalmente os testes em animais atualmente em uso. Não é recomendada a utilização de um único método para fins regulatórios.

     Na Tabela 5, descrevemos brevemente os métodos que abordam cada evento-chave da sensibilização cutânea, assim como seus endpoints. 

Permeação cutânea

A diretriz validada e aceita pela Anvisa para esse desfecho é a OECD TG 428 – absorção cutânea: método in vitro.22 Nessa diretriz, estão descritos os parâmetros experimentais para a avaliação da permeação cutânea do produto em sistema de célula de difusão vertical, chamada célula de Franz, que consiste em uma câmara doadora e em uma câmara receptora entre as quais o substrato no qual o produto que será aplicado é posicionado. Esse substrato pode ser: pele humana ex vivo, pele porcina ou até mesmo membranas sintéticas. Vale reforçar que cada ingrediente possui um perfil de permeação específico, por isso o uso de membrana sintética ou de pele porcina pode não ser tão preditivo do efeito in vivo para algumas substâncias. O ingrediente em avaliação é quantificado no líquido receptor que está em contato direto com a superfície inferior do substrato. Essa diretriz permite a avaliação por diferentes métodos e em diferentes tempos experimentais, possibilitando desde a execução de um ensaio qualitativo até a realização de cinética de permeação de uma molécula. Essa flexibilidade viabiliza a aplicação do método nos diferentes setores e que se obtenha amplos objetivos, englobando desde as etapas de pesquisa e desenvolvimento até os fins regulatórios.

Fototoxicidade

     A fototoxicidade é definida como uma resposta tóxica aguda que é provocada após a primeira exposição da pele a certos produtos químicos e à sua subsequente exposição à luz, ou que é induzida de maneira semelhante pela irradiação da pele após a administração sistêmica de um produto químico.

     Para esse desfecho, a OECD preconiza o guia TG 432 – teste de fototoxicidade in vitro 3T3 NRU.20 Esse método é baseado na comparação da redução da viabilidade celular da cultura incubada com o produto, quando avaliada na presença e na ausência de uma dose não citotóxica de luz ultravioleta A (UV-A). A predição da fototoxicidade é baseada na avaliação destes dois fatores:

     1 - Fator fotoirritante (PIF): é o quociente entre as IC50 (concentração do produto que reduz 50% da viabilidade celular) das culturas celulares não expostas e das expostas à radiação UV-A.

     2 - Fotoefeito médio (MPE): é a comparação estatística das curvas de concentração-resposta.

Toxicidade aguda

     O método validado pela OECD e aceito pela Anvisa para a avaliação de toxicidade oral aguda é a diretriz OECD TG 129 – estimativa da dose inicial para teste de toxicidade aguda oral sistêmica.28 Esse método utiliza a técnica de incorporação do corante vermelho neutro (VN) como forma de determinação da viabilidade celular em fibroblastos murinos (BALB/3T3 clone A31) incubados com o produto em teste. Com esse ensaio, pode-se calcular a IC50 e, a partir de cálculos matemáticos, estimar a dose oral inicial que causa 50% de letalidade (DL50). Simulações mostraram que o uso de ensaios de citotoxicidade in vitro para estimar um DL50 reduz potencialmente o uso de animais em 25-40%.65-66

Genotoxicidade

     Atualmente, o método alternativo aceito pela Anvisa para o desfecho de genotoxicidade é o TG 487 – teste do micronúcleo em célula de mamífero in vitro (MNvit).33 Esse é um teste de mutagenicidade para a detecção de micronúcleos no citoplasma de células em interfase. Os micronúcleos podem ter origem em fragmentos cromossômicos acêntricos, ou em cromossomos completos que são incapazes de migrar para os polos durante o estágio de anáfase da divisão celular. Portanto, o teste MNvit é um método in vitro que fornece uma base abrangente para investigar o potencial danoso de cromossomos in vitro de substâncias aneugênicas e clastogênicas em células que sofreram divisão celular durante ou após exposição ao produto em teste.

Contaminação pirogênica

     Esse teste é usado para detectar ou quantificar endotoxinas de bactérias gram-negativas presentes no produto em teste. Há duas técnicas com sensibilidades diferentes para esse teste. São elas:

     1 - Método de coagulação em gel: é baseado na formação de coágulo ou gel (método semiquantitativo).

     2 - Método fotométrico quantitativo: inclui o método turbidimétrico e o método cromogênico.40

 

Novas Perspectivas para Avaliação da Segurança de Produtos

     Embora estejam na vanguarda regulatória mundial, os pesquisadores da academia e do setor privado brasileiro nem sempre conseguem transferir uma diretriz para seus laboratórios.

     A importação de insumos para a pesquisa nacional é um processo limitante, sendo diversas vezes impraticável a implantação de alguns métodos preconizados, particularmente aqueles envolvendo tecidos reconstruídos e algumas linhagens celulares. Isso ocorre devido ao curto tempo de viabilidade do material biológico e ao longo tempo de espera para o desembaraço aduaneiro.

     Atualmente, contamos no Brasil com o Banco de Células do Rio de Janeiro (BCRJ), que fornece as principais linhagens celulares descritas nas diretrizes regulatórias. Da mesma forma, recentemente foi disponibilizado no país um dos modelos de pele reconstruída preconizados pela OECD TG 431 e pela OECD TG 439, que já se encontra em comercialização.

     Adicionalmente, no Brasil, diversos grupos iniciaram o desenvolvimento de seus próprios modelos experimentais. A academia e alguns fabricantes brasileiros de produtos cosméticos têm hoje seus protótipos de pele reconstruída e os utilizam internamente, principalmente para realizar triagens de segurança ou eficácia de matérias-primas e formulações. Outra alternativa que vem sendo aprimorada ao longo dos anos é o uso da própria pele humana, obtida de cirurgia plástica eletiva, como modelo para a avaliação da segurança e eficácia de produtos aplicados topicamente.

Modelo de pele humana ex vivo

De acordo com um relatório da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS, sigla em inglês para International Society of Aesthetic Plastic Surgery),67 o Brasil ocupa a segunda colocação em número de procedimentos cirúrgicos realizados em 2017, com destaque para prótese mamária, lipoaspiração, abdominoplastia e rinoplastia.

     Considerando que os fragmentos de pele sobressalentes dessas cirurgias plásticas eletivas são rotineiramente descartados como resíduo infectante, sua utilização constitui uma alternativa experimental factível e sustentável para suprir a lacuna existente entre o in vitro e o clínico, aproximando-se dos reais efeitos que um produto aplicado topicamente pode exercer.

     Estudos vêm comprovando que a pele humana proveniente de cirurgia plástica se mantém viável em condições de cultura, não perde sua função de barreira e conserva a diferenciação das camadas epidérmicas e a composição da matriz extracelular.68-76 Entre os modelos alternativos, a pele humana é um sistema-teste promissor, que pode mimetizar, de forma mais fidedigna, as condições reais da pele humana por conter toda a população celular nativa.

     Em um estudo recente, foi avaliada a aplicabilidade desse modelo aos ensaios de irritação e corrosividade cutânea, seguindo as diretrizes OECD TG 43113 e OECD TG 439.15 Os resultados para esses dois métodos demonstraram que a utilização da pele ex vivo padronizada, respeitando critérios de inclusão e exclusão, fornece classificações equivalentes das substâncias de proficiência preconizadas pelos guias da OECD. Isso permite que esse modelo possa ser considerado uma opção para a avaliação desses desfechos (dados em publicação).

 

Conclusões

     É notória a evolução do Brasil no engajamento de sua comunidade científica e no desenvolvimento de políticas públicas que visam à implantação, em âmbito nacional, dos métodos alternativos em pesquisa. No Brasil, desde 2012, há grande movimentação de várias esferas que buscam alavancar esse processo no país investindo na disseminação do conhecimento, na harmonização entre os laboratórios, na capacitação dos grupos nos diferentes ensaios que hoje são aceitos pela Anvisa e na elaboração de um processo de validação nacional. Além disso, o Brasil é um país de grande nível científico, sede de importantes universidades e conta com elevado número de mestres e doutores que são formados anualmente. Esse contexto favorece a posição destes autores não apenas como agentes capazes de produzir ciência, mas também como participantes ativos do desenvolvimento científico, que caminha para um futuro livre de experimentação animal.

     Mesmo nesse cenário ainda existem desafios a serem superados, como o aprimoramento do processo de importação de insumos pelo país e a evolução dos ensaios toxicológicos in vitro para que possam permitir obter respostas mais assertivas e robustas quanto à segurança dos produtos.

 

Referências

1. WMS Russell, RL Burch. The principles of humane experimental technique. London, UK, Methuen, 1959

2. OECD. OECD Economic Outlook No. 34 (Edition 1983/2), OECD Economic Outlook: Statistics and Projections (database), 1983. On-line. Disponível em: www.oecd-ilibrary.org/economics/data/oecd-economic-outlook-statistics-andprojections/oecd-economic-outlook-no-34_data-00132-en. Acesso em:14/10/2019

3. O Presgrave, W Moura, C Caldeira, E Pereira, MHV Boas, C Eskes. Brazilian Center for the Validation of Alternative Methods (BraCVAM) and the Process of Validation in Brazil. ATLA (44):85–90, 2016

4. Presgrave, C Caldeira, W Moura, M Cruz, G Méier, E Santos, MHV Boas. Participation of Brazil in the World Congresses on Alternatives and Animal Use in the Life Sciences: Na Increase in Commitment to the Three Rs. ATLA (43):69–72, 2015

5. Concea. RN nº 17: Dispõe sobre o reconhecimento de métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil e dá outras providências. On-line. Disponível em: http://www.lex.com.br/legis_25707022_RESOLUCAO_NORMATIVA_N_17_DE_3_DE_JULHO_DE_2014.aspx. Acesso em 14/10/2019

6. Concea. RN nº 18: Reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil, nos termos da Resolução Normativa nº 17, de 3 de julho de 2014, e dá outras providências. On-line. Disponível em: https://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/resolucoes_normativas/Resolucao-Normativa-CONCEA-n-18-de-24.09.2014-D.O.U.-de-25.09.2014-Secao-I-Pag.-9.pdf. Acesso em 14/10/2019

7. Concea. RN nº 31: Reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil. On-line. Disponível em: https://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/concea/arquivos/legislacao/resolucoes_normativas/Resolucao-Normativa-CONCEA-n-31-de-18.08.2016-D.O.U.-de-19.08.2016-Secao-I-Pag.-04.pdf. Acesso em 14/10/2019

8. Anvisa. RDC Nº 35/15: Dispõe sobre a aceitação dos métodos alternativos de experimentação animal reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea. Disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32389206/do1-2015-08-10-resolucao-rdc-n-35-de-7-deagosto-de-201532389026. Acesso em 14/10/2019

9. MCTIC. Premasul: O que é. On-line. Disponível em: https://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/ciencia/SEPED/Saude/PReMASUL/PReMASUL.html. Acesso em 10/10/2019.

10. LD Moretto, MA Stephano. Métodos Alternativos ao uso de Animais em Pesquisa Reconhecidos no Brasil. 1ª ed, Limay Editora, São Paulo, 2019

11. OECD. Guidelines for the Testing of Chemicals, Section 4 - Test No. 404: Acute Dermal Irritation/Corrosion, OECD Publishing, Paris, 2015. DOI.org/10.1787/9789264242678-em

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- Samara Eberlin é farmacêutica, mestre em Fisiopatologia Médica e doutora em Farmacologia pela Faculdade de Ciência Médicas da Universidade Estadual de Campinas (FCM-Unicamp) e gerente técnica do Departamento de ensaios pré-clínicos do Grupo Kosmoscience, Campinas SP, Brasil.

- Michelle Sabrina da Silva é bióloga, doutora em Farmacologia pela Faculdade de Ciência Médicas da Universidade Estadual de Campinas (FCM-Unicamp) e pesquisadora do Departamento de ensaios pré-clínicos do Grupo Kosmoscience, Campinas SP, Brasil.

- Gustavo Facchini é biólogo, mestre e doutor em Biologia Funcional e Molecular pelo Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas (IB/Unicamp) e pesquisador do Departamento de ensaios pré-clínicos do Grupo Kosmoscience, Campinas SP, Brasil.

- Gustavo Henrique da Silva é biólogo pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e assistente de laboratório do Departamento de ensaios pré-clínicos do Grupo Kosmoscience, Campinas SP, Brasil.

- Ana Lúcia Tabarini Alves Pinheiro é médica, pós-graduada em Dermatologia Clínica e Dermatologia Estética Avançada e diretora clínica e responsável médica do Grupo Kosmoscience, Campinas SP, Brasil.

- Adriano da Silva Pinheiro é bacharel em Química Tecnológica pela Universidade Federal de São Carlos (UfSCar) e diretor executivo do Grupo Kosmoscience, Campinas SP, Brasil.

 

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