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O ano que se encerrou também não deixou saudade quanto ao resultado das ações no âmbito regulatório, nem no que se refere à relação de dependência entre as empresas fabricantes e os importadores de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPPC), nem quanto à Anvisa em termos de produtividade.
Hoje, o período de tempo que as empresas aguardam para obter um registro de produto passou a ser, em média, o tempo necessário para que a petição chegue à análise técnica, que é quase o dobro do tempo anterior.
A carência de servidores para dar conta do volume de atividades necessárias, as paralisações por causa de revindicações salariais e de benefícios, assim como a transferência interna de funcionários para áreas mais atraentes, contribuíram para esse pífio resultado em 2012.
Essa realidade vem ao encontro do “zum-zum-zum” sobre o concurso admissional para novos servidores, que será realizado pela agência. Essas admissões visam o atendimento da demanda reprimida dos serviços prestados pelo órgão, uma vez que as empresas dependem de prévio deferimento para a introdução e a alteração de produtos no mercado.
Não seria justo deixar de considerar os esforços dos poucos que lá estão no sentido de viabilizar um antigo pleito de possível aprimoramento e maior agilidade dos serviços regulatórios aplicáveis aos produtos de HPPC. Essa ação resultará, segundo o cronograma de trabalho da agência, ainda em 2013, em um novo modelo informatizado para o registro de produtos (Grau 2), eliminando de vez o dossiê em papel e o protocolo físico da documentação.
A nova proposta, apresentada, de forma preliminar, pela agência ao setor de forma preliminar, no apagar das luzes do ano que passou, além de eliminar o lento trâmite interno das petições na forma de papel, permitirá que se realize uma avaliação mais ágil destas pelo técnico, que também as liberará com mais rapidez, diferentemente da situação intolerável que vivemos agora.
O ano do “pibão” também conta com a solução de pendências importantes, a exemplo da nova regulamentação aplicável aos produtos infantis, específica para o Brasil.
Além desta, há a publicação da atualização do Regulamento Técnico Mercosul referente às boas práticas de fabricação, com carência suficiente durante seu prazo de implementação, de modo que empresas de micro, pequeno e médio porte possam viabilizá-la como está previsto.
A Lista Negativa de Substâncias é igualmente aguardada devido à sua importância, uma vez que em sua revisão, praticamente, triplicam o número de substâncias cuja utilização é vedada.
Dessa forma, se isto acontecer, a Anvisa estará realizando seu papel e permitindo que as empresas produtoras alcancem o esperado para sua contribuição ao “pibão” – almejado pela presidente Dilma.
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