Direito do Consumidor

Consumo cultural no Brasil

Maio/Junho 2011

Cristiane M Santos

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Cristiane M Santos

A entidade internacional Consumers International, federação que congrega entidades de defesa do consumidor em todo o mundo - como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, entre outros – realizou uma pesquisa sobre direitos autorais e propriedade intelectual em diversos países.

A pesquisa, denominada IP Watchlists 2011, considerou as possibilidades trazidas pela legislação autoral no que se refere ao acesso a serviços e produtos culturais por parte dos consumidores; as exceções e limitações das obras para usos educacionais; a preservação do patrimônio cultural; a utilização privada dos bens culturais; a acessibilidade; e a adaptação da lei aos novos modelos digitais.

De acordo com o relatório, os países em desenvolvimento são os que possuem as leis mais prejudiciais ao consumidor.

A lista deste ano dos dez países com a pior colocação em relação à restrição de direitos dos consumidores no acesso a serviços e produtos culturais é liderada pelo Japão, seguido por Egito, Zâmbia e Brasil. Na sequência aparecem Argentina, Tailândia, Quênia, Reino Unido, Jordânia e Chile. No ano passado, o Brasil havia ficado na sétima posição na pesquisa.

Um das considerações de destaque no relatório é a crítica à punição excessiva imposta aos consumidores, que ao realizarem tarefas cotidianas – como transferir arquivos para uso pessoal de um equipamento para outro - são considerados infratores, segundo a lei.

Por outro lado, a lei não prevê qualquer punição prevista aos fornecedores que cerceiam os direitos do consumidor, como acontece nos casos em que este necessita fazer uma cópia para estudo.

No quesito educação, o Brasil se mantém entre os países com a pior nota, pelo fato de a lei de direitos autorais não permitir a cópia para uso educacional ou científico.

O relatório também cita que as reformas planejadas para a Lei de Direitos Autorais (LDA) no Brasil podem estar entre as primeiras a prever uma solução real para os consumidores que têm seus direitos restringidos pelos fornecedores, coibindo qualquer prática que impeça o exercício dos direitos do usuário.

No último ano, dia 23 de março, o Ministério da Cultura, finalmente, tornou público o texto da reforma da Lei de Direitos Autorais. Entretanto, parece que o novo Ministério não vê muita prioridade nessa reforma e dá indícios de abandono da causa.

Se isso de fato acontecer, é bem provável que no relatório de 2012 o Brasil apresente uma posição no ranking ainda pior, demonstrando o seu retrocesso no processo de democratização dos direitos autorais.



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