Logísitica ferramenta que possibilita vantagens competitivas

Edicao Atual - Logísitica ferramenta que possibilita vantagens competitivas

Editorial

Mudou o centro de gravidade da economia

Uma certeza, após a crise: a distribuição de forças na economia não será como antes. O centro de gravidade mudou, ficou mais abaixo. A economia das superpotências (Estados Unidos, principalmente) continuará a movimentar fábulas de dinheiro, porém diminuirão os trilhões de dólares que as separava.

Outro fato: o centro das decisões econômicas mundiais, anteriormente sob o controle hegemônico de um grupo pequeno de potências, está se abrindo e admitindo novos sócios. A conferir as decisões da última cúpula das grandes potências realizada na Itália, que a partir de agora passará a contar com os países emergentes, entre os quais, o Brasil.

Espera-se que esse convite para a união de esforços tenha como resultado uma melhor divisão das riquezas, hoje concentrada nas mãos de alguns poucos, e não seja simplesmente para arcar com os prejuízos decorrentes da crise pela qual estamos passando.Esta edição de Cosmetics & Toiletries (Brasil) traz mais algumas novidades editoriais. Estão sendo apresentadas duas novas seções: Notícias da Abihpec e ABRE em Foco, com notícias e opiniões das duas entidades. O desenvolvimento de produtos, a partir desta edição, será registrado na coluna Gestão em P&D assinada por Wallace Magalhães. A coluna Assuntos Regulatórios passa a ser pilotada por Emiro Khury e Antonio Celso Silva continua com suas “aulas”, agora na coluna Embale Certo.

E mais: a matéria de capa enfoca a Logística, uma ferramenta indispensável a todas as atividades nos dias atuais. Esta edição tem muito mais.

Convido mais uma vez o leitor para acessar o portal cosmeticsonline.com.br, diariamente, com informações do setor. 

Boa leitura!
Hamilton dos Santos
Editor

Ácido glicólico no tratamento de discromias - Christiane Martins de Paula Chiabi Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte MG, Brasil

O ácido glicólico é uma opção terapêutica consolidada para o tratamento do melasma. Há inúmeros fatores envolvidos na etiologia da doença; porém, nenhum deles pode ser responsabilizado isoladamente.

El acido glicólico es una opción terapéutica consolidada para el tratamiento del melasma. Hay muchos factores involucrados en la etiología de la enfermedad, pero ningún de estos puede ser responsabilizado aisiladamente.

The glycolic acid is an effective therapeutic option for the melasma treatment. There are many factors related in to the etiology of this disease, however none of them can be considered the only cause.

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Preservação Natural a Partir de Conceitos da Natureza - Fernando Ibarra, PhD Dr. Straetmans GmbH, Hamburgo, Alemanha Christopher H. Johnson Kinetic Technologies Inc., Haziet, NJ, Estados Unidos

Os mecanismos químicos de defesa usados pelo reino vegetal servem de base para os antimicrobianos naturais com multifuncionalidade para preservação de cosméticos. Ácidos orgânicos e os monoésteres de glicerila são dois exemplos.

Los mecanismos químicos de defensa usados por el reino animal sirven de base para los antimicrobianos naturales con multifuncionalidade para preservación de cosméticos. Ácidos orgánicos y los monoesteres de glicerilo son dos ejemplos.

Chemical defense mechanisms used in the plant kingdom are the basis of natural antimicrobials with multifunctionality for preservation of cosmetics formulations. Two examples are organic acids and glyceryl monoesters.

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Formulando Produtos de Limpeza para Pele de Bebês - Russel M. Walters, Michael J. Fevola, Joseph J. LiBrizzi e Katharine Martin Johnson & Johnson Consumer and Personal Products, Skillman, NJ, Estados Unidos

A limpeza do bebê é importante para a higiene, mas água apenas é insuficiente. Além disso, considerando que a pele do bebê ainda está em desenvolvimento, e é diferente da pele do adulto, os produtos de limpeza para adultos são inadequados. Neste artigo, os autores examinam como os produtos de limpeza infantis, contendo tensoativos suaves, são mais delicados e diferentes dos para adultos.

La limpieza del bebé es importante para la higiene, pero el agua solamente no es suficiente para hacerlo. Además, como la piel del bebé esta aún en formación y es diferente de piel adulta, los productos de limpieza de adultos son inadecuados para ese hecho. En esto artículo, los autores repasan cómo los productos de limpieza del bebé que contienen los tensioactivos suaves son más delicados y diferentes de aquellos para adultos.

Baby cleasing is important for hygiene, but water alone is insufficient. Additionally, because baby skin is still developing and different from adult skin, adult cleansers are inappropriate. Here, the authors review how baby cleansers containing mild surfactants are milder than and different from adult cleansers.

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Cristiane M Santos
Direito do Consumidor por Cristiane M Santos

Publicidade de medicamentos

No dia 16 de junho entrou em vigor a RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) n° 96, de 17 de dezembro de 2008, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.

De acordo com órgãos de defesa do consumidor, como o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a regulamentação publicada não levou em conta as proposições enviadas à consulta pública, entre as quais se destacava o pedido de proibição total de publicidade de medicamentos ou restrições de horário de veiculação para os medicamentos de venda livre.

De fato, a RDC 96/08 constitui mais uma norma a integrar o rol de regulamentos, aumentando o já existente excesso de normatização nessa área, limita aspectos que pouco interferem na prática de publicidade e promoção de medicamentos. Dessa forma, o consumidor ainda poderá continuar exposto a propagandas que estimulam a automedicação, já que a publicidade de medicamentos de venda livre permanece autorizada.

Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), compete à Anvisa, como um órgão regulador, proteger a saúde e a segurança do consumidor contra os riscos provocados “no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.” (Art. 6º, I).

A publicidade de medicamentos pode ser danosa ao consumidor, pois estimula um consumo desnecessário e leva à prática da automedicação - dados divulgados pelo Sinitox (Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas) indicam que os medicamentos foram os principais causadores de intoxicação no ano de 2004.

Entre os aspectos tratados nesta RDC, vale destacar o artigo 26, que proíbe a veiculação de publicidade por parte de “celebridades” na mídia em geral, impressa e eletrônica – tentativa de diminuir a influência na compra desnecessária ou inadequada do medicamento.

“Artigo 26 — Na propaganda ou publicidade de medicamentos isentos de prescrição é vedado:

III – apresentar nome, imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina ou farmácia, cujas características sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo que utiliza o medicamento ou recomendando o seu uso.”

Também proíbe o “merchandising”: “a veiculação de imagem e/ou menção de qualquer substância ativa ou marca de medicamentos, de forma não declaradamente publicitária, de maneira direta ou indireta, em espaços editoriais na televisão; contexto cênico de telenovelas; espetáculos teatrais; filmes; mensagens de programas radiofônicos; entre outros tipos de mídia eletrônica ou impressa.” (Artigo 4º).

E determina que os remédios que dispensam prescrição médica mantenham a advertência: “aos persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”; ou advertir quando contiver determinados princípios ativos, como, por exemplo, a dipirona: “não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”. Além da forma textual, essas advertências deverão ser lidas pelos personagens em comerciais de televisão.

Entre todos os aspectos, positivos e negativos, trazidos pela nova RDC, uma coisa é certa: a indústria farmacêutica deverá estar atenta a todos os detalhes para o seu cumprimento.

Será que o consumidor vai ficar menos suscetível ao consumo desnecessário ou inadequado de medicamentos? Só o tempo poderá responder!

Emiro Khury
Assuntos Regulatórios por Emiro Khury

Cosméticos orgânicos na rota da harmonização

Em maio, o European Cosmetics Working Group, entidade formada pelo BDIH (Alemanha), Bioforum (Bélgica) Cosmebio e Ecocert (França), ICEA (Itália) e OSA - Organic Soil Asscociation (Reino Unido) publicou a Cosmos (Cosmetics Organic and Natural Standards), sua proposta para harmonização dos requisitos para produtos cosméticos orgânicos e naturais.

Esta publicação ocorre seis anos após o início das discussões e três meses depois de um período de consulta pública, mas pode ter chegado tarde devido ao grande movimento dos últimos anos na criação de outras propostas de certificação nos mercado norte-americano e europeu.

A proposta Cosmos apresenta pontos interessantes e arrojados com exigências mínimas, porém realistas especialmente para produtos cosméticos. Pretende estabelecer uma plataforma sustentável para conciliar o progresso econômico do setor com a responsabilidade social, contribuindo para o equilíbrio natural do planeta. Além disso, estimula processos de produção sustentáveis considerando as dificuldades técnicas e as características que fazem de nossos produtos o que são, tentando assim dar fim a confusão entre produtos cosméticos e alimentícios.

Um dos pontos arrojados é a inclusão do conceito de “Green Chemistry” como alternativa para a criação de novos agroingredientes quimicamente processados, permitindo flexibilizar exigências em algumas classes de ingredientes dificilmente “naturalizáveis” e propondo um cronograma com datas para a criação de novos ingredientes, de acordo com os requisitos mínimos das formulações orgânicas visando reduzir a pressão sobre as empresas de produtos acabados e ajudando a preservar o alto grau de inovação característico dos nossos produtos.

Os ingredientes são classificados em cinco grupos: minerais, agroingredientes fisicamente processados, agroingredientes quimicamente processados, água e outros ingredientes.

A proposta estabelece um prazo de 36 meses para o uso de ingredientes que deverão ser substituídos por alternativas naturais ainda não disponíveis, mas com adequada margem de segurança para o consumidor. A água não é considerada no cálculo de ingredientes orgânicos da formulação e os fornecedores devem informar a proporção e a origem dos solventes conservantes e veículos nos extratos vegetais.

Fica banida a possibilidade gredientes que são somente aprovados para uso. O cálculo da porcentagem de ingredientes não estabelece uma concentração mínima.

O produto acabado Cosmos pode ter dois níveis: produto cosmético certificado orgânico e certificado natural.

Para a certificação natural, as regras não estabelecem valores mínimos para ingredientes orgânicos apenas requisitos de rotulagem e a indicação da origem orgânica de algum ingrediente é limitada à expressão “de agricultura orgânica”, ou similar, somente na lista de ingredientes INCI.

Na certificação orgânica as regras indicam: 95% dos agroingredientes fisicamente processados devem ser organicamente produzidos, 30% dos agroingredientes quimicamente processados devem ser de origem orgânica (somente daqui a 36 meses), o produto acabado deve conter no mínimo 20% de ingredientes orgânicos, exceção aos produtos enxagüáveis, loções e pós, onde o mínimo é 10%.

Além disso, define regras para estocagem, fabricação e embalagens chegando a proibir tipos de materiais como o PVC e o poliestireno, bem como exige a execução de um plano de gerenciamento ambiental nas plantas de fabricação e sugere a auditoria do carbono liberado nas operações.

Na rotulagem procura não induzir o consumidor a erros como no uso do termo “orgânico” no nome da linha ou empresa e veta o uso do termo “produto orgânico” em produtos com menos de 95% de ingredientes orgânicos (este ponto serve como abertura para a harmonização com outras regras aceitas pelo mercado mundial).

Também contém anexos das listas de processos físicos e químicos, ingredientes minerais e moléculas permitidas.

Este guideline é um passo importante para a harmonização dos requisitos de produtos cosméticos naturais e orgânicos, especialmente no mercado europeu, mas continuamos observando relativa confusão mundial. Encontramos propostas de requisitos elaboradas por associações de consumidores, fabricantes de produtos acabados ou de certificadoras. Em vista disto, convêm lembrar ao leitor que a proposta Cosmos não constitui uma regra que deva ser seguida compulsoriamente, mas sim uma proposta entre as várias disponíveis que podem ser adotadas de forma voluntária e conforme a conveniência.

Gestão em P&D por Wallace Magalhães

Boas práticas de desenvolvimento

O desenvolvimento de formulações cosméticas, como qualquer atividade, é fortemente influenciado pelas práticas adotadas e ferramentas empregadas em sua realização. Quando estabelecidas de forma correta, repercutem positivamente nos resultados, determinando elevação na eficiência, seguida de aumento de produtividade e redução de custos.

Atuar em curva ascendente de desempenho é o objetivo de todos, é o que todos desejam. Portanto, independentemente do porte da empresa, se ela desenvolve formulações, deve planejar seu modo de operar, alinhando seus recursos da melhor maneira possível, segundo um conjunto de práticas adotado. De outra forma terá comportamento análogo ao de um condutor que dirige um automóvel sabendo somente o destino, sem definir o itinerário e sem respeitar as leis de trânsito.

Procedimentos padronizados e planejados são requisitos fundamentais, pois vão gerar a organização necessária para realizar o trabalho, garantindo seu sucesso.

Quando o dia-a-dia do laboratório de desenvolvimento se dá em um ambiente agitado ou desorganizado, com “correria” para emitir relatórios e documentos, sem dúvida haverá erros que irão atingir a documentação regulatória, peças de embalagem e até o produto acabado, gerando prejuízos e perdas consideráveis.

Ao estabelecer o que poderíamos chamar de “boas práticas de desenvolvimento de cosméticos” devemos ir além das “boas práticas de laboratório” e estabelecer claramente os procedimentos e o formato de sua gestão.

Informações devem ter tratamento e arquivamento padronizados. Tendências, novas matérias-primas e tecnologias devem ser prontamente avaliadas. O ambiente externo deve ser sempre considerado e suas mudanças devem ser identificadas e interpretadas de maneira rápida. Mudanças significativas do ambiente externo têm afetado corporações e empresas no mundo inteiro, e entre as que afetam o setor de desenvolvimento podemos destacar algumas, a seguir.

Competição global e acirrada - produtos importados estão disponíveis no mercado e o novo projeto deverá ter diferenciais competitivos para atingir o sucesso esperado. Até a empresa de pequeno porte deve considerar que a competição será global e acirrada.

Sofisticação do mercado consumidor - a evolução do mercado eleva naturalmente a expectativa dos consumidores quanto à qualidade e desempenho de produtos, inclusive no mercado de produtos populares. Isto é facilmente percebido se compararmos os produtos populares dos anos 1980 com os produtos populares atuais.

Demanda por produtos mais complexos - um mercado sofisticado e exigente demanda produtos mais complexos e, obrigatoriamente, haverá elevação do nível tecnológico dos projetos. Será necessário agregar recursos que dêem suporte a este novo patamar tecnológico.

Avanço tecnológico exponencial – é sabido que o avanço tecnológico atual tem um claro vetor exponencial. Não acompanhar estes avanços pode determinar perda de competitividade, e isto é grave. Empresas e técnicos devem estar preparados para lidar com um número cada vez maior de informações, que deve ter bem determinada a sua forma de arquivamento e de acesso. Lembre-se de que em nada adiantará buscar novas informações se não armazená-las de maneira que fiquem eficientemente disponíveis e aplicáveis.

Aumento da regulação - o aumento em quantidade e especificidade das regras regulatórias é uma tendência clara. A expansão e fusão de mercados que estamos vivenciando só fazem reforçar esta realidade. Antes de preparar ou testar uma nova formulação deve-se obrigatoriamente fazer sua avaliação regulatória. Para isto, é essencial que a formulação esteja expressa em teores de ativo reais e em padrão centesimal.

“Downsizing” – trata-se de uma tendência global marcante e está baseado na premissa de que pessoas vão realizar mais tarefas. Estas novas tarefas são criadas por avanços tecnológicos ou normas regulatórias. Um exemplo claro ocorreu recentemente no Brasil, com a publicação da RDC 211/2005, que instituiu o dossiê de produtos, e a RDC 332/ 2005, que estabeleceu a obrigatoriedade de implantação de um sistema de cosmetovigilância, o que implica no desenvolvimento de novas habilidades e utilização de novos recursos por parte do pessoal técnico.

A magnitude dos resultados na indústria de cosméticos passa pela competência de seu setor de desenvolvimento, que, por sua vez, deve estar sintonizado com tendências e novidades tecnológicas. A revisão sistemática dos recursos técnicos disponíveis e a assimilação de novos métodos, soluções e ferramentas são exigências básicas para a busca da competitividade e da normalidade regulatória. Vencer estes desafios significa ter melhor posicionamento num mercado em franca expansão.

Dermeval de Carvalho
Toxicologia por Dermeval de Carvalho

Cosmetotoxicologia - especialidade que veio para ficar

O Papiro de Ebers, obra publicada em 1500 a.C., Hipócrates (430-364 a.C.), Theophrastus (370-287.C.),
Dioscorides (40-90 d.C), Sócrates (470 a.C), Mitridates (120-63 a.C.), Lex Cornelia (século IV a.C), madame Toffana, Marquesa de Brinvillers e Paracelsus, entre outros, foram os precursores de uma área do conhecimento que se firmava como especialidade, a Toxicologia Forense.

Os danos ocasionados aos trabalhadores expostos ao mercúrio e chumbo, mais tarde confirmados por Paracelsus na obra On the miners’ sickness and other disease of miners, paralelamente aos trabalhos experimentais de Mathieu Orfila (1787-1853), permitiram o nascimento de especialidades relacionadas à saúde ocupacional, clínica e experimental. O Senado Norte-americano revisou, em 1933, a legislação sanitária - editada em 1906 -, porém o tão esperado ato constitui-se em verdadeiro fracasso. Outros atos se sucederam: em 1947, a criação do Federal Inseticide, Fungicide and Rodenticide Act enquanto o US Food and Drug tratou da segurança de alimentos, drogas e cosméticos.

Após a promulgação deste último, 107 pessoas morreram devido à ingestão de xarope de sulfanilamida contendo dietilenoglicol como veículo. Apesar disto, em 1962, o mundo conheceu a catastrófica ação teratogênica da talidomida. Sem dúvida, estas tragédias poderiam ter sido evitadas. Assim, a especialidade batizada como Toxicologia Regulatória mostrou-se imprescindível à área sanitária.

A segurança de ingredientes e produtos cosméticos tem sido objeto de sucessivas avaliações toxicológicas, mostrando a força da especialidade regulatória. Por quê? Cerca de 13 mil ingredientes vêm sendo manipulados na produção de aproximadamente 30 mil formulações. O Scientific Committee on Cosmetic and non-Food Products, da União Européia, gerou e/ou alterou 121 atos regulatórios relacionados às tinturas capilares, conservantes, corantes e filtros solares no período de 2000/06 (Food and Chemical Toxicology 47:898- 905, 2009).

Atualmente, do ponto de vista globalizado, com pequenas diferenças, a Toxicologia conta com as seguintes especialidades: Regulatória, Industrial, Acadêmica, Ocupacional, Médica, Ecológica, Ambiental, Genética, Avaliação de Toxicidade, tendo como parceiras Patologia, Epidemiologia, Fundamentos Mecanicistas, Biologia Molecular, Farmacologia, Farmacocinética e Avaliação do Risco. Do ponto de vista acadêmico, outras poderão ser indicadas em função dos perfis dos cursos, obrigatórias ou optativas. Os cursos devem estar aparelhados para atender ensino, pesquisa e formação de recursos para o setor produtivo.

A riqueza dos trabalhos disponíveis na literatura científica e regulatória já credencia o registro de uma nova especialidade a Cosmetotoxicologia, graças ao crescimento exigido pelo setor produtivo (Technovation 25:1263-72, 2005) e regulatório, os quais exigem produtos seguros e normatizados, catalisando a Academia na busca investigativa.

A Cosmetotoxicologia, acreditamos, veio para ficar, chega fortalecida, com premissas e fundamentos que se organizam de forma sistemática para o uso do cosmético cada vez mais seguro, onde o risco pode ser plenamente determinado.

Publicações e atos regulatórios confirmam este neologismo - a Cosmetotoxicologia - que engloba assuntos de Cosmetologia e Toxicologia, altamente direcionados à segurança de ingredientes e produtos cosméticos, tais como Cosmetovigilância, “Cosmetotoxicology”, “Cosmetovigilance” Imunotoxicologia,
Toxicovigilância, Dermatotoxicologia e Toxicogenômica.

Novas contribuições científicas devem ser recebidas como reconhecimento ao desenvolvimento científico: estamos certos de que Cosmetotoxicologia atende a plena interação destas duas importantes áreas do saber, quais sejam, Toxicologia e Cosmetologia.

A “Cosmetotoxicologia” certamente, hoje anunciada pela primeira vez, valoriza o neologismo, de forma ampla e irrestrita a duas disciplinas milenares - Toxicologia e Cosmetologia - que caminham em regime de dependência científica para garantir a segurança dos usuários de produtos cosméticos.

Antonio Celso da Silva
Embale Certo por Antonio Celso da Silva

Estoque de embalagens, sempre falta espaço

Não conheço nenhuma empresa de cosméticos que esteja confortável com o espaço disponível para suas embalagens.

Na maioria, além de ter que estocar uma quantidade superior às suas necessidades (à espera daquela venda surpreendente), não consegue se livrar dos obsoletos, dos resultados de lançamentos frustrados e daquela negociação onde o fornecedor, nada parceiro, o convenceu a receber a previsão/programação quase do ano inteiro.

É interessante notar que com o estoque entupido, a empresa ainda deixa de vender por falta de embalagens. Isto é fato, se considerarmos que de nada adianta ter todos os componentes de embalagem de um batom no estoque se falta aquela etiquetinha de fundo, que é um item C na curva de custo. Mas, onde está o problema? Onde as empresas erram? O que fazer para minimizar essa situação tão comum?

Antes de ir para as respostas, vale lembrar que, quando se trata de matérias-primas, a maioria dos fornecedores as possuem em seus estoques para entrega rápida, ou até imediata, exceto quando se trata de uma fragrância, um ativo exclusivo etc. Vale lembrar também que o custo da embalagem em um produto é normalmente maior do que o das matérias-primas. E, por fim, diferente das matérias-primas, boa parte dos componentes de embalagem de um produto são exclusivos, como, por exemplo, o rótulo, o cartucho, a caixa de embarque, as gravações de frasco e outros itens.

Em resumo, se boa parte das matérias-primas estão disponíveis de imediato, isso não acontece com as embalagens.

Outro fator que colabora para esse quadro é o volume que cada componente de embalagem ocupa no estoque.

Na verdade, se as empresas forem avaliar detalhadamente o que é componente de embalagem ativo com giro no estoque vai perceber que estoca muita coisa que não usa.

Em geral, este fato é resultado de uma previsão de vendas de lançamentos que não aconteceram conforme o esperado; de produtos que saíram de linha, mas que não se teve a devida preocupação e cuidado de antes zerar as embalagens envolvidas nesses produtos ou, o que é ainda pior, erro no planejamento. Também o receio de faltar embalagens acaba fazendo as empresas “reforçarem” seus estoques, necessitando de cada vez mais espaço.

Existem algumas soluções para minimizar esse problema. Uma delas é trabalhar com fornecedores-parceiros nos lançamentos, ou seja, aqueles que fazem quantidades menores e tenham competência e capacidade para repor o estoque em curto espaço de tempo, atendendo à necessidade do cliente. Outra seria manter um maior envolvimento do setor de Marketing, no que diz respeito à quantidade de itens de embalagem envolvidos em um produto, ou seja, ter a cabeça no Marketing, na inovação, na venda, no consumidor, mas não esquecer nunca da fábrica.

Inventários mais constantes no estoque de embalagens acabam mostrando para a empresa a falta de giro de determinados itens e a necessidade de providências nesse sentido. Assim, seria importante realizar uma programação de entrega negociada e revista mês a mês com o fornecedor, principalmente nos itens A.
De todas as soluções, a que efetivamente vai reduzir consideravelmente a necessidade de espaço para estocar embalagens é a implantação de um sistema “kanbam”, junto aos fornecedores.

Esse sistema pode parecer complexo, mas é extremamente simples e fácil de ser implantado, bastando efetuar a contratação de um consultor que conheça e entenda o processo. O kanbam (do japonês, cartão) é um sistema visual que trabalha com estoque mínimo necessário, onde o fornecedor-parceiro repõe um pedido programado de acordo com a necessidade do cliente que, por sua vez, sinaliza antes com o envio de cartão verde, depois amarelo e, por último, o vermelho, que significa urgência.

Para melhor entender esse sistema, poderemos abordá-lo com mais detalhes nas próximas edições, pois a intenção aqui era de apenas levantar o problema de logística com as embalagens e alertar para a necessidade de um trabalho de melhoria constante neste setor da fábrica.

Em resumo, o espaço para armazenar embalagens é sempre muito maior do que o espaço para armazenar matérias-primas porque, na maioria, dela se “armazena ar” (frascos, potes etc.); não se confia nos fornecedores; não existe uma logística adequada considerando a curva ABC de venda do produto; não se observa a obsolescência desses componentes e também não se dá a devida importância para o controle do que existe no estoque e do que, efetivamente, é um item ativo e de giro.

É preciso dar valor ao que é importante e pesa mais no custo do produto.






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