Proteção Solar/Inovações e Formulário/Colamiqc 2005/Índice Geral 2005

Edicao Atual - Proteção Solar/Inovações e Formulário/Colamiqc 2005/Índice Geral 2005

Editorial

O que será o amanhã?

 

Denúncias, CPIs, mensalão, caixa dois e mais um sem número de denúncias marcaram de forma indelével  e surpreendente o ano de 2005. Da aparente ingenuidade e equívocos do passado na oposição, o PT pegou um expresso direto para o pior quadro político da história recente no país. Impossível fazer  um balanço do ano que passou e pensar a respeito do que está por vir sem voltar ao assunto. Como  acreditar que a crise política não irá resvalar no cenário econômico se o que vemos é uma corrida desesperada para prestar explicações e assegurar posições?

 

A diminuição da entrada de investimentos estrangeiros, por exemplo, pode ser tanto um sinal de cautela, como um alerta de que a crise política já afeta esse tipo de decisão. A entrada de investimentos  estrangeiros está em ritmo de queda desde julho, como apontam especialistas. Após atingir volume de mais de 4 bilhões de dólares em julho – o recorde do ano – o aporte de novos recursos recuou para 3,6 bilhões em agosto. Em setembro, caiu para 1,773 bilhão.

 

No entanto, alguns segmentos, como o Setor Cosmético, mostram que a vocação para crescer é capaz de gerar, apesar de tudo, boas notícias. O pavilhão da ABIHPEC na Cosmoprof-Cosmética é um bom exemplo. O espaço registrou mais de 2 milhões de dólares em negócios realizados - e as estimativas apontam a geração de cerca de 43 milhões de dólares nos próximos 12 meses: aumento de 80% em relação a 2004.

 

Felizmente continuamos na contramão das turbulências, investindo em boas expectativas para 2006, que ainda trará eleições presidenciais, Copa do Mundo... O próximo ano também trará edições especiais temáticas da Cosmetics & Toiletries (Edição em Português), que já começam a ser preparadas para você. Esta edição traz artigos técnicos sobre inovações  em proteção solar, formulário com mais de 40 fórmulas desses produtos, além dos abstracts do COLAMIQC e o Índice Geral 2005. 

Boa leitura!

Hamilton dos Santos

Editor

Projetando Absorvedores UV de Amplo Espectro - Uli Osterwalder e Bernd Herzog Ciba Specialty Chemicals, Basiléia, Suíça

O projeto de filtros UV de amplo espectro inclui testes de fotoestabilidade, solubilidade, eficácia e segurança, registro e liberação de patente, e desenvolvimento de testes de PPD. Tais critérios estão descritos e aplicados no caso da bisetil- hexiloxifenol metoxifenil- triazina (BEMT), um novo filtro solar de amplo espectro.

El proyeto de pantallas UV de amplio espectroinclui pruebas de fotoestabilidad, solubilidad, eficácia y seguridad, registro y liberación de patente, y desarrollo de pruebas de PPD. Tales critérios están descriptos y aplicados en el caso de La bis-etil-hexiloxifenol metoxi-fenil-triazina (BEMT), un nuevo filtro solar de amplio espectro.

Design considerations for broad-spectrum UV filters include photostability, solubility, efficacy, safety, registration, patent freedom, and PPD performance. These criteria are described and then applied in the case of isethylbexyloxyphenyltriazine (BEMT), a new broadspectrum sunscreen active.

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Qualidade de Creme Fotoprotetor A/O - Vera Lucia Borges Isaac, Tatiana Maria de Almeida Silva, Ketylin Fernanda Migliato, Hérida Regina Nunes Salgado. Faculdade de Ciências Farmacêuticas - UNESP, Araraquara SP, Brasil

Os autores determinaram a qualidade de um creme fotoprotetor A/O através da avaliação do controle microbiológico, estabilidade físicoquímica e apelo sensorial em comparação com um creme fotoprotetor O/A.

Los autores determinan la calidad de una crema fotoprotetora W/O a través de la evaluación de control microbiológico, estabilidad fisicoquimica y atractivo senorial en comparación con una crema fotoprotectora W/A.

The authors determined the quality of a photoprotector W/O cream by evaluating its microbial control, physicalchemical stabilitity and sensory appeal in comparison to an O/W photo-protector cream.

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Proteção Capilar a UV e Melhora do Brilho - Philippe Maillan, Anna Grip, Fintan Sit, Roland Jermann, Hörst Westenfelder DSM Nutritional Products AG, Basiléia, Suíça

Os dados apresentados mostram que o polisilicone- 15 apresenta capacidade de formar um filtro UV para proteção dos cabelos e reduz a força para pentear após a irradiação em mechas de cabelos, além de realçar o atributo brilho do produto formulado.

Los datos presentados muestran que el polisilicone- 15 presenta La capacidad de formar uma pantalla UV para protección de los cabellos y reduce La fuerza para peinar despues de la irradiación en mechas de cabellos, además de realzar los atributos del producto formulado.

The data presented shows polysilicone-15 demonstrates the ability to perfom as a UV filter for hair protection and decreases the combing force necessary after irradiation to sample hair tresses in addition to enhancing the shine attribute of a formulated product.

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Nova Abordagem Contra os Efeitos da UV - Cláudia Webber, Marília Campello Ribeiro e Christián Jesus Armijo Velásquez Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFGS, Porto Alegre RS, Brasil

Sabe-se que a radiação UV é responsável pelo queimaduras e danos na pele, desencadeando o envelhecimento precoce e o câncer. Este artigo descreve os efeitos fotoprotetores da quercetina sobre os danos na pele causados pela UV.

Como es de conocimiento general, La radiación UV ES responsable por La aparición de quemaduras y daños a La piel, causando El envejecimiento precoz y el cáncer de piel. Este artículo describe los efectos fotoprotectores de la quercitina sobre los daños en la piel provocados por la UV.

It is knowed that the UV radiation is responsible for sunburn and skin damage leading to premature aging and skin cancer. This paper describes the photoprotective effects of quercetin on the skin damage induced by UV.

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Restauração Cutânea Natural com Sensorial Diferenciado - Ricardo Azzini Gonçalves Croda do Brasil, Campinas SP, Brasil

Neste artigo é apresentado um novo lipídeo quaternizado, de alta substantividade à pele, que age restaurando os lipídeos da superfície cutânea diminuindo a TEWL e proporcionado um sensorial agradável.

En ese artículo ES presentado un nuevo lípido cuaternizado, de alta substantividad a La piel, que actua restaurando los lípidos de La superfície cutânea disminuyendo la TEWL y proporcionado um sensorial agradable.

A new quaternized lipid is presented in this article. This skin highly substantive lipid acts restoring the lipidis from the skin surface, reduces the TEWL and provides a pleasant sensorial feeling.

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Carlos Alberto Trevisan
Mercosul por Carlos Alberto Trevisan

Alterações nas Listas de Matérias-Primas

Com a participação de delegações da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, foi realizada a XXV Reunião Ordinária do SGT n° 11 Daude/Comissão de Produtos para a Saúde/Grupo Ad Hoc de Cosmético, de 3 a 5 de outubro passado, em Montevidéu, Uruguai.

Dentre os vários assuntos agendados para a ocasião, podemos destacar:

1 - Alteração da Resolução 16/04: “Lista das Substâncias que não podem ser utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”.

A delegação brasileira pleiteou a retirada da substância pirogalol dessa lista.

Inicialmente, o pleito brasileiro não foi apoiado pela Argentina e Uruguai, seus representantes alegaram que os estudos apresentados pelo Brasil, até o presente momento, não eram suficientes para garantir uso seguro da substância.

A delegação uruguaia argumentou que para uma decisão seria necessário avaliar toda a informação toxicológica possível, de acordo com os protocolos internacionais. Para esses esclarecimentos, a delegação brasileira apresentou dados adicionais para a referida matéria-prima, os quais serão avaliados na próxima reunião.

Entretanto, as delegações presentes acordaram em retirar provisoriamente o pirogalol da lista de substâncias de uso proibido. As delegações da Argentina e Uruguai consideraram imprescindível avaliar os dados apresentados pela delegação brasileira para a incorporação do ingrediente em nova lista.

A delegação uruguaia propôs que em prol da proteção da saúde dos usuários, por ocasião de solicitar a regularização ou para as empresas que possuam produtos no mercado, fossem apresentadas informações que respaldassem o uso seguro do ingrediente.

Considerando a revisão do CIR – Cosmetic Ingredient Review Expert Panel “1991 Final Report on the Safety assessment of Pyrogallol” publicado no J. American College of Toxicology 10(1)57:85, as delegações do Brasil e Paraguai acordaram incluir a substância pirogalol na “Lista Restritiva de Substâncias”.

2 - Foi também concensado pelas delegações presentes a alteração na nomenclatura do item 409 da lista de substâncias de “ésteres de colina e metilcolina e seus sais” para “ésteres de colina e metilcolina e seus sais exceto lecitina”.

3 - Critérios para atualização de Listas de Substâncias de Uso Proibido, Conservantes e Corantes e de Uso Restrito.

As delegações concordaram que é necessário atualizar a Resolução GMC N° 54/99 que trata do assunto, incluindo ou excluindo ingredientes das respectivas listas, considerando os seguintes pontos: referências internacionais; periodicidade da revisão, ordinária uma vez ano e extraordinária conforme o artigo 2 da resolução; estabelecimento de prazos limites para produção e comercialização de produtos que contenham as substâncias; mecanismo para incluir ou excluir substância de uso em algum dos Estados- Parte. Para a inclusão e exclusão de substâncias, a delegação argentina sugeriu a seguinte redação: “Sem prejuízo do exposto nas listas, um Estado-Parte poderá utilizar em caráter excepcional o uso, em seu território, de outras substâncias desde que não constem nas listas de substâncias proibidas ou permitidas, para determinados produtos cosméticos especificados na legislação nacional sempre que se respeitem as seguintes condições:

a) Permissão para uso por três anos no máximo.

b) Controle pela autoridade competente dos produtos que contenham a substância.

c) Comunicar às autoridades dos demais Estados-Parte a autorização concedida, num prazo de dois meses a partir da data em que a autorização do uso tenha entrado em vigor.

d) Antes de decorrido o prazo de três anos, o Estado- Parte poderá apresentar aos demais pedido para inclusão/ exclusão da substância objeto da autorização para uso nacional.

e) Simultaneamente deverão ser apresentados aos demais Estados-Parte os documentos que suportem a segurança de uso da referida substância.

f) Os demais Estados-Parte terão um período de dezoito meses para decidir sobre a inclusão ou exclusão da substância.

Como se pode concluir, a reunião foi muito proveitosa e foram discutidas questões de grande importância e interesse para as empresas.

Cristiane M Santos
Direito do Consumidor por Cristiane M Santos

O Divã do Consumidor

O estabelecimento das Centrais de Relacionamento nas empresas surgiu como imposição legal proveniente do Código de Defesa do Consumidor, trazendo diversas conseqüências na postura do consumidor, na cultura empresarial e na aparição de um novo modelo de mercado, naquele momento caracterizado pela massificação.

O consumidor se conscientizou da sua importância no mercado de consumo e na sua relação com seu fornecedor, além seu poder de influenciar na qualidade do produto/serviço, de acordo com a sua percepção e necessidade, por meio de um canal de comunicação.

Sua auto-estima foi elevada a partir do momento em que passou a ser ouvido, compreendido e atendido.

O mundo empresarial teve que criar uma nova cultura, na qual passou a ouvir, compreender e valorizar seu consumidor. Também compreendeu que instituir um Canal de Relacionamento com a finalidade de ajustar seus produtos e serviços para satisfazer as necessidades e desejos de seus consumidores é o caminho mais inteligente e seguro para a continuidade e crescimento da empresa.

O mercado de massa está sendo substituído por um no qual o consumidor quer se sentir respeitado por sua individualização. Daí a busca incessante das empresas por consumidores fiéis.

Para ser “fiel”, o consumidor quer se sentir importante e para isso ele tem que se sentir único.

Logo, as informações obtidas nas Centrais de Relacionamento são tão valiosas que podem influenciar o consumidor na freqüência e na fidelização na hora de comprar determinada marca.

Assim, aquela “imposição” do Código de Defesa do Consumidor, de se estabelecer um canal de comunicação entre consumidor e fornecedor transformou-se numa estratégia de marketing, uma ferramenta importantíssima para o respeito ao consumidor como indivíduo singular e para a busca por sua fidelização num mercado cada vez mais competitivo.

As Centrais de Relacionamento têm um papel fundamental como “porta-vozes” do consumidor e como agentes de mudanças.

Todos os setores buscam estabelecer uma relação com seus consumidores por meio de suas Centrais de Relacionamento a fim de ouvir a opinião e a melhor maneira de atendê-los, realizando mudanças efetivas em seus produtos.

As conseqüências trazidas pela criação e estabelecimento das Centrais de Relacionamento nas empresas foram essenciais para uma relação entre consumidor e fornecedor mais saudável, na qual as empresas podem aprimorar a cada dia seus produtos/serviços em conformidade com as manifestações sinceras de seus consumidores, que por sua vez foram devidamente valorizados.

A vez da Qualidade por Maria Lia A. V. Cunha / Friedrich Reuss

Sistema de Gestão Ambiental

Dentre as normas de gestão existentes no mercado, a que mais se destaca e cresce é a ISO 14001:2004, nova versão da conhecida norma ISO 14001 de 1996.

Diversas melhorias de entendimento foram introduzidas pela nova versão. A boa implantação desta norma ambiental nas empresas garante que a legislação ambiental, cada vez mais complexa e abrangente, seja adequadamente atendida, para evitar multas, custos futuros de remediação e, eventualmente, até a aquisição de imóveis condenados ou prejudicados do ponto de vista ambiental.

A implantação do sistema de gerenciamento promove o conhecimento e a aplicação de toda a legislação pertinente ao negócio e também cria um sistema para controlar a adequada destinação de resíduos.

O sistema de gerenciamento ambiental, que numa visão mais ampla também inclui os aspectos de saúde e segurança operacional, passa a ser uma ferramenta que garante a constante atualização da legislação aplicável. Essa legislação que no Brasil é bastante complexa, abrange a legislação de âmbito federal, estadual, municipal, as diversas normas NBR, as NR de saúde e segurança e ainda os requisitos especiais de clientes ou de outros países como no caso de exportação.

O assunto legal se torna cada vez mais complexo e só um sistema de gestão adequado será capaz de atualizar os requisitos, interpretá-los e implantá-los de forma apropriada. A destinação correta dos resíduos requer o conhecimento das regras de destinação, tem-se que comprovar que as organizações envolvidas no processo, como transportadores, tratadores intermediários estejam devidamente capacitados e autorizados, e finalmente que os custos de destinação sejam razoáveis em comparação com a lucratividade requerida.

Ao implantar o sistema de gerenciamento ambiental é introduzido um processo de medição e monitoramento dos aspectos relevantes em termos ambientais. Muito rapidamente a empresa percebe que os custos envolvidos (água, energia elétrica, refugos, desperdícios diversos, custos de disposição de resíduos, etc.) são apreciáveis.

Quando a gerência avalia os gráficos que foram criados na implantação do sistema de gerenciamento começam a surgir as perguntas do porque de todas estas variações, das perdas, dos custos, etc, forçando naturalmente a que se identifiquem as causas e se crie uma série de oportunidades de melhorias, que por sua vez, podem ser demonstradas através das inúmeras oportunidades de ganhos que surgem. É neste momento que os comitês interdisciplinares começam a trabalhar. A conseqüência é a criação dos gráficos que demonstram o sucesso das ações de melhoria ambiental, que, porém também têm os seus resultados financeiros. É a conhecida contabilidade ambiental.

Um outro aspecto que está surgindo em conseqüência dos grandes acidentes ocorridos há alguns anos na área do petróleo são as auditorias compulsórias a serem realizadas periodicamente (anual no Rio de Janeiro, bienal no Paraná) por entidades particulares nas empresas classificadas como poluidoras.

A lista de atividades consideradas poluidoras pela legislação é muito abrangente.

A auditoria compulsória de certa forma está substituindo a fiscalização pelo órgão ambiental para proceder à liberação da Licença de Funcionamento fornecida pelo órgão ambiental estadual. As empresas que já trabalham segundo um sistema de gerenciamento ambiental estarão preparadas para receber esta auditoria compulsória, cujas regras são muito mais abrangentes e profundas do que o atual sistema de fiscalização, porque também avalia todos os processos gerenciais como os sistemas de formação, educação, o sistema de gerenciamento de projetos, os processos de melhoria, a garantia da manutenção preventiva nos equipamentos ambientalmente importantes (lavadores de gases, estação de tratamento de efluentes, fornos, queimadores, etc). Esta legislação se ampliará para todos os estados e este é mais um motivo da implantação de um sistema de gestão ambiental.

Denise Steiner
Temas Dermatológicos por Denise Steiner

Filtros Solares – O que há de Novo?

Todos sabemos da importância de usar um filtro solar, especialmente num país tropical como o Brasil. O sol tem o poder de alterar algumas células da nossa pele, causando danos às vezes irreversíveis - como no caso dos tumores de pele - ou danos que, mesmo não sendo tão graves, também são importantes, como o envelhecimento cutâneo.

Esse segundo aspecto é o que pouca gente conhece. O sol, ao danificar algumas das células do nosso corpo, está agindo como fator oxidante do organismo, fazendo com que ocorra envelhecimento mais rápido da nossa aparência. Um teste fácil é comparar a pele que está constantemente exposta ao sol com aquela parte do corpo que permanece coberta.

Nesse caso veremos que num mesmo corpo teremos dois tipos de pele totalmente diferentes, sendo aquela que nunca tomou sol muito mais “nova”, quando comparada àquela que ficou exposta.

Isto se deve ao fato de que existem dois tipos de envelhecimento, o cronológico - próprio da idade - e o “fotoenvelhecimento” - causado pela exposição à luz, principalmente, solar.

Contra o envelhecimento cronológico pouco se pode fazer, uma vez que ainda não foi descoberto um elixir da juventude, mas com relação à exposição solar podemos nos precaver fazendo uso de vários artifícios, entre os quais estão os filtros solares. Este nome, de certa forma, é impróprio porque dá a sensação de que só deveríamos usá-los quando nos expomos espontaneamente ao sol, o que não é verdade. Uma pele bem protegida é aquela que está sob proteção diária de bom filtro solar.

A Academia Americana de Dermatologia sugere que se usem apenas filtros entre FPS 15 e FPS 30, para uma proteção segura. Menos de 15 seria inútil e mais que 30 seria desnecessário.

Há algumas novidades no mercado de filtros solares e algumas substâncias já conhecidas que voltam a ter seu uso constante.

Uma delas (das já conhecidas) é a di-hidroxi-acetona, que por causa deste nome é conhecida mais pela sigla DHA, que promove o bronzeamento sem sol. É o que se chama de autobronzeamento, mas na verdade é um processo químico no qual há escurecimento da pele por uma reação desta substância com a queratina da epiderme.

Como outras novidades podemos citar: Mexoryl SD (3-Benzyllidene Camphor) e a Avobenzone (Butyl Methoxydibenzoylmethane) e Tinosorb S (Bis-Ethylhexyloxyphenol Methoxyphenyl Triazine), filtros que protegem das radiações UVA, responsáveis pelo envelhecimento pelos danos à camada de elastina e colágeno.

Duas substâncias extraídas de seres vivos, que atuam na reparação dos danos causados pela radiação no DNA celular, completam esse reforço ao arsenal antienvelhecimento: Photosome [Water (and) Lecithin (and) Plankton Extract] - derivado de uma alga marinha -, e Ultrasome [Water (and) Lecithin (and) Mycrococcus Lysate] – derivado de um microrganismo encontrado no leite. Ambos organismos são considerados os seres vivos mais resistentes à radiação UV. Esses ativos são disponibilizados na forma de lipossomas, que podem alcançar pontos bem profundos da epiderme, revertendo assim os efeitos danosos do sol.

Outra novidade que se ouve é a respeito de filtros solares para cabelos. A dificuldade é definir a concentração de uso para proteger a haste capilar. Qual seria o índice equivalente ao FPS para pele? Ainda não se tem resposta para essa pergunta. O que se tem no momento são rinses ou condicionadores do tipo leave in aos quais foi adicionado um protetor solar que protege a cutícula do cabelo, impedindo danos maiores à queratina.

Valcinir Bedin
Tricologia por Valcinir Bedin

Filtro Solar e Cabelos

Quando falamos em proteção solar para cabelos sempre temos de levar em consideração qual foi à metodologia aplicada para se estabelecer os critérios de níveis de proteção.

Diferentemente da pele, na qual temos meios objetivos para quantificar a proteção, nos cabelos esses métodos ainda não existem. Vemos então uma miríade de técnicas que são utilizadas para este fim.

Medidas de cor, de distensão, calorimetria de alta pressão, luminescência química, fluorescência espectroscópica do triptofano na superfície da fibra capilar, e microscopia eletrônica são alguns destes métodos usados para mostrar que o sol e a luz causam danos à haste capilar.

Os danos na haste podem ser mecânicos e químicos. Com relação à queratina, podemos ter perda da cutícula e separação das macrofibrilas. Com a radiação ultravioleta pode ocorrer a formação de grupos carboxílicos, destruição da cistina e modificação das proteínas obtidas pela redução das pontes bissulfídricas, com conseqüente perda da força mecânica.

Podemos ter também a destruição dos pigmentos de melanina, levando a descoloração, especialmente nos cabelos mais claros. Aí se coloca a primeira grande controvérsia: a tintura dos cabelos.

O que sempre se ouvia é que qualquer alteração química nos cabelos levaria a um prejuízo, do ponto de vista de sua saúde. Hoje, sabe-se que cabelos mais claros ou brancos precisam de maior proteção.

Esta proteção pode e deve ser feita com filtros solares quaternizados, como o CATC – cloreto de cinamido-propil- trimônio – e também através das tinturas, que, até o momento, não têm tido o apelo mercadológico da proteção solar.

Vê-se algum material de divulgação falando sobre as qualidades das tinturas, mas sem abordagem da proteção solar. Já existem estudos mostrando que os cabelos tintos são mais resistentes do que os não tintos.

Outros estudos mostraram que a radiação UVB é responsável maior pela perda protéica do cabelo e que a UVA pela mudança da cor. Com relação à fotoxidação, observou- se que não existe diferença entre cabelos claros e escuros, mostrando não haver relação com o tipo de melanina, mas que antioxidantes melhoram a qualidade dos produtos pré-sol.

Como resumo deste assunto poderíamos frisar dois pontos principais:

1. A radiação solar e as outras formas de luz ultravioleta trazem danos aos cabelos e estes precisam ser evitados utilizando-se filtros solares quaternizados, adicionados a shampoos, condicionadores, produtos de finalização.

2. Os métodos utilizados para quantificação tanto da eficácia quanto de benefícios desses produtos ainda são carentes de fidedignidade e, portanto, precisam ser mais estudados.

A nosso ver nenhum método existente, isoladamente, poderia ser empregado para se determinar a qualidade de um produto, com o risco de ser considerado parcial ou incompleto.

Boas Práticas por Tereza F. S. Rebello

A Importância da Capacitação

No início deste ano tivemos oportunidade de abordar a importância do treinamento de operadores, não só quanto aos bons hábitos de higiene pessoal e no trabalho, como também quanto à observância dos aspectos físico- químicos das matérias-primas utilizadas na fabricação de um produto cosmético.

Na ocasião mencionamos a complexidade em se obter uma emulsão que permanecesse estável durante o tempo de validade do produto. Daí a responsabilidade do operador em seguir, estritamente, as instruções de fabricação. Não menos importante devem ser seus conhecimentos quanto à solubilidade e à resistência às altas temperaturas das matérias-primas, respeitando assim o especificado na ficha de fabricação.

O leitor desta coluna membro de equipe de Desenvolvimento e Pesquisa, naturalmente argumentará que o conhecimento das propriedades físicas e químicas das matérias-primas é prerrogativa do formulador e que a sua introdução nas diversas fases que compõem a fórmula seguem as características de solubilidade, temperatura etc. Tais normas de procedimentos são devidamente especificadas na ficha de fabricação. Então, porque temos registros de rejeições de produtos a granel? A resposta é simples: as rejeições ocorrem, geralmente, porque nem sempre o que está especificado na ficha de fabricação é seguido à risca.

E isto acontece, na maioria das vezes, por falta de conhecimento do operador com relação às matérias-primas. Os ativos de filtro solar são, em geral, lipossolúveis. Alguns são comercializados na forma líquida, o que facilita sua adição na fase oleosa; outros são comercializados na forma de pós, tendo valores de ponto de fusão variados. A benzofenona-3, por exemplo, tem PF 62,5ºC e, portanto, sem problemas para sua adição na fase oleosa. Já não é o caso do ativo sulfonato de TEA-fenil-benzimidazol cujo PF é 300ºC. Para adicionar esta matéria-prima à respectiva fase de fabricação é necessária neutralização prévia com trietanolamina. Caso essa neutralização não ocorra, haverá formação de cristais com conseqüente rejeição do produto acabado.

Você leitor, que é supervisor de produção, já procurou avaliar o conhecimento de seus operadores? Por exemplo, ainda focando a preparação de um protetor solar, procure saber se os operadores sabem o que significa a sigla FPS. Com toda certeza dirão que se trata de fator de proteção solar. M número que vem logo a seguir a essa sigla.

O formulador sabe muito bem que formulações de fotoprotetores pertencem a sistemas cada vez mais complexos e que tais produtos são regulamentados pela ANVISA, como, por exemplo, a RDC nº 237 de 22/8/02. Mas o operador tem esse conhecimento? Sabe que há limites de quantidade para cada um dos filtros solares utilizados na formulação? Está o operador ciente que erros na pesagem, para menos ou mais, podem afetar a proteção que é dada ao usuário ou, pior, causar-lhe irritação de pele, caso a quantidade pesada esteja acima do especificado na ficha de fabricação? Sabe que existem critérios para a classificação do grau de proteção solar e que a determinação do FPS por metodologias específicas é obrigatória perante a Vigilância Sanitária?

Mas que um comentário, gostaria de fazer uma recomendação aos supervisores e, principalmente, àqueles que gerenciam o departamento de produção: não subestimem seus operadores. Ofereçam-lhes treinamento adequado, incluindo noções de Química.

Com este texto finalizo a minha participação nesta coluna “Boas Práticas de Fabricação”.

Antonio Celso da Silva
Embalagens por Antonio Celso da Silva

Filtros para Proteção do Produto


Quem vive o dia-a-dia do Controle de Qualidade, analisando e controlando a cor de lotes de fabricação em maquilagem, sabe das dificuldades encontradas, principalmente quando falamos em bases para o rosto e pós (blush, sombra, pó compacto etc.).

A necessidade de acerto de cor ocorre porque, normalmente, um lote de corante dificilmente tem exatamente a mesma composição cromática do lote anterior.

A dificuldade encontrada para acertar a cor padrão do produto acaba se refletindo no ponto-de-venda, com produtos com cores em desacordo com o padrão. Muitas vezes supõe-se que o produto alterou a sua cor devido à exposição. Na verdade, muitas vezes ocorre que a cor já vem alterada da fábrica, fato que gera grandes transtornos para a área comercial e, principalmente, para o SAC da empresa.

Alteração posterior de cor pode ocorrer, mas não é o mais freqüente.

Diferente das maquilagens, o acerto de cor é mais fácil em processos de fabricação de shampoos, condicionadores, loções e colônias. E esses são os produtos que mais sofrem alteração de cor no ponto-de-venda. Muitos fabricantes adotam cores fortes como destaque de seus produtos, principalmente na linha capilar, sem se preocupar com o risco de alteração de cor no ponto - de venda ou na casa do consumidor.

Existem alguns caminhos para evitar que o produto altere a cor. O mais comum, obviamente, é utilizar embalagens opacas ou coloridas – protegido pela embalagem, o produto não fica exposto diretamente à luz. Outro caminho é usar um filtro de luz no produto, como normalmente acontece nas colônias coloridas.

Lembre-se que o filtro usado numa formulação para proteger o produto não o caracteriza como de grau de risco 2, visto que o objetivo não é a proteção do usuário.

Mais um outro caminho, ainda não muito utilizado pelas empresas, é adicionar filtro de luz no material de confecção da embalagem. Nesse caso estamos falando, obviamente, das embalagens transparentes (PET e PVC). Não haverá significativa elevação no custo final da embalagem e com a vantagem de não se adicionar um componente (o filtro solar) a mais na formulação que não irá agregar valor à eficácia do produto.

Trata-se de um apelo que pode, inclusive, ser explorado pelo marketing da empresa. Esse filtro é adicionado pelo fabricante da embalagem durante o processo de extrusão, injeção, etc, ou pelo próprio fabricante da matéria-prima (resina). A proporção deve ser balanceada de maneira a se obter um resultado eficaz na proteção do produto contido na embalagem.

Um frasco em PET com filtro de luz normalmente apresenta coloração violácea ou levemente âmbar, dependendo do tipo de filtro utilizado.

É importante a providência tomada quando se usa frasco com filtro: rever a concentração de corantes na fórmula do produto, pois a cor natural do frasco (violácea ou âmbar) irá mascarar a cor original do produto. Portanto, deve se ajustar a cor padrão considerando também a cor do frasco.

Esses filtros são eficazes e mantém a cor original do produto em frascos transparentes - fato comprovado através de um teste comparativo entre frascos com e sem filtro, ambos expostos à luz solar.

Faça esse teste num produto que tenha cor lilás, rosa, etc. Essas cores são as mais sensíveis à luz e descoram com facilidade se o produto ou a embalagem tiverem um filtro de luz.

Resumindo: é importante que os produtos tenham sua cor protegida e preservada, para que no ponto-de-venda ou na casa do consumidor não haja desbotamento, causando aspecto de produto velho ou deteriorado, depreciando a marca e a imagem da empresa. Com alguns cuidados, esses transtornos podem ser evitados. Fale com seus fornecedores.

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