20-03-2007
Liminar suspende Lei do Lacre em cosméticos
Um dia antes de entrar em vigor, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Estadual 4946/06, a chamada Lei do Lacre, que obriga todas as empresas do setor de cosméticos a utilizar lacres de segurança nas embalagens dos produtos comercializados no Estado.
A ação foi iniciativa do Sistema Firjan e do Sindicato da Indústria de Produtos Cosméticos e Higiene Pessoal do Estado do Rio de Janeiro sob o argumento que o estado não pode legislar sobre direito comercial, e que a lei impõe uma obrigatoriedade sem paralelo no Brasil ou no exterior. O custo desnecessário imposto pela lei torna os cosméticos do Rio não-competitivos frente aos produzidos em outros estados e no exterior, e ameaça um setor da economia formado na maior parte por pequenas empresas, em franca expansão, que emprega 5 mil pessoas.
A Lei entraria em vigor hoje, 20 de março de 2007.

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