Produtos Infantis: Proteção Solar (Série Fundamentos da Cosmetologia)

 
 
Luciana Amiralian, Claudia Regina Fernandes
Phisalia Produtos de Beleza Ltda., Osasco SP, Brasil
 
 
 
 
 
 
 
 artigo publicado na revista Cosmetics & Toiletries Brasil - Set/Out 2017 Vol. 29 Nº 5  (pag 30 a 32)
 A pele do bebê e da criança difereda pele do adulto e necessita de cuidados únicos. A pele do bebê e da criança é caracterizada como fina,frágil, sensível e imatura. A principal diferença entre essa pele e a pele adulta envolve a permeabilidade, a reatividade, a transpiração e a fotossensibilidade. O desafio é manter a integridade dessa barreira epidérmica saudável. Para isso, devem-se evitar algumas condições desfavoráveis, como fricção, desidratação, alteração da flora bacteriana cutânea e exposição à luz solar.
 
   Entre as funções da pele, a mais importante é sua ação como barreira entre o meio interno e o ambiente, prevenindo a desidratação do organismo, protegendo-o contra traumas e fazendo sua termorregulação.
 
   A pele infantil apresenta facilidade de descamação e de maior perda de água, pois as células estão menos coesas entre si e assim possuem menor resistência a agentes externos, o que explica o fato de sua textura ser diferente da textura da pele de um adulto.
 
   Conforme indicação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em bebês, o uso de produtos para proteção solar não é recomendado antes dos 6 meses de idade, pois as chances de uma reação alérgica são maiores porque seu sistema imunológico não está totalmente esenvolvido. Assim, nessa idade, o ideal é utilizar somente métodos de proteção de barreira, como roupas e chapéus.
 
   Dos 6 meses aos 2 anos de idade, a recomendação é utilizar somente filtros 100% físicos e, a partir dos 2 anos, utilizar filtro solar infantil que, em geral, é uma mistura de filtros químicos e físicos.
 
 

Desenvolvimento dos Produtos

  No desenvolvimento de produtos de proteção solar infantil é necessário selecionar criteriosamente os insumos que serão utilizados. Os ingredientes deverão ser apropriados e seguros para a finalidade de uso.
 
   Para formulações solares é necessário atender à RDC nº 30/2012, que aprova o regulamento técnico sobre protetores solares em  cosméticos, à RDC nº 69/2016, que dispõe sobre a lista permitida de filtros para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e à RDC nº 15/2015, que dispõe sobre os requisitos de registro de produtos infantis.
 
   No caso de a formulação incluir uma fragrância, esta deverá estar de acordo com a RDC nº 3/2012 e cumprir ainda os requisitos da RDC nº 29/2012, que traz a lista de sustâncias de ação de conservantes permitidas para uso em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
 
    Cabe ao formulador avaliar a toxicidade desses materiais, seus estudos de segurança e seus testes de compatibilidade cutânea, assim como realizar testes de bancada para a comprovação de sua estabilidade físico-química, de sua compatibilidade com a embalagem e de seu  ensorial em uso.

 

Produtos para Proteção Solar

Os produtos para proteção solar englobam as seguintes categorias:
   - Protetor Solar: produto destinado a proteger a pele dos danos da radiação solar. É uma emulsão composta de filtros inorgânicos (físicos), filtros orgânicos (químicos), emolientes, emulsionantes, doadores de viscosidade, umectantes, formadores de filme, conservante e fragrância.
 
   Os filtros inorgânicos são partículas que refletem ou dispersam a radiação incidente e são representados pelo dióxido de titânio e pelo óxido de zinco. Essas partículas possuem baixa permeação cutânea e alta fotoestabilidade, ou seja, alta capacidade de manter sua ação fotoprotetora após longos períodos de radiação solar.
 
   Os filtros orgânicos são moléculas que interferem na radiação incidente por meio do mecanismo de absorção de comprimento de onda. Eles são classificados em filtros UVA e UVB, absorvem 95% da radiação UV no comprimento de onda de 290 a 400 nm e são representados pelos filtros etil-hexil metoxicinamato, avobenzona, octocrileno, homossalato, entre outros.
 
   Na composição dos produtos, os emolientes mais utilizados são triglicérides cáprico/caprílico, C13-15 alcano e palmitatode cetila. Os emulsionantes, geralmente, são à base de fosfato, como o cetil fosfato de potássio. Os doadores de viscosidade são álcoois graxos e o monoestearato de glicerila. Além destes, são utilizados umectantes, antioxidantes, formadores de filme, conservantes e fragrância.
 
   No mercado também existem protetores solares em forma de gel, bastão, spray e aerossol (o uso deste não é permitido para crianças).
   Os protetores solares possuem pH em torno de 7,00 - 8,00.
 
   -Produtos Pós-sol: são emulsões, sprays ou cosméticos na forma de gel, cuja principal função é a reparação cutânea após
a exposição aos raios de sol. Possuem ação calmante e refrescante para a pele e sua formulação é composta de ativos como
alfa-bisabolol, vitamina E e extratos botânicos.
   Os produtos pós-sol apresentam pH em torno de 6,00 - 7,00.
 
  - Protetores Labiais com FPS: são cosméticos na forma de bastão que promovem a proteção dos lábios contra os raios solares, além de auxiliar em sua hidratação. Esses cosméticos são formulados com filtros UVA e UVB, manteigas hidratantes, ceras estruturantes, como ozoquerita, e ativos antioxidantes, como a vitamina E.
 
   -Protetores Labiais sem FPS: são cosméticos na forma de bastão que promovem a proteção dos lábios contra o ressecamento e sua principal função é a hidratação. Esses cosméticos também são formulados com manteigas hidratantes, ceras estruturantes, como ozoquerita, e ativos antioxidantes, como a vitamina E.

 

Avaliação de Segurança

 Para os produtos infantis, há necessidade de comprovar que eles não causam irritação, fotossensibilização e/ou sensibilização cutânea. Também há necessidade de efetuar a avaliação de toxicidade oral dos ingredientes, no caso de protetor labial. São necessários ainda outros testes específicos, como o de comprovação do fator de proteção solar.
 
   Os testes de comprovação, estudos de compatibilidade ou estudos de aceitabilidade cutânea devem ser realizados em adultos, embora o uso seja infantil. Após essa avaliação e uma vez aprovada, os produtos podem ser avaliados no público-alvo.

 

Rotulagem

Os dizeres de rotulagem devem atender, além do que está estabelecido na RDC nº 15/2015, as demais resoluções pertinentes sobre rotulagem específica de alguma categoria. Também devem atender à RDC nº 30/2012, que cita que, na rotulagem principal (primária e secundária) do produto para proteção solar, é obrigatório indicar, de forma destacada, o número inteiro de proteção solar precedido da sigla “FPS”, ou das palavras “fator de proteção solar”, além da indicação da proteção UVA e UVB.
 
   Cada categoria de produto apresenta sua advertência, que está descrita na RDC nº 15/2015 e é complementada por alguma RDC específica.
 
   Para a categoria Protetor Solar com FPS, as advertências de rotulagem são: permitido para todas as faixas etárias e deve ser aplicado por adulto ou sob sua supervisão. Não usar na peleirritada ou lesionada e, em caso de irritação, suspender o uso e procurar orientação médica. Indicação única: proteção solar. Sempre devem ser verificadas as demais advertências e instruções de uso de legislação específica.
 
   Para a categoria Protetor Labial com FPS, as advertências de rotulagem são: não usar em crianças menores de 3 anos e, a partir
dessa idade, deve ser aplicado exclusivamente por adulto. Para maiores de 5 anos, usar sob supervisão de adulto, não ingerir e não usar caso os lábios apresentem rachaduras, escamações ou ferimentos. Em caso de irritação, suspender o uso e procurar orientação médica. Não pode conter substâncias modificadoras de tonalidade dos lábios pelo contato com a saliva e sua indicação única é proteger os lábios do sol.
 
   Para a categoria Protetor Labial sem FPS, as advertências de rotulagem são: não usar em crianças menores de 3 anos e, a partir dessa idade, deve ser aplicado exclusivamente por adulto. Para maiores de 5 anos, usar sob supervisão de adulto, não ingerir e não usar caso os lábios apresentem rachaduras, escamações ou ferimentos. Em caso de irritação, suspender o uso e procurar orientação médica. Não pode conter substâncias modificadoras de tonalidade dos lábios pelo contato com a saliva e sua indicação única é hidratar os lábios. Para a categoria Produto Pós-sol, as advertências de rotulagem são: permitido para todas as faixas etárias e deve ser aplicado por adulto ou sob sua supervisão, não usar na pele irritada ou lesionada e, em caso de irritação, suspender o uso e procurar um médico. O uso desse produto não descarta o uso do protetor solar durante a exposição ao sol. Indicação única: hidratar e refrescar a pele que foi exposta ao Sol.

 

Conclusão

A pele infantil tem características próprias que a diferenciam da pele do adulto. O conhecimento dessas características auxilia o formulador a desenvolver produtos específicos para o público infantil e a selecionar ingredientes adequados e autorizados pela agência reguladora do setor, a Anvisa.
 
   De modo geral, o cosmético infantil visa o bem-estar da criança e seu bom estado de saúde. No seu desenvolvimento, devem-se considerar aspectos da biologia da pele infantil, que está em formação e amadurecimento.

 

Referências

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Regulamento técnico “Listas de substâncias que os produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas”, RDC nº 3, de 18 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 20/1/2012
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Regulamento Técnico Mercosul sobre “Lista de Substâncias de Ação Conservante
permitidas para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, RDC nº 29, de 1º de junho de 2012, publicada no DOU de 4/6/2012
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Regulamento Técnico Mercosul sobre Protetores Solares em Cosméticos, RDC nº 30, de 1º de junho de 2012, publicada no DOU de 4/6/2012 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos infantis, RDC nº 15,
de 24 de abril de 2015, publicada no DOU de 27/4/2015 e com posterior retificação em 6/5/2015
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Regulamento Técnico Mercosul sobre lista de filtros ultravioletas permitidos para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, RDC nº 69, de 23 de março de 2016, publicada no DOU de 24/3/2016
Barata E. Cosméticos: arte e ciência. Lisboa, Lidel-Edições Técnicas, 2002
Barel AO, Paye M, Maibach HI. Handbook of Cosmetic Science and Technology, 3a edição, Informa Healthcare, 2009
Bau AEK. Proteção solar na infância. Disponível em: www.sbp.com. br/fileadmin/user_upload/2012/12/Fotoproteo-na-infancia-e-
-adolescencia-para-o-pediatra-2015.pdf. Acesso em: 19/7/2017
Hartmann M. Bebês de até 6 meses não podem usar protetor solar, sob risco de alergia. Disponível em: http://emais.estadao.com.br/noticias/bem-estar,bebes-de-ate-6-meses-nao-podem-usar-protetor-solar-sob-risco-dealergia,70001661173. Acesso em: 19/7/2017
Lund C, Kuller J, Lane A et al. Neonatal skin care: evaluation of the
WHONN/NANN research-based practice project on knowledge nd skin care practices, J Obstet Gynecol Neonatal Nurs30:30, 2001
Schalka S, dos Reis VMS. Fator de proteção solar: significado e controvérsias. Disponível em: www.scielo.br/pdf/abd/v86n3/
v86n3a13.pdf. Acesso em: 19/7/2017.
Luciana Amiralian é farmacêutica e sócia-diretora da Phisalia Produtosde Beleza, empresa em que também é responsável pelas áreas de Pesquisa e Desenvolvimento, Inovação e Controle de Qualidade.
Claudia Regina Fernandes é química-industrial com especialização em Engenharia Cosmética e tem mais de 15 anos de experiência nas áreasde Pesquisa e Desenvolvimento, Assuntos Regulatórios e Controle de Qualidade. Atua na empresa Phisalia Produtos de Beleza como supervisora da área de Pesquisa e Desenvolvimento.

 

 

 

 

 

Novos Produtos